Modelo de Requerimento de lavratura de Ata Notarial para preservação de prova eletrônica de conversas via WhatsApp em caso de golpe fraudulento, fundamentado no CPC/2015 e Marco Civil da Internet
Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorREQUERIMENTO DE LAVRATURA DE ATA NOTARIAL DE CONVERSA VIA WHATSAPP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de São Paulo/SP,
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 123.456, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer a lavratura de Ata Notarial nos termos que passa a expor.
3. DOS FATOS
A Requerente foi vítima de golpe perpetrado por meio do aplicativo WhatsApp, no qual terceiros, utilizando-se de artifícios fraudulentos, mantiveram conversas com a finalidade de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízos de ordem moral e patrimonial.
No dia 15 de junho de 2024, a Requerente recebeu mensagens, via WhatsApp, do número (XX) XXXXX-XXXX, nas quais o interlocutor, se passando por representante de instituição financeira, ofereceu proposta de empréstimo. Após troca de mensagens, a Requerente foi induzida a realizar transferência bancária para conta indicada pelo fraudador, vindo a constatar posteriormente tratar-se de golpe.
Diante da necessidade de preservação da prova eletrônica para instrução de futura ação judicial, faz-se imprescindível a lavratura de Ata Notarial das conversas mantidas via WhatsApp, a fim de garantir a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo apresentado.
Ressalte-se que a Ata Notarial é instrumento hábil para atestar a existência e o teor de conversas eletrônicas, conferindo-lhes valor probatório, especialmente em situações que envolvem crimes digitais e fraudes, como no caso em tela.
Dessa forma, a Requerente comparece a este Tabelionato para requerer a lavratura de Ata Notarial das conversas mantidas via WhatsApp, anexando capturas de tela (prints) das mensagens trocadas, bem como disponibilizando o próprio aparelho celular para verificação direta pelo Tabelião.
Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a ocorrência de fraude via WhatsApp, a necessidade de preservação da prova e a pertinência da Ata Notarial como meio idôneo para tal finalidade.
4. DO DIREITO
A Ata Notarial é prevista no CPC/2015, art. 384, que dispõe: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados, a requerimento do interessado, por meio de ata lavrada por tabelião." Trata-se de meio de prova dotado de fé pública, apto a conferir autenticidade e segurança jurídica ao conteúdo registrado.
O CCB/2002, art. 215, § 1º, III, também reconhece a força probante dos instrumentos públicos, entre eles a Ata Notarial, para fins de comprovação de fatos relevantes em juízo ou fora dele.
No contexto das comunicações eletrônicas, a Ata Notarial tem se mostrado fundamental para a preservação da integridade e autenticidade de conversas mantidas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, sendo reiteradamente aceita pelos tribunais como meio idôneo de prova.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) assegura ao cidadão o direito de utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em processo judicial ou administrativo.
Ademais, o princípio da boa-fé (CCB/2002, art. 422) orienta a conduta das partes na produção e preservação de provas, sendo a Ata Notarial instrumento que reforça a transparência e a veracidade das informações apresentadas.
No caso em apreço, a lavratura da Ata Notarial das conversas via WhatsApp é medida que se impõe para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, possibilitando à Requerente a instrução de futura demanda judicial, seja para responsabilização civil dos autores do golpe, seja para obtenção de informações junto aos provedores de aplicação, nos termos da Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º e Lei 12.965/2014, art. 22.
Resumo: O direito à produção de prova por meio de Ata Notarial encontra respaldo legal expresso, sendo instrumento essencial para a preservação de provas digitais, especialmente em casos de fraude eletrônica.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2299185-56.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Anna Paula Dias da Costa - J. em 03/10/2024 - DJ 03/10/2024:
"Obrigação de fazer. Demandante que foi vítima de golpe no aplicativo WhatsApp. Pedido formulado para que o agravante forneça os registros de acesso à aplicação de internet consistentes nos endereços de IP de origem e, se o caso, portas lógicas, com datas, horários e respectivos fusos horários, do dia do recebimento das mensagens. Possibilidade. Configurados os requisitos do CPC/2015, art. 300. A probabilidade do direito está consubstanciada nos documentos apresentados e no fato de que o autor foi vítima de golpe. Estas especiais circunstâncias atendem o disposto na Lei 12.965/2014, art. 22. Risco inequívoco ao resultado útil do processo. Dicção da Lei 12.965/2014, art. 15. Precedentes. Decisão mantida."
TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1049656-60.2024.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Mendes Pereira - J. em 27/01/2025 - DJ 27/01/2025:
"Aplicativo de mensagem Whatsapp utilizado para a prática de fraude - Pretensão de fornecimento número de identificação de IMEI e registros de acesso (tais como endereços de IP, com datas, horários e respectivos fusos h"'>...
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