Modelo de Resposta à acusação criminal de tentativa de homicídio com pedido de desclassificação para lesão corporal leve e extinção da punibilidade pela desistência da vítima, fundamentada no CP e CPP

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em processo criminal onde o réu é acusado de tentativa de homicídio, requerendo a desclassificação para lesão corporal leve com base no laudo pericial e a extinção da punibilidade pela desistência da vítima, com indicação de jurisprudência e fundamentos jurídicos relevantes do Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal. Inclui pedidos subsidiários de produção de provas e remessa dos autos ao juízo competente.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Júri da Comarca de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº ________, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua _______, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF.
Vítima: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de tentativa de homicídio, tipificado no CP, art. 121, caput, c/c art. 14, II, sob a alegação de que, em data e local descritos na inicial, o denunciado teria atentado contra a vida de C. E. da S., mediante agressão física. Consta do laudo pericial de fls. ___ que a vítima sofreu apenas lesão corporal leve. Ademais, a vítima manifestou espontaneamente a desistência da ação penal, requerendo o não prosseguimento do feito.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Possibilidade de Desclassificação da Conduta para Lesão Corporal
O laudo pericial constante dos autos atesta que a vítima sofreu apenas lesão corporal leve, não havendo elementos que comprovem o animus necandi (intenção de matar), requisito indispensável para a configuração do crime de homicídio tentado (CP, art. 14, II). Assim, desde logo, requer-se a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal leve (CP, art. 129), nos termos do CPP, art. 419.

4.2. Da Extinção da Punibilidade pela Desistência da Vítima
A vítima manifestou expressamente a desistência da ação penal, o que, em se tratando de lesão corporal leve, crime de ação penal pública condicionada à representação (CP, art. 129, §9º; CPP, art. 88), enseja a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do CP, art. 107, V.

5. DOS FATOS

Narra a denúncia que, em data e local especificados, A. J. dos S. teria tentado ceifar a vida de C. E. da S., mediante agressão física. Contudo, o laudo pericial de fls. ___ atesta que a vítima sofreu apenas lesão corporal leve, sem risco à vida, não havendo qualquer elemento nos autos que comprove a intenção de matar por parte do acusado. Ademais, a vítima, de forma espontânea e livre, manifestou a desistência da ação penal, conforme termo de fls. ___.

Ressalta-se que não houve utilização de meio que pudesse resultar em perigo comum ou recurso que dificultasse a defesa da vítima, tampouco qualquer circunstância qualificadora. O contexto dos autos revela que o evento se limitou a uma agressão física de menor gravidade, sem maiores consequências à integridade física da vítima.

6. DO DIREITO

6.1. Da Ausência de Animus Necandi e Necessidade de Desclassificação
Para a configuração do crime de homicídio tentado, exige-se a presença do dolo específico de matar (animus necandi), nos termos do CP, art. 121, c/c art. 14, II. O laudo pericial aponta apenas lesão leve, sem risco à vida, e não há nos autos qualquer elemento que comprove a intenção de matar. Assim, impõe-se a desclassificação para o crime de lesão corporal (CP, art. 129).

6.2. Da Extinção da Punibilidade pela Desistência da Vítima
Tratando-se de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima (CP, art. 129, §9º; CPP, art. 88). A manifestação de desistência da vítima, constante dos autos, implica a extinçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de tentativa de homicídio, tipificado no CP, art. 121, caput, c/c art. 14, II, em desfavor de C. E. da S.. Consta dos autos que, após a instrução, foi apresentado laudo pericial indicando que a vítima sofreu lesão corporal leve, e, posteriormente, houve a manifestação expressa da vítima pela desistência da ação penal, conforme termo de fls. ___ dos autos.

Fundamentação

O julgamento deve observar o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

1. Da inexistência de animus necandi

A caracterização do crime de homicídio tentado pressupõe a existência do dolo específico de matar (animus necandi), conforme o CP, art. 121, c/c art. 14, II. Todavia, o laudo pericial constante dos autos atesta que a vítima sofreu apenas lesão corporal leve, inexistindo elementos que comprovem a intenção de matar por parte do acusado. Não se vislumbra, pois, nos autos, quaisquer indícios suficientemente robustos que permitam concluir pela presença do mencionado dolo.

A jurisprudência consolidada, inclusive do TJMG e do TJSP, corrobora o entendimento de que, na ausência de provas do animus necandi, a conduta deve ser desclassificada para delito diverso, in casu, lesão corporal (CP, art. 129).

2. Da desclassificação e competência

Diante da inexistência de dolo de matar, impõe-se a desclassificação da imputação de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve, nos termos do CPP, art. 419. Consequentemente, afasta-se a competência do Tribunal do Júri, devendo os autos ser remetidos ao juízo comum, conforme dicção do art. 5º, XXXVIII, da CF/88 e do CPP, art. 419.

3. Da extinção da punibilidade pela desistência da vítima

Nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima (CP, art. 129, §9º; CPP, art. 88). Comprovada nos autos a manifestação de desistência da vítima, deve ser reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no CP, art. 107, V.

4. Dos princípios constitucionais e processuais

Ressalta-se a necessidade de observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, de modo a assegurar ao acusado julgamento pelo delito efetivamente praticado, e não por tipo penal mais gravoso, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, CPP, art. 419, CP, art. 107, V e demais dispositivos legais citados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido defensivo para:

  1. Desclassificar a imputação de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve (CP, art. 129);
  2. Reconhecer, em consequência, a extinção da punibilidade do acusado A. J. dos S., pela desistência da vítima, com fulcro no CP, art. 107, V e CPP, art. 88;
  3. Determinar a remessa dos autos ao juízo competente, se necessário, para as providências cabíveis;
  4. Considerar prejudicados os demais pedidos e requerimentos.

Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário.

Conclusão

É como voto.

Referências Constitucionais e Legais

Assinatura

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

______________________________________
Magistrado Relator


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