Modelo de Requerimento de Inventário Extrajudicial para Partilha de Bens do Cônjuge Falecido Sob Regime de Comunhão Parcial, com Concorrência do Cônjuge Sobrevivente e Ascendentes, Conforme CPC e CCB
Publicado em: 16/07/2025 Processo Civil FamiliaREQUERIMENTO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [Cidade/UF],
(ou, conforme a prática local, "Excelentíssimo Senhor Doutor Tabelião do [Nome do Cartório]").
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente:
Nome: A. J. dos S.
Estado civil: viúvo
Profissão: [profissão do requerente]
CPF: [número do CPF do requerente]
Endereço eletrônico: [e-mail do requerente]
Domicílio e residência: [endereço completo do requerente]
Falecida (de cujus):
Nome: M. F. de S. L.
Estado civil: casada à época do óbito
Profissão: [profissão da falecida]
CPF: [número do CPF da falecida]
Data do óbito: [data do óbito]
Endereço eletrônico: [e-mail da falecida, se houver]
Domicílio e residência: [endereço completo da falecida]
Ascendentes (pais da falecida):
Nome: [Nomes dos pais, abreviados conforme padrão]
Estado civil: [estado civil dos pais]
Profissão: [profissão dos pais]
CPF: [CPF dos pais]
Endereço eletrônico: [e-mail dos pais]
Domicílio e residência: [endereço completo dos pais]
Valor da causa: R$ [valor dos bens a inventariar, conforme avaliação].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., foi casado com a falecida M. F. de S. L. por 25 anos, sob o regime da comunhão parcial de bens. O casal não teve filhos. A falecida deixou seus pais, que se encontram vivos, como ascendentes. O óbito ocorreu em [data], conforme certidão de óbito anexa.
Não há testamento, tampouco filhos ou outros descendentes. O casal conviveu maritalmente até o falecimento da de cujus, inexistindo separação de fato ou judicial, conforme exige o CCB/2002, art. 1.830.
Os bens a inventariar foram adquiridos durante o casamento, sendo alguns comuns e outros particulares da falecida. Não há pendências judiciais ou litígios acerca da herança, estando todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a realização do inventário pela via extrajudicial, conforme previsão do CCB/2002, art. 610, §1º, e da Lei 11.441/2007.
Ressalta-se que o procedimento extrajudicial é cabível, pois todos os requisitos legais estão presentes: consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento e capacidade civil de todos os envolvidos, conforme CPC/2015, art. 610, §1º.
Resumo: O requerente busca a abertura do inventário extrajudicial dos bens deixados por sua esposa, com a correta partilha entre o meeiro (cônjuge sobrevivente) e os ascendentes da falecida, conforme determina a legislação vigente.
4. DOS BENS A INVENTARIAR
Os bens a serem inventariados compreendem:
- Bens comuns adquiridos onerosamente durante o casamento, dos quais o requerente é meeiro, conforme CCB/2002, art. 1.658 e art. 1.829, I.
- Bens particulares de propriedade exclusiva da falecida, adquiridos antes do casamento ou por doação/herança, que comporão a herança.
Relação dos bens:
- Imóvel residencial localizado à [endereço], matrícula nº [número], avaliado em R$ [valor];
- Conta bancária nº [número], Banco [nome], saldo de R$ [valor];
- Veículo [marca/modelo/ano], placa [placa], avaliado em R$ [valor];
- Outros bens móveis e direitos, conforme relação anexa.
Observação: Os bens comuns serão objeto de meação, cabendo metade ao cônjuge sobrevivente, e a outra metade será partilhada entre o cônjuge e os ascendentes da falecida, conforme CCB/2002, art. 1.829, II.
Resumo: Todos os bens a inventariar estão discriminados, com suas respectivas avaliações, e serão partilhados conforme a legislação civil vigente.
5. DO DIREITO
O procedimento de inventário extrajudicial encontra amparo no CPC/2015, art. 610, §1º, que autoriza a realização do inventário e partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, inexistindo testamento.
O cônjuge sobrevivente é, ao mesmo tempo, meeiro e herdeiro em determinadas situações, a depender do regime de bens e da existência de outros herdeiros necessários. No caso concreto, o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, II, o cônjuge concorre com os ascendentes da falecida.
Percentuais de cada herdeiro:
- Meação: O cônjuge sobrevivente faz jus à metade dos bens comuns, a título de meação, por força do CCB/2002, art. 1.658.
- Herança: A outra metade (herança) será dividida entre o cônjuge e os ascendentes (pais da falecida), nos termos do CCB/2002, art. 1.829, II e art. 1.832.
- Divisão: Sendo ambos os pais vivos, a herança será dividida em três partes iguais: 1/3 para o cônjuge sobrevivente e 1/3 para cada ascendente (pai e mãe), conforme CCB/2002, art. 1.832.
Exemplo prático: Em um bem comum avaliado em R$ 300.000,00:
- R$ 150.000,00 (meação) para o cônjuge sobrevivente;
- R$ 150.000,00 (herança):
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