Modelo de Resposta à acusação criminal contra C. M. da S. por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) com pedido subsidiário de absolvição, desclassificação para uso próprio, nulidade da prova e revogação da prisão...
Publicado em: 29/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO – LEI 11.343/2006, ART. 33
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catende – Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: C. M. da S., brasileiro, solteiro, profissão: agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/PE, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Canaã, Catende/PE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. J. P. de O. S., OAB/PE 00000, endereço profissional: Rua dos Advogados, nº 10, Centro, Catende/PE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado de Pernambuco, órgão acusador, com endereço na Praça da Justiça, s/n, Centro, Catende/PE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de C. M. da S., imputando-lhe a prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por supostamente, em 19/06/2023, no Bairro Canaã, Catende/PE, ter sido flagrado trazendo consigo 15 pedras de crack, acondicionadas em maço de cigarros, conduta esta que, segundo a exordial acusatória, caracterizaria o tráfico ilícito de entorpecentes. O acusado foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia, tendo sido submetido a exame de lesão corporal.
4. DOS FATOS
No dia 19 de junho de 2023, C. M. da S. foi abordado por policiais militares nas proximidades de sua residência, no Bairro Canaã, Catende/PE, quando retornava da casa de sua irmã, onde fora receber a quantia de R$ 1.000,00 referente a uma herança. O acusado, que possui deficiência física no braço esquerdo (musculatura atrofiada e ausência de movimentos na mão), encontrava-se embriagado, conforme atestado por perícia de trauma.
Segundo relato do acusado, a abordagem policial foi realizada com violência, resultando em edemas no rosto e nos olhos, conforme constatado no laudo pericial de lesão corporal. C. M. da S. alega que, ao conversar com sua irmã em frente à residência, foi surpreendido pelos policiais, que, de forma truculenta, teriam implantado a substância entorpecente (15 pedras de crack) em seu maço de cigarros, que estava em seu poder.
Ressalte-se que o acusado nega veementemente a prática de tráfico de drogas, afirmando jamais ter comercializado entorpecentes, tampouco possuir envolvimento com o tráfico, sendo pessoa de conduta ilibada na comunidade, sem antecedentes criminais. O auto de prisão em flagrante foi lavrado e o laudo de lesão corporal anexado aos autos, encerrando o procedimento policial.
Resumo dos fatos: abordagem policial violenta, lesões corporais comprovadas, deficiência física relevante, ausência de elementos concretos de mercancia, versão do acusado consistente e ausência de provas robustas quanto à destinação mercantil da droga.
5. DO DIREITO
5.1. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
A denúncia fundamenta-se exclusivamente em depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão e na apreensão das 15 pedras de crack, não havendo qualquer outro elemento de convicção que comprove a destinação mercantil da substância apreendida. O acusado, por sua vez, nega a prática do tráfico e alega ter sido vítima de abuso policial, inclusive com lesões corporais atestadas por laudo pericial.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe ao Estado o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito imputado. A ausência de provas seguras quanto à mercancia da droga, aliada à versão consistente do acusado e às circunstâncias do flagrante, impõe a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo dúvida razoável acerca da autoria ou da destinação da droga, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo (HC 165.561/AM/STJ).
5.2. DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DA NULIDADE DA PROVA
O acusado foi abordado de forma violenta, sem qualquer fundada suspeita, em flagrante violação ao disposto no CPP, art. 244, que exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal. A ausência de campana, de investigação prévia ou de qualquer indício concreto de tráfico reforça a arbitrariedade do procedimento policial, maculando a higidez da prova produzida.
Ademais, a existência de lesões corporais atestadas por laudo pericial revela excesso na atuação policial, em afronta a CF/88, art. 5º, III e XLIX, que asseguram a integridade física do preso. A prova obtida mediante violação de direitos fundamentais é considerada ilícita, devendo ser desentranhada dos autos (CF/88, art. 5º, LVI).
5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO (LEI 11.343/2006, ART. 28)
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