Modelo de Resposta à acusação criminal de descumprimento de medida protetiva contra E. da S. M. em Tapejara/RS, alegando inépcia da denúncia, ausência de justa causa e requerendo absolvição com base no CPP e na Lei Maria d...
Publicado em: 28/07/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tapejara/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: E. da S. M., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Central, Tapejara/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Defensora: M. F. de S. L., OAB/RS 00.000, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 10, Centro, Tapejara/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: S. da S. U., brasileira, companheira do acusado, residente em Tapejara/RS, endereço eletrônico: [email protected].
Processo: nº 5000408-87.2024.8.21.0135/RS.
Valor da causa: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para fins de eventual indenização mínima, nos termos do CPP, art. 387, IV.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de E. da S. M., imputando-lhe a prática, por diversas vezes (CP, art. 71), do crime previsto na Lei 11.340/2006, art. 24-A (Lei Maria da Penha), consistente no descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de S. da S. U., sua companheira. Segundo a inicial acusatória, entre 26 de fevereiro de 2024 e 06 de abril de 2024, o acusado teria remetido mensagens eletrônicas à vítima e, em 06 de abril de 2024, aproximou-se dela, acompanhando-a de Tapejara até Coxilha, em afronta à ordem judicial que o proibia de contato ou aproximação. Requer o Parquet o recebimento da denúncia, citação do acusado e prosseguimento do feito até final condenação.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da Denúncia
A denúncia deve descrever os fatos de forma clara e individualizada, possibilitando o exercício da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 41). No caso, a peça acusatória apresenta generalidade quanto às datas e locais dos supostos descumprimentos, limitando-se a afirmar que ocorreram “entre 26 de fevereiro e 06 de abril de 2024, em diversos locais”, sem especificar circunstâncias essenciais, como o teor das mensagens, local exato da aproximação e contexto das condutas. Tal imprecisão prejudica a defesa técnica, pois impede a identificação precisa dos fatos imputados, afrontando o devido processo legal.
4.2. Ausência de Justa Causa
Não há nos autos elementos mínimos de corroboração da narrativa acusatória, como registros das mensagens eletrônicas supostamente enviadas ou testemunhas presenciais da alegada perseguição. O recebimento da denúncia carece de justa causa quando ausentes indícios mínimos de autoria e materialidade (CPP, art. 395, III).
5. DOS FATOS
O acusado, E. da S. M., foi formalmente intimado acerca das medidas protetivas deferidas em favor de sua companheira, S. da S. U., no processo nº 5000408-87.2024.8.21.0135/RS, que lhe proibiam de se aproximar ou manter contato com a vítima. A denúncia sustenta que, entre 26 de fevereiro e 06 de abril de 2024, o acusado teria descumprido tal ordem judicial, enviando mensagens eletrônicas e, em 06 de abril de 2024, aproximando-se da vítima, acompanhando-a de Tapejara até Coxilha.
Contudo, o acusado nega a prática dos fatos, afirmando que não enviou mensagens à vítima após a intimação das medidas protetivas e que o suposto deslocamento até Coxilha ocorreu por motivos profissionais, não havendo qualquer contato ou perseguição à vítima. Ressalta-se que não foram juntados aos autos prints, registros eletrônicos ou testemunhos que comprovem o envio das mensagens ou a aproximação indevida, limitando-se a acusação ao relato unilateral da vítima, sem outros elementos de corroboração.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade e Elementos do Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
A Lei 11.340/2006, art. 24-A prevê como crime o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Trata-se de delito formal, consumado com a mera violação da ordem judicial, independentemente de resultado naturalístico. Contudo, exige-se prova segura da ciência da ordem e do efetivo descumprimento, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX).
6.2. Necessidade de Prova Robusta
Embora a palavra da vítima possua especial relevância em crimes de violência doméstica, a jurisprudência exige que seja corroborada por outros elementos de prova, especialmente quando há controvérsia sobre os fatos (TJRS, Apelação Criminal 5"'>...
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