Modelo de Requerimento administrativo de aposentadoria por idade para contribuinte individual com pedido de atualização e reconhecimento de vínculos e períodos contributivos no CNIS, fundamentado na Lei 8.213/1991 e Lei 10.666...

Publicado em: 25/06/2025 Civel Direito Previdenciário
Modelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS para concessão de aposentadoria por idade a contribuinte individual, incluindo pedido de atualização do CNIS com reconhecimento de vínculos e períodos contributivos não computados, com base na legislação previdenciária vigente, princípios constitucionais e jurisprudência aplicável. Contém qualificação do requerente, fundamentação legal, documentos comprobatórios e pedidos detalhados, incluindo pagamento retroativo e exclusão da audiência de conciliação.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) COM ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

3. DOS FATOS

O Requerente é segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo realizado contribuições previdenciárias de forma regular ao longo de sua vida laboral, na condição de trabalhador autônomo. Ao atingir a idade mínima de 65 anos, conforme exigido para o sexo masculino pela Lei 8.213/1991, art. 48, e tendo cumprido o período de carência estabelecido em lei, busca a concessão do benefício de aposentadoria por idade.

Ocorre que, ao consultar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Requerente identificou a ausência de registro de determinados vínculos e períodos contributivos, os quais foram devidamente recolhidos, mas não computados pelo INSS. Ressalta-se que tais contribuições foram realizadas mediante guias de recolhimento, algumas das quais, por equívoco, foram lançadas sob código de segurado facultativo, quando o correto seria o de contribuinte individual.

Ademais, há períodos em que o Requerente prestou serviços a pessoas jurídicas, situação em que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições era da empresa contratante, nos termos da Lei 10.666/2003, art. 4º. Entretanto, tais períodos não constam integralmente em seu extrato previdenciário.

Diante disso, o Requerente apresenta o presente requerimento, pleiteando a atualização dos vínculos e períodos contributivos em seu CNIS e a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com o cômputo de todo o tempo de contribuição efetivamente comprovado.

Resumo lógico: O Requerente, contribuinte individual, atingiu os requisitos legais para aposentadoria por idade e busca, além da concessão do benefício, a atualização de vínculos e períodos de contribuição não computados, apresentando documentação comprobatória.

4. DOS DOCUMENTOS ANEXADOS

Em conformidade com o CPC/2015, art. 319, VI, e para a devida comprovação dos fatos narrados, anexa-se a este requerimento a seguinte documentação:

  • Cópia do documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência e endereço eletrônico;
  • Carnês e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias (GPS), com autenticação bancária, inclusive aquelas lançadas sob código equivocado;
  • Comprovantes de prestação de serviços a pessoas jurídicas (contratos, notas fiscais, recibos, declarações das empresas contratantes);
  • CNIS atualizado, demonstrando os períodos não reconhecidos;
  • Prova material complementar (declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.);
  • Procuração, se for o caso;
  • Outros documentos que comprovem o exercício de atividade autônoma e os vínculos laborais.

Resumo lógico: Os documentos anexados visam comprovar a regularidade das contribuições, a existência dos vínculos laborais e a efetiva prestação de serviços, elementos essenciais para o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade.

5. DO DIREITO

5.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O direito à aposentadoria por idade está previsto na Lei 8.213/1991, art. 48, que estabelece como requisitos a idade mínima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher, além do cumprimento do período de carência, conforme Lei 8.213/1991, art. 142. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, assegura a cobertura previdenciária aos trabalhadores urbanos e rurais, garantindo a proteção social em caso de idade avançada.

O contribuinte individual é segurado obrigatório do RGPS, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 12, V, devendo comprovar o recolhimento das contribuições para fins de concessão do benefício. Entretanto, a partir da vigência da Lei 10.666/2003, art. 4º, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, é da empresa contratante, não podendo ser exigida comprovação do recolhimento pelo segurado.

Ademais, a legislação previdenciária prevê que o início do benefício se dá na data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais (Lei 8.213/1991, art. 49, I, "b").

5.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta o direito à previdência social, assegurando proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade decorrente da idade. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à Administração o dever de conceder o benefício quando preenchidos os requisitos legais. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a relação entre o segurado e o INSS, impedindo que o segurado seja prejudicado por eventuais equívocos formais, como o uso de código incorreto nas guias de recolhimento.

5.3. ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS E RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES

A jurisprudência consolidada admite o reconhecimento de períodos de contribuição mesmo quando as guias foram recolhidas com código equivocado, desde que comprova"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de requerimento administrativo formulado por A. J. dos S., contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), objetivando a atualização de vínculos e períodos contributivos em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com fundamento na Lei 8.213/1991 e na Constituição Federal.

O requerente alega ter preenchido os requisitos etários e de carência, apresentando documentação que comprova períodos laborados e contribuições previdenciárias não reconhecidas pelo INSS, inclusive recolhidas sob código equivocado ou em períodos de prestação de serviços a pessoas jurídicas.

Conhecimento do Recurso

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do pedido administrativo e dos elementos probatórios anexados, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, e do art. 319 do CPC/2015.

Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia cinge-se ao reconhecimento de períodos de contribuição não computados pelo INSS, seja por recolhimento sob código equivocado, seja por prestação de serviços a pessoas jurídicas, bem como à concessão da aposentadoria por idade ao requerente.

A Lei 8.213/1991, art. 48, prevê como requisitos para a aposentadoria por idade a idade mínima de 65 anos para o homem e o cumprimento do período de carência, conforme art. 142. A Constituição Federal de 1988, art. 201, assegura a proteção previdenciária ao trabalhador, especialmente em razão da idade avançada, fundamentando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O contribuinte individual é segurado obrigatório do RGPS (Lei 8.212/1991, art. 12, V), cabendo a ele comprovar o recolhimento das contribuições. Contudo, a responsabilidade pelo recolhimento, quando o serviço é prestado a pessoas jurídicas, é da empresa contratante (Lei 10.666/2003, art. 4º), não podendo ser transferido ao segurado eventual erro da fonte pagadora.

Ressalte-se que a jurisprudência admite o reconhecimento de períodos de contribuição mesmo quando recolhidos sob código equivocado, desde que comprovado o exercício da atividade (Lei 8.213/1991, art. 13; TRF4, Apelação Cível Acórdão/TRF4).

Ademais, o início do benefício se dá na data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais (Lei 8.213/1991, art. 49, I, "b"; TRF1, Apelação Cível Acórdão/TRF1).

2. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) norteiam a relação entre o segurado e o INSS, impedindo que o mero formalismo prejudique o direito material do trabalhador.

O reconhecimento dos vínculos e das contribuições efetivamente comprovadas, inclusive aquelas realizadas sob código equivocado, está amparado não apenas na legislação, mas também na jurisprudência pátria, que admite a presunção do exercício de atividade laboral quando há recolhimentos como contribuinte individual (TRF3, Apelação/Remessa Necessária Acórdão/TRF3).

3. Da Prova Documental

O requerente apresentou vasta documentação, incluindo carnês, guias de recolhimento, comprovantes de prestação de serviços a pessoas jurídicas, contratos, notas fiscais, CNIS atualizado e outros documentos idôneos, os quais corroboram a alegação de efetivo exercício de atividade e recolhimento das contribuições.

Não há óbice ao reconhecimento dos períodos laborados e das contribuições comprovadas, inclusive aquelas lançadas sob código equivocado ou de responsabilidade de pessoa jurídica, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores (STJ, REsp 1.801.178; TRF4, Apelação/Reexame Necessário Acórdão/TRF4).

4. Da Data de Início do Benefício

O benefício de aposentadoria por idade deve ser concedido com termo inicial na data do requerimento administrativo (DER), nos termos do art. 49, I, "b" da Lei 8.213/1991, e da jurisprudência consolidada (TRF1, Apelação Cível Acórdão/TRF1).

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Reconhecer e averbar os períodos de contribuição constantes nos documentos anexos, inclusive aqueles recolhidos sob código equivocado, bem como dos períodos laborados para pessoas jurídicas, nos termos da Lei 10.666/2003, art. 4º;
  2. Determinar a atualização do CNIS do requerente, com a inclusão dos vínculos e períodos contributivos comprovados;
  3. Conceder o benefício de aposentadoria por idade, com a data de início do benefício (DIB) fixada na data do requerimento administrativo;
  4. Condenar ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER, caso haja demora na análise e implantação do benefício;
  5. Faculto à Administração a intimação do requerente para apresentação de documentos complementares, caso entenda necessário;
  6. Defiro a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, se necessário;
  7. Reconheço a opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de requerimento administrativo;
  8. Homologo o valor da causa para fins de direito.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

Assim, reconhecida a procedência do pedido, determino a imediata atualização dos vínculos e períodos contributivos no CNIS do requerente, bem como a concessão da aposentadoria por idade, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.

Referência Constitucional

Fundamentação lastreada no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, e nos dispositivos legais e jurisprudência apontados.


[Cidade/UF], [data do julgamento].

______________________________________
Magistrado


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