Modelo de Requerimento de lavratura de Ata Notarial para preservação de prova eletrônica de conversas via WhatsApp em caso de golpe fraudulento, fundamentado no CPC/2015 e Marco Civil da Internet

Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de requerimento dirigido ao Cartório de Notas para lavratura de Ata Notarial das conversas mantidas via WhatsApp, visando a preservação da prova digital em processo judicial decorrente de golpe financeiro, com fundamentação jurídica no Código de Processo Civil, Código Civil e Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), e com pedidos específicos para autenticação, integridade e prioridade na lavratura do documento.
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REQUERIMENTO DE LAVRATURA DE ATA NOTARIAL DE CONVERSA VIA WHATSAPP

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de São Paulo/SP,

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 123.456, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer a lavratura de Ata Notarial nos termos que passa a expor.

3. DOS FATOS

A Requerente foi vítima de golpe perpetrado por meio do aplicativo WhatsApp, no qual terceiros, utilizando-se de artifícios fraudulentos, mantiveram conversas com a finalidade de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízos de ordem moral e patrimonial.

No dia 15 de junho de 2024, a Requerente recebeu mensagens, via WhatsApp, do número (XX) XXXXX-XXXX, nas quais o interlocutor, se passando por representante de instituição financeira, ofereceu proposta de empréstimo. Após troca de mensagens, a Requerente foi induzida a realizar transferência bancária para conta indicada pelo fraudador, vindo a constatar posteriormente tratar-se de golpe.

Diante da necessidade de preservação da prova eletrônica para instrução de futura ação judicial, faz-se imprescindível a lavratura de Ata Notarial das conversas mantidas via WhatsApp, a fim de garantir a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo apresentado.

Ressalte-se que a Ata Notarial é instrumento hábil para atestar a existência e o teor de conversas eletrônicas, conferindo-lhes valor probatório, especialmente em situações que envolvem crimes digitais e fraudes, como no caso em tela.

Dessa forma, a Requerente comparece a este Tabelionato para requerer a lavratura de Ata Notarial das conversas mantidas via WhatsApp, anexando capturas de tela (prints) das mensagens trocadas, bem como disponibilizando o próprio aparelho celular para verificação direta pelo Tabelião.

Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a ocorrência de fraude via WhatsApp, a necessidade de preservação da prova e a pertinência da Ata Notarial como meio idôneo para tal finalidade.

4. DO DIREITO

A Ata Notarial é prevista no CPC/2015, art. 384, que dispõe: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados, a requerimento do interessado, por meio de ata lavrada por tabelião." Trata-se de meio de prova dotado de fé pública, apto a conferir autenticidade e segurança jurídica ao conteúdo registrado.

O CCB/2002, art. 215, § 1º, III, também reconhece a força probante dos instrumentos públicos, entre eles a Ata Notarial, para fins de comprovação de fatos relevantes em juízo ou fora dele.

No contexto das comunicações eletrônicas, a Ata Notarial tem se mostrado fundamental para a preservação da integridade e autenticidade de conversas mantidas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, sendo reiteradamente aceita pelos tribunais como meio idôneo de prova.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) assegura ao cidadão o direito de utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em processo judicial ou administrativo.

Ademais, o princípio da boa-fé (CCB/2002, art. 422) orienta a conduta das partes na produção e preservação de provas, sendo a Ata Notarial instrumento que reforça a transparência e a veracidade das informações apresentadas.

No caso em apreço, a lavratura da Ata Notarial das conversas via WhatsApp é medida que se impõe para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, possibilitando à Requerente a instrução de futura demanda judicial, seja para responsabilização civil dos autores do golpe, seja para obtenção de informações junto aos provedores de aplicação, nos termos da Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º e Lei 12.965/2014, art. 22.

Resumo: O direito à produção de prova por meio de Ata Notarial encontra respaldo legal expresso, sendo instrumento essencial para a preservação de provas digitais, especialmente em casos de fraude eletrônica.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2299185-56.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Anna Paula Dias da Costa - J. em 03/10/2024 - DJ 03/10/2024:
"Obrigação de fazer. Demandante que foi vítima de golpe no aplicativo WhatsApp. Pedido formulado para que o agravante forneça os registros de acesso à aplicação de internet consistentes nos endereços de IP de origem e, se o caso, portas lógicas, com datas, horários e respectivos fusos horários, do dia do recebimento das mensagens. Possibilidade. Configurados os requisitos do CPC/2015, art. 300. A probabilidade do direito está consubstanciada nos documentos apresentados e no fato de que o autor foi vítima de golpe. Estas especiais circunstâncias atendem o disposto na Lei 12.965/2014, art. 22. Risco inequívoco ao resultado útil do processo. Dicção da Lei 12.965/2014, art. 15. Precedentes. Decisão mantida."

TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1049656-60.2024.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Mendes Pereira - J. em 27/01/2025 - DJ 27/01/2025:
"Aplicativo de mensagem Whatsapp utilizado para a prática de fraude - Pretensão de fornecimento número de identificação de IMEI e registros de acesso (tais como endereços de IP, com datas, horários e respectivos fusos h"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de lavratura de Ata Notarial para fins de preservação de prova eletrônica, consubstanciada em conversas mantidas via aplicativo WhatsApp, supostamente utilizadas para a prática de fraude em desfavor da Requerente, Sra. M. F. de S. L., conforme narrado nos autos.

A Requerente relata que, em 15 de junho de 2024, foi vítima de golpe perpetrado por terceiro que, valendo-se de artifícios fraudulentos, induziu-a a realizar transferência bancária mediante proposta simulada de empréstimo. Relata, ainda, a necessidade de lavratura de Ata Notarial das conversas mantidas, para assegurar a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo digital, visando futura utilização em processo judicial.

O pedido fundamenta-se, em síntese, no CPC/2015, art. 384, CCB/2002, art. 215, CF/88, art. 5º, II, CCB/2002, art. 422, bem como na Lei 12.965/2014, art. 10 e Lei 12.965/2014, art. 22.

II. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e Da Prova Digital

O contexto dos autos demonstra, de forma clara e objetiva, a ocorrência de fraude eletrônica por meio de aplicativo de mensagens, situação infelizmente cada vez mais frequente no cenário nacional. A Requerente, diligentemente, busca preservar elementos essenciais à futura instrução processual, o que evidencia o interesse jurídico e a boa-fé na postulação.

A Ata Notarial revela-se o instrumento mais idôneo para atestar a existência, o conteúdo e a integridade das conversas eletrônicas, atribuindo-lhes fé pública, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.

2.2 Do Direito Aplicável

A pretensão encontra respaldo no CPC/2015, art. 384, que dispõe:

“A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados, a requerimento do interessado, por meio de ata lavrada por tabelião.”

O CCB/2002, art. 215, § 1º, III reforça a força probante dos instrumentos públicos, entre os quais se insere a Ata Notarial, para fins de comprovação de fatos em juízo.

A CF/88, art. 5º, II, consagra o princípio da legalidade, assegurando ao cidadão o direito de utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, sendo a Ata Notarial plenamente admitida no ordenamento jurídico.

No mesmo sentido, a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que se observa nesta manifestação, mediante apreciação articulada dos fatos e do direito aplicável.

A legislação especial, notadamente o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 10 e Lei 12.965/2014, art. 22), estabelece a obrigatoriedade de guarda e fornecimento de registros digitais para fins de investigação e responsabilização civil e criminal, reconhecendo a relevância da prova eletrônica.

A jurisprudência dos tribunais estaduais, em especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, vem admitindo e reconhecendo a necessidade de preservação e produção de provas digitais, inclusive mediante lavratura de Ata Notarial, nos termos dos precedentes colacionados.

O pedido de prioridade no atendimento também é pertinente, diante do risco de perecimento da prova digital, nos termos do CPC/2015, art. 300 e Lei 12.965/2014, art. 22.

2.3 Da Jurisprudência

A jurisprudência é uniforme ao admitir a Ata Notarial como meio hábil de produção e preservação de prova digital, especialmente em situações de fraude eletrônica, conforme se extrai dos seguintes precedentes:

  • TJSP, AI Acórdão/TJSP: “Obrigação de fazer. Demandante que foi vítima de golpe no aplicativo WhatsApp (...) Probabilidade do direito consubstanciada nos documentos apresentados (...) Decisão mantida.”
  • TJSP, AC Acórdão/TJSP: “Aplicativo de mensagem WhatsApp utilizado para a prática de fraude (...) obrigação do provedor em fornecer dados para identificação do fraudador.”
  • TJSP, AC Acórdão/TJSP: “Impossibilidade de tolher o direito do autor à obtenção de tais dados - Interesse processual configurado.”

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Reconhecer o direito da Requerente à lavratura de Ata Notarial das conversas mantidas via aplicativo WhatsApp, referentes ao número (XX) XXXXX-XXXX, ocorridas em 15 de junho de 2024, mediante análise das capturas de tela anexas e/ou acesso direto ao aparelho celular;
  2. Determinar que na Ata Notarial constem, de forma clara, a identificação do número de telefone, data, horário, conteúdo integral das mensagens e eventuais arquivos de mídia trocados;
  3. Autorizar a expedição da Ata Notarial em meio físico e digital;
  4. Deferir o pedido de prioridade no atendimento, considerando o risco de perecimento da prova digital, nos termos do CPC/2015, art. 300Lei 12.965/2014, art. 22;
  5. Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e pericial, caso necessário;
  6. Dispensar audiência de conciliação/mediação, por se tratar de procedimento extrajudicial e de natureza urgente;
  7. Fixar o valor da causa em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para fins do CPC/2015, art. 319, V.

Publique-se. Cumpra-se.

IV. Fundamentação Constitucional

O presente voto observa a CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, proporcionando transparência e controle jurisdicional, bem como a segurança jurídica das decisões.

A autorização para a lavratura de Ata Notarial aqui concedida garante à parte o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório, permitindo a efetiva instrução de eventual ação judicial, observando ainda a legalidade e moralidade dos meios de prova admitidos.

V. Conclusão

Diante de todo o exposto, conheço do pedido e julgo-o procedente, nos termos acima fundamentados, autorizando a lavratura da Ata Notarial, com as cautelas e determinações legais cabíveis.

É como voto.

São Paulo, 10 de julho de 2024.
Magistrado(a)


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