Modelo de Requerimento de certidão e informações oficiais ao STF sobre o status, decisão definitiva e diretrizes do Tema 285/STF referente a expurgos inflacionários da poupança no Plano Collor

Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição dirigida ao Supremo Tribunal Federal solicitando a expedição de certidão e informações oficiais acerca do julgamento, decisão definitiva, modulação de efeitos e diretrizes aplicáveis ao Tema 285/STF sobre expurgos inflacionários em depósitos de poupança decorrentes do Plano Collor, visando orientar a instância de origem e assegurar segurança jurídica e duração razoável do processo, com base na sistemática da repercussão geral prevista no CPC/2015 e na Constituição Federal [CF/88, art. 5º, XXXIV, b e LXXVIII; CF/88, art. 102, III e § 3º], [CPC/2015, art. 1.035, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.040, CPC/2015, art. 319]. O pedido inclui também a confirmação da vigência de acordos coletivos homologados pelo STF e a remessa das informações ao advogado e à requerente.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (EXPURGOS DA POUPANÇA – PLANOS COLLOR)

1. ENDEREÇAMENTO

Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ou, se pertinente, ao(à) Ministro(a) Relator(a) dos Temas de Repercussão Geral correlatos.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO/TEMAS DE REFERÊNCIA NO STF

Tema de Repercussão Geral correlato: Tema 285/STF — Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II (Repercussão Geral reconhecida).

Referência publicada: STF (Pleno) — Rep. Geral no Ag. de Inst. 754.745/SP — Rel. Min. Gilmar Mendes — J. 13/08/2010 — DJ 20/05/2011.

Observação contextual: Os feitos de expurgos inflacionários têm histórico de sobrestamento nacional e de composição por acordo coletivo homologado por este E. Supremo Tribunal Federal, à espera de diretrizes definitivas de aplicação nos processos individuais e coletivos.

3. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DE SEU ADVOGADO (COM PROCURAÇÃO)

Requerente: M. I. da S. T., brasileira, estado civil: viúva, profissão: aposentada, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Marília/SP, CEP 17.500-000.

Parte adversa no feito de origem: Banco Bradesco S/A.

Advogado: J. P. da S., OAB/XX nº 00.000, CPF nº 111.111.111-11, e-mail: [email protected], com escritório na Av. das Flores, nº 200, sala 101, São Paulo/SP, CEP 01.000-000. Procuração anexa.

Processo de origem (TJSP – Colégio Recursal de Marília): Recurso Inominado Cível nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX (expurgos inflacionários/planos econômicos – poupança), atualmente sobrestado conforme certidão.

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), meramente estimativo, dada a natureza informacional/certificatória do pedido (CPC/2015, art. 319).

4. DOS FATOS

1. A Requerente é parte em Recurso Inominado Cível no âmbito do Colégio Recursal de Marília/TJSP, versando sobre expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos Planos Econômicos (Plano Collor), tendo como parte adversa o Banco Bradesco S/A.

2. Em 09/05/2025, foi expedida Certidão pela escrevente L. R. B., noticiando que o recurso encontra-se sobrestado, aguardando adesão ao acordo coletivo homologado por este Supremo Tribunal Federal ou decisão definitiva do STF relativamente aos temas de repercussão geral sobre expurgos. A certidão registra, ainda, que os autos aguardarão migração para o Colégio Recursal Unificado dos Juizados Especiais, em razão do encerramento dos Colégios Recursais Descentralizados (previsão para 2025).

3. Diante do sobrestamento e para fins de adequada condução processual na origem (juízo de retratação e/ou retomada do feito, conforme o caso), a Requerente precisa de informações oficiais atualizadas acerca: (i) da existência de decisão definitiva deste STF nos temas correlatos (especialmente Tema 285/STF); (ii) do status do julgamento e eventual modulação de efeitos; e (iii) das diretrizes aplicáveis aos processos em curso e à adesão ao acordo coletivo homologado.

4. A obtenção de tais informações é imprescindível para assegurar a segurança jurídica, a isonomia entre litigantes em âmbito nacional e a duração razoável do processo, evitando decisões dissonantes e movimentações processuais inúteis.

Fechamento: O quadro fático revela situação de sobrestamento que demanda certidão/informação oficial do STF, a fim de orientar a instância de origem e as partes quanto aos rumos processuais e à eventual aplicação imediata de tese firmada em repercussão geral.

5. DO DIREITO

5.1. Competência do STF e regime da repercussão geral

A Constituição atribui a este Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição e o julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral (CF/88, art. 102, III e § 3º). O Código de Processo Civil disciplina a sistemática: admissibilidade e julgamento dos recursos com repercussão geral (CPC/2015, art. 1.035), a suspensão nacional dos feitos pendentes (CPC/2015, art. 1.037, II) e os efeitos do julgamento com eventual juízo de retratação na origem (CPC/2015, art. 1.040).

No caso dos expurgos, há vinculação das instâncias à tese fixada, inclusive com histórico de sobrestamento nacional e de acordos coletivos homologados por esta Corte, o que exige, agora, a confirmação do status atual dos temas e das respectivas diretrizes de aplicação pela Secretaria Judiciária/Presidência.

Fechamento: A competência informacional desta Corte para emitir certidões e informações oficiais decorre diretamente da sua função constitucional e do regime de repercussão geral, sendo medida de efetividade e de coerência sistêmica do precedente.

5.2. Direito de petição e de obter certidões; devido processo e duração razoável

A parte possui o direito de petição e o direito de obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse processual, bem como a garantia da duração razoável do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, XXXIV, b, e CF/88, art. 5º, LXXVIII). Tais garantias se harmonizam com o dever de colaboração entre órgãos do Poder Judiciário para a adequada aplicação do precedente qualificado.

No plano infraconstitucional, esta petição atende aos requisitos formais (CPC/2015, art. 319) e busca apenas informações/certidão sobre a situação objetiva de temas e atos desta Corte, sem inovar no mérito de qualquer decisão, preservando a legalidade e a boa-fé processual.

Fechamento: Os princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência justificam a expedição de informações/certidão para que a instância de origem observe, com fidelidade, as teses firmadas e os parâmetros de cumprimento fixados por este Supremo Tribunal Federal.

5.3. Sobrestamento e devolução para aplicação do precedente

Nos processos afetados à repercussão geral, o ordenamento prevê sobrestamento até o julgamento definitivo e posterior devolução à origem para juízo de retratação e aplicação da tese (CPC/2015, art. 1.037, II; CPC/2015, art. 1.040). A confirmação oficial do status do Tema 285/STF, inclusive quanto a modulação de efeitos e à aplicabilidade aos feitos de poupança, viabilizará a atuação adequada do Colégio Recursal.

Fechamento: A certidão/informação postulada é instrumento necessário para orientar o juízo de origem, prevenindo nulidades e assegurando a uniformização.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Nas demandas em que a matéria de fundo está submetida ao regime de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve o processo ser devolvido à instância de origem e sobrestado até o julgamento definitivo do tema, permitindo à corte local eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040.

Link para a tese doutrinária

Presença dos requisitos para afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos: multiplicidade de processos, relevância jurídica da controvérsia, impacto social e potencial de formação de precedente vinculante para o sistema processual brasileiro.

Link para a tese doutrinária

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento formulado por M. I. da S. T., viúva, aposentada, parte em Recurso Inominado Cível no Colégio Recursal de Marília/SP, que busca a expedição de certidão e/ou informação oficial pelo Supremo Tribunal Federal acerca do status do Tema 285/STF (diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários – Plano Collor II), bem como das diretrizes aplicáveis aos feitos sobrestados nas instâncias de origem e da vigência de acordo coletivo homologado por esta Corte.

O recurso de origem encontra-se sobrestado, por determinação expressa, aguardando decisão definitiva desta Suprema Corte ou adesão ao acordo coletivo, conforme certidão expedida. A Requerente pleiteia informações para orientar a adequada tramitação do feito, em observância à segurança jurídica e à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

II. Fundamentação

1. Da competência do STF e do regime de repercussão geral

Conforme dispõe a Constituição da República, compete a este Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição e o julgamento de recursos extraordinários nas hipóteses previstas (CF/88, art. 102, III). No caso, a matéria referente aos expurgos inflacionários foi reconhecida como de repercussão geral (Tema 285/STF), vinculando as instâncias inferiores à tese firmada e determinando o sobrestamento dos feitos até decisão definitiva (CPC/2015, art. 1.037, II).

O sistema da repercussão geral, além de racionalizar o trâmite processual, tem como escopo garantir uniformidade e eficiência, evitando decisões contraditórias e promovendo a segurança jurídica. Assim, é legítima a expedição de informações e certidões oficiais, a fim de orientar corretamente as instâncias de origem quanto à aplicação dos precedentes firmados por esta Suprema Corte.

2. Do direito de obter certidões e duração razoável do processo

A parte possui direito constitucional de petição e de obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse processual (CF/88, art. 5º, XXXIV, b), bem como de ver assegurada a duração razoável do processo e os meios que garantam a sua celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

O pedido ora formulado é meramente informacional/certificatório, não se prestando à inovação do mérito de decisão judicial, mas sim à obtenção de informações atualizadas para viabilizar o regular prosseguimento do feito na origem, em observância ao princípio da eficiência e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 319).

3. Do sobrestamento e aplicação do precedente

Nos feitos submetidos à sistemática da repercussão geral, o sobrestamento é medida obrigatória até o julgamento definitivo e eventual devolução à origem para juízo de retratação, conforme disciplinam os arts. CPC/2015, art. 1.037, II e CPC/2015, art. 1.040. A confirmação oficial do status do Tema 285/STF, inclusive quanto à modulação de efeitos e acordos coletivos, é imprescindível para orientar o Colégio Recursal quanto à retomada do feito e aplicação da tese.

O pedido atende aos requisitos legais e processuais, não havendo óbice ao seu conhecimento na espécie.

4. Da obrigatoriedade de fundamentação

Este voto atende ao preceito constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), expondo os fatos, fundamentos legais e constitucionais, bem como a interpretação hermenêutica acerca do direito da parte à obtenção de certidão/informação.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar à Secretaria Judiciária/Presidência deste Supremo Tribunal Federal que:

  • I – Expeça certidão e/ou informação oficial acerca do status do Tema 285/STF (expurgos inflacionários das cadernetas de poupança, Plano Collor II), indicando:
    • (a) existência ou não de decisão definitiva (trânsito em julgado) e, em caso positivo, inteiro teor da tese fixada e eventual modulação de efeitos;
    • (b) status atual do julgamento (pautas, embargos, determinações de sobrestamento/retomada) e diretrizes aplicáveis para processos sobrestados, inclusive quanto ao juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040);
    • (c) vigência e balizas de eventual acordo coletivo homologado, com orientações para adesão e cumprimento nos Juizados Especiais;
    • (d) outros comunicados/certidões oficiais eventualmente expedidos sobre a matéria.
  • II – Providencie o envio eletrônico da certidão/informação ao e-mail do advogado ([email protected]) e da parte ([email protected]), bem como a disponibilização em portal eletrônico.
  • III – Oficie-se ao TJSP (Colégio Recursal Unificado dos Juizados Especiais), se necessário, para ciência das diretrizes atualizadas.

Determino, ainda, a certificação nos autos e comunicação às partes, e que se observe tramitação célere, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Publique-se. Cumpra-se.


Brasília, 20 de junho de 2025.


Magistrado Relator
(assinado eletronicamente)


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