Nas demandas em que a matéria de fundo está submetida ao regime de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve o processo ser devolvido à instância de origem e sobrestado até o julgamento definitivo do tema, permitindo à corte local eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040.
O acórdão enfatiza que, diante da existência de controvérsia relevante submetida ao regime de repercussão geral (no STF) ou ao rito dos recursos repetitivos (no STJ), é necessário assegurar às instâncias ordinárias a oportunidade de revisarem seus julgamentos, caso o entendimento firmado na instância superior venha a divergir do decidido anteriormente. Trata-se da aplicação do chamado "juízo de retratação" previsto no CPC/2015, art. 1.040, mecanismo processual que visa garantir a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência, bem como evitar decisões conflitantes e desnecessários recursos aos tribunais superiores. A devolução do processo à origem, para sobrestamento, visa resguardar a eficiência processual, a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados.
CF/88, art. 93, IX — Princípio da motivação das decisões judiciais e respeito à uniformização da jurisprudência.
CF/88, art. 5º, XXXV, e XXXVI — Garantias do acesso à justiça e da segurança jurídica.
CPC/2015, art. 1.040 — Determina a devolução dos autos ao tribunal de origem para eventual juízo de retratação na hipótese de julgamento de recursos repetitivos ou repercussão geral.
CPC/2015, art. 1.041 — Reitera o procedimento para os casos de recursos repetitivos.
Não há súmulas específicas diretamente incidentes à sistemática do art. 1.040 do CPC/2015, mas a orientação é amplamente consolidada na jurisprudência dos tribunais superiores.
A relevância da tese reside em promover a racionalidade e a eficiência do sistema processual brasileiro, evitando julgamentos contraditórios e múltiplos recursos desnecessários. O respeito ao rito dos recursos repetitivos e à repercussão geral assegura a efetividade do princípio da isonomia e da segurança jurídica, além de desonerar os tribunais superiores de demandas que poderiam ser solucionadas nas instâncias ordinárias. Reflexos futuros da decisão incluem a maior integração entre os órgãos jurisdicionais e o aprimoramento do controle de precedentes, especialmente em matéria tributária, como é o caso da discussão sobre a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA, atualmente pendente de definição no STF (Tema 1.153).
A sistemática do CPC/2015, ao prever a devolução do processo à origem para eventual juízo de retratação, revela-se adequada à complexidade do sistema recursal brasileiro, promovendo o alinhamento das decisões judiciais com os precedentes qualificados dos tribunais superiores. Ao evitar decisões conflitantes e múltiplos recursos, o procedimento fortalece a segurança jurídica e a celeridade processual. No caso concreto, a suspensão e devolução do feito à instância de origem — diante da pendência do julgamento do Tema 1.153 pelo STF — é medida que privilegia a uniformização do entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPVA em operações de leasing e arrendamento mercantil, evitando decisões precipitadas e assegurando tratamento equitativo aos jurisdicionados. Destaca-se, ademais, a importância do correto manejo dos instrumentos processuais para a boa administração da justiça, principalmente em matéria tributária, que afeta diretamente a arrecadação e a estabilidade das relações econômicas.