Modelo de Requerimento de levantamento de honorários advocatícios contratuais em benefício previdenciário com expedição de alvará judicial com base na Lei 8.906/1994 e CPC/2015

Publicado em: 21/07/2025 Processo Civil
Petição simples para requerer o levantamento judicial de honorários advocatícios correspondentes a 10% do benefício previdenciário concedido, fundamentada na legislação vigente, contrato particular e jurisprudência consolidada, com pedido de expedição de alvará para depósito direto na conta do advogado.
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PETIÇÃO SIMPLES – REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ________, portador do CPF nº ____________, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________@_____.com.br.

Requerido: M. F. de S. L., estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________@_____.com.br.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, na qualidade de advogado constituído por meio de instrumento de mandato regularmente juntado aos autos, patrocinou a demanda previdenciária em favor da Requerida, M. F. de S. L., que resultou em decisão judicial favorável, culminando na concessão do benefício previdenciário pleiteado.

Em razão do êxito obtido, foi celebrado contrato de honorários advocatícios entre as partes, prevendo o pagamento de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico auferido pela Requerida, consistente nos valores a serem recebidos a título de benefício previdenciário.

Ocorre que, para a efetivação do pagamento dos honorários, faz-se necessário o depósito judicial do percentual contratado (10%) na conta do advogado, ora Requerente, conforme pactuado e em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência dominante.

Ressalta-se que a atuação do patrono foi determinante para o reconhecimento do direito da parte autora, sendo a verba honorária de natureza alimentar, com respaldo legal e contratual.

Diante disso, requer-se a este juízo a expedição de alvará para levantamento do valor correspondente a 10% do benefício previdenciário concedido, diretamente na conta do advogado, nos termos do contrato de honorários.

Resumo: O Requerente atuou com êxito em demanda previdenciária, havendo contrato prevendo 10% do proveito econômico, razão pela qual postula o levantamento do valor correspondente, em respeito à legalidade, ao contrato e à natureza alimentar da verba.

4. DO DIREITO

A pretensão do Requerente encontra amparo no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, que dispõe expressamente sobre o direito do advogado ao destaque dos honorários contratuais sobre o valor principal, inclusive com possibilidade de requerimento em nome próprio, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório:

“O advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja feito em seu nome, por meio de alvará, até a expedição do mandado de levantamento ou do precatório.”

Ademais, o CPC/2015, art. 85, § 2º, reafirma a natureza alimentar dos honorários advocatícios, equiparando-os aos créditos trabalhistas, o que lhes confere prioridade e proteção especial, inclusive quanto à possibilidade de penhora e levantamento preferencial.

O contrato de honorários firmado entre as partes, instrumento particular devidamente juntado aos autos, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CCB/2002, art. 784, XII, e deve ser respeitado, em observância ao princípio do pacta sunt servanda e à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421).

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito do advogado ao levantamento dos honorários contratuais diretamente, desde que haja contrato escrito e expresso, como no caso dos autos.

Ressalte-se, ainda, que a natureza alimentar dos honorários advocatícios justifica o deferimento do pedido, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando-se prejuízos ao patrono que atuou com zelo e dedicação.

Por fim, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os pedidos, a qualificação das partes, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação, requisitos devidamente observados na presente peça.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S., advogado regularmente constituído nos autos, com pedido de levantamento de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício previdenciário concedido à parte Requerida, M. F. de S. L., conforme instrumento de mandato e contrato de honorários anexados.

O Requerente sustenta que atuou com êxito na demanda previdenciária, sendo a verba honorária de natureza alimentar, amparada por contrato escrito e pela legislação vigente, requerendo, assim, a expedição de alvará para levantamento do valor correspondente diretamente em sua conta bancária.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o pedido foi formulado de forma regular, contendo a qualificação das partes, o valor da causa, os documentos essenciais e a indicação das provas pretendidas, em estrita observância ao CPC/2015, art. 319.

Não há óbice ao conhecimento do pedido, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação.

2. Mérito

O cerne do pedido reside na possibilidade de levantamento, pelo advogado, dos honorários contratuais pactuados com a parte autora, diretamente por alvará judicial, à luz da legislação aplicável e dos princípios constitucionais.

Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, "o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja feito em seu nome, por meio de alvará, até a expedição do mandado de levantamento ou do precatório". Assim, diante da juntada do contrato de honorários aos autos, mostra-se legítima a postulação do patrono, em nome próprio, pelo recebimento do percentual contratado.

Ademais, o CPC/2015, art. 85, § 2º reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, equiparando-os aos créditos trabalhistas, o que lhes confere proteção reforçada, inclusive quanto à prioridade no levantamento e à possibilidade de penhora preferencial.

O contrato de honorários, devidamente firmado entre as partes e colacionado aos autos, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CCB/2002, art. 784, XII. O princípio do pacta sunt servanda, consagrado no CCB/2002, art. 421, impõe o respeito aos contratos livremente pactuados, sendo vedada a intervenção judicial para modificar ou restringir direitos contratualmente estabelecidos, salvo nas hipóteses legais.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer o direito do advogado ao destaque e levantamento dos honorários contratuais, desde que comprovada a existência de contrato escrito e expresso (STJ, AgRg no Ag. em Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Ressalte-se, ainda, que a verba honorária possui natureza alimentar, sendo protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e pelo direito fundamental à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), devendo ser viabilizada de forma célere e efetiva.

Quanto à legalidade do pedido, observa-se que a própria legislação processual civil, em seu CPC/2015, art. 319, exige a indicação dos pedidos e dos documentos necessários, requisitos plenamente satisfeitos na presente hipótese.

Destaco, por fim, que a motivação deste voto está em consonância com o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito que embasam a presente decisão.

3. Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial, tanto dos Tribunais Superiores quanto do Tribunal de Justiça local, reforça o direito do advogado ao levantamento dos honorários contratuais, nos moldes pretendidos, especialmente quando demonstrada a existência de contrato escrito e o êxito na causa.

Assim, conforme destacado pelo Superior Tribunal de Justiça:
“É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório.”

No mesmo sentido, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria e dos depósitos inferiores a 40 salários mínimos, estatuída no art. 833, IV e X, do CPC, cede frente à natureza alimentar dos honorários advocatícios, nos termos do § 2º do referido dispositivo e conforme entendimento expressado pelo E. STJ (...). Porcentual do desconto, contudo, limitado a 10%.”

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, CPC/2015, art. 85, § 2º, CCB/2002, art. 784, XII, CCB/2002, art. 421 e demais dispositivos aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo advogado Requerente, para:

  1. AUTORIZAR o levantamento, pelo advogado A. J. dos S., do valor correspondente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora, a título de benefício previdenciário, mediante expedição de alvará judicial ou ordem de transferência bancária, nos termos do contrato de honorários acostado aos autos;
  2. DETERMINAR a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre o presente levantamento;
  3. CONDENAR a parte requerida, caso haja resistência injustificada ao pedido, ao pagamento das custas e demais cominações legais;
  4. REGISTRAR o desinteresse na designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Conclusão

Assim decido, em respeito ao devido processo legal, à boa-fé objetiva e à dignidade da advocacia, promovendo a efetividade e a celeridade processual.

Sentença publicada e registrada eletronicamente.

____________, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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