Modelo de Requerimento de certidão e informações oficiais ao STF sobre o status, decisão definitiva e diretrizes do Tema 285/STF referente a expurgos inflacionários da poupança no Plano Collor
Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (EXPURGOS DA POUPANÇA – PLANOS COLLOR)
1. ENDEREÇAMENTO
Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ou, se pertinente, ao(à) Ministro(a) Relator(a) dos Temas de Repercussão Geral correlatos.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO/TEMAS DE REFERÊNCIA NO STF
Tema de Repercussão Geral correlato: Tema 285/STF — Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II (Repercussão Geral reconhecida).
Referência publicada: STF (Pleno) — Rep. Geral no Ag. de Inst. 754.745/SP — Rel. Min. Gilmar Mendes — J. 13/08/2010 — DJ 20/05/2011.
Observação contextual: Os feitos de expurgos inflacionários têm histórico de sobrestamento nacional e de composição por acordo coletivo homologado por este E. Supremo Tribunal Federal, à espera de diretrizes definitivas de aplicação nos processos individuais e coletivos.
3. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DE SEU ADVOGADO (COM PROCURAÇÃO)
Requerente: M. I. da S. T., brasileira, estado civil: viúva, profissão: aposentada, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Marília/SP, CEP 17.500-000.
Parte adversa no feito de origem: Banco Bradesco S/A.
Advogado: J. P. da S., OAB/XX nº 00.000, CPF nº 111.111.111-11, e-mail: [email protected], com escritório na Av. das Flores, nº 200, sala 101, São Paulo/SP, CEP 01.000-000. Procuração anexa.
Processo de origem (TJSP – Colégio Recursal de Marília): Recurso Inominado Cível nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX (expurgos inflacionários/planos econômicos – poupança), atualmente sobrestado conforme certidão.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), meramente estimativo, dada a natureza informacional/certificatória do pedido (CPC/2015, art. 319).
4. DOS FATOS
1. A Requerente é parte em Recurso Inominado Cível no âmbito do Colégio Recursal de Marília/TJSP, versando sobre expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos Planos Econômicos (Plano Collor), tendo como parte adversa o Banco Bradesco S/A.
2. Em 09/05/2025, foi expedida Certidão pela escrevente L. R. B., noticiando que o recurso encontra-se sobrestado, aguardando adesão ao acordo coletivo homologado por este Supremo Tribunal Federal ou decisão definitiva do STF relativamente aos temas de repercussão geral sobre expurgos. A certidão registra, ainda, que os autos aguardarão migração para o Colégio Recursal Unificado dos Juizados Especiais, em razão do encerramento dos Colégios Recursais Descentralizados (previsão para 2025).
3. Diante do sobrestamento e para fins de adequada condução processual na origem (juízo de retratação e/ou retomada do feito, conforme o caso), a Requerente precisa de informações oficiais atualizadas acerca: (i) da existência de decisão definitiva deste STF nos temas correlatos (especialmente Tema 285/STF); (ii) do status do julgamento e eventual modulação de efeitos; e (iii) das diretrizes aplicáveis aos processos em curso e à adesão ao acordo coletivo homologado.
4. A obtenção de tais informações é imprescindível para assegurar a segurança jurídica, a isonomia entre litigantes em âmbito nacional e a duração razoável do processo, evitando decisões dissonantes e movimentações processuais inúteis.
Fechamento: O quadro fático revela situação de sobrestamento que demanda certidão/informação oficial do STF, a fim de orientar a instância de origem e as partes quanto aos rumos processuais e à eventual aplicação imediata de tese firmada em repercussão geral.
5. DO DIREITO
5.1. Competência do STF e regime da repercussão geral
A Constituição atribui a este Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição e o julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral (CF/88, art. 102, III e § 3º). O Código de Processo Civil disciplina a sistemática: admissibilidade e julgamento dos recursos com repercussão geral (CPC/2015, art. 1.035), a suspensão nacional dos feitos pendentes (CPC/2015, art. 1.037, II) e os efeitos do julgamento com eventual juízo de retratação na origem (CPC/2015, art. 1.040).
No caso dos expurgos, há vinculação das instâncias à tese fixada, inclusive com histórico de sobrestamento nacional e de acordos coletivos homologados por esta Corte, o que exige, agora, a confirmação do status atual dos temas e das respectivas diretrizes de aplicação pela Secretaria Judiciária/Presidência.
Fechamento: A competência informacional desta Corte para emitir certidões e informações oficiais decorre diretamente da sua função constitucional e do regime de repercussão geral, sendo medida de efetividade e de coerência sistêmica do precedente.
5.2. Direito de petição e de obter certidões; devido processo e duração razoável
A parte possui o direito de petição e o direito de obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse processual, bem como a garantia da duração razoável do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, XXXIV, b, e CF/88, art. 5º, LXXVIII). Tais garantias se harmonizam com o dever de colaboração entre órgãos do Poder Judiciário para a adequada aplicação do precedente qualificado.
No plano infraconstitucional, esta petição atende aos requisitos formais (CPC/2015, art. 319) e busca apenas informações/certidão sobre a situação objetiva de temas e atos desta Corte, sem inovar no mérito de qualquer decisão, preservando a legalidade e a boa-fé processual.
Fechamento: Os princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência justificam a expedição de informações/certidão para que a instância de origem observe, com fidelidade, as teses firmadas e os parâmetros de cumprimento fixados por este Supremo Tribunal Federal.
5.3. Sobrestamento e devolução para aplicação do precedente
Nos processos afetados à repercussão geral, o ordenamento prevê sobrestamento até o julgamento definitivo e posterior devolução à origem para juízo de retratação e aplicação da tese (CPC/2015, art. 1.037, II; CPC/2015, art. 1.040). A confirmação oficial do status do Tema 285/STF, inclusive quanto a modulação de efeitos e à aplicabilidade aos feitos de poupança, viabilizará a atuação adequada do Colégio Recursal.
Fechamento: A certidão/informação postulada é instrumento necessário para orientar o juízo de origem, prevenindo nulidades e assegurando a uniformização.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Nas demandas em que a matéria de fundo está submetida ao regime de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve o processo ser devolvido à instância de origem e sobrestado até o julgamento definitivo do tema, permitindo à corte local eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040.
Link para a tese doutrináriaPresença dos requisitos para afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos: multiplicidade de processos, relevância jurídica da controvérsia, impacto social e potencial de formação de precedente vinculante para o sistema processual brasileiro.
Link para a tese doutrináriaA afeta"'>...
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