«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b», o benefício previdenciário é devido a partir da data do requerimento administrativo. No caso dos autos denota-se a existência de três requerimentos diversos, realizados nos dias 16/05/2001, 28/06/2001 e 10/10/2001. ... ()
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