Modelo de Requerimento de registro de escritura pública de inventário extrajudicial para partilha e abertura de matrículas individualizadas de imóvel rural entre herdeiros, com base no CCB, Lei 6.015/1973 e Lei 10.267/2001
Publicado em: 17/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioREQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [inserir município/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTES:
1. A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [x.xxx.xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo].
2. M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [x.xxx.xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo].
3. C. E. da S., brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [x.xxx.xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo].
Advogado: Dr(a). [Nome do advogado(a)], OAB/[UF] nº [xxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], com escritório profissional à [endereço completo].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Os requerentes são herdeiros legítimos de J. P. dos S., falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa, tendo sido promovido o inventário extrajudicial dos bens deixados, nos termos da legislação vigente.
Dentre os bens inventariados, destaca-se um terreno rural situado à [endereço do imóvel rural], objeto da matrícula nº [xxxx], registrado neste Cartório de Registro de Imóveis, o qual foi objeto de georreferenciamento e, por consenso entre os herdeiros, foi dividido em três glebas, conforme mapa técnico anexo, para partilha igualitária entre os sucessores.
A escritura pública de inventário e partilha foi lavrada perante o Tabelionato de Notas da Comarca de [município], atendendo aos requisitos legais, com a presença e anuência de todos os herdeiros, maiores e capazes, assistidos por advogado, não havendo testamento ou herdeiros incapazes, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 610, §1º.
Assim, requer-se o registro da referida escritura pública de inventário e partilha, com a consequente abertura de matrículas individualizadas para cada fração do imóvel rural, nos termos do mapa de georreferenciamento apresentado.
4. DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
Em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 320, e à Lei 6.015/1973, art. 221, IV, seguem anexos os seguintes documentos indispensáveis à instrução do presente requerimento:
- Cópia da escritura pública de inventário e partilha lavrada em [data], no Tabelionato de Notas de [município];
- Certidão de óbito do de cujus J. P. dos S.;
- Documentos de identificação e CPF dos herdeiros;
- Mapa de georreferenciamento do imóvel rural, com respectiva ART e memorial descritivo, conforme Lei 10.267/2001;
- Certidão de matrícula do imóvel rural atualizada;
- Comprovante de pagamento do ITCMD;
- Procuração outorgada ao advogado subscritor, se for o caso;
- Demais documentos exigidos pela legislação registral e pelo cartório competente.
5. DO DIREITO
O presente requerimento encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.784, que estabelece a transmissão da herança aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da abertura da sucessão. O CCB/2002, art. 610, §1º e a Lei 11.441/2007 facultam a realização do inventário e partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso quanto à divisão dos bens.
Quanto à transmissão da propriedade imobiliária, dispõe o CCB/2002, art. 1.245 que a transferência somente se opera com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente. O princípio da continuidade registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 195, exige que a matrícula do imóvel esteja em nome do transmitente para possibilitar o registro da transmissão aos herdeiros.
A Lei 10.267/2001 e o Decreto 4.449/2002 impõem a obrigatoriedade do georreferenciamento para desmembramento e abertura de novas matrículas de imóveis rurais, o que foi devidamente observado pelos requerentes, conforme memorial descritivo e ART anexos.
O procedimento extrajudicial de inventário e partilha é plenamente admitido, conforme entendimento consolidado do TJMG e do STJ, desde que respeitados os requisitos legais, sendo dispensável a via judicial quando não houver litígio ou incapazes, nos termos do CPC/2015, art. 610 e da Lei 11.441/2007.
Ressalte-se, ainda, que a partilha extrajudicial, uma vez lavrada por escritura pública, constitui título hábil para registro, nos termos do CCB/2002, art. 1.793 e da Lei 6.015/1973, art. 221, IV.
Por fim, a divisão do imóvel rural em três glebas, com abertura de matrículas individualizadas, atende ao princípio da especialidade objetiva e subjetiva do registro imobiliário, conferindo segurança jurídica e publicidade à transmissão da propriedade.
6. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - IMÓVEL NÃO REGISTRADO EM NOME DO AUTOR DA HERANÇA - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA REGULARIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTONOMIA ENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO POSSESSÓRIO - POSSE INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE DE PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS - RECURSO PROVIDO.
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