Modelo de Representação por Medidas Protetivas de Urgência com pedido de afastamento e proibição de contato contra agressor em ambiente doméstico, fundamentada no art. 319 do CPP e princípios constitucionais

Publicado em: 11/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Documento de representação judicial visando a concessão de medidas protetivas de urgência contra agressão física e ameaças reiteradas sofridas pelo Requerente no ambiente doméstico, com pedido de afastamento do agressor, proibição de contato e aproximação, fundamentado no art. 319 do Código de Processo Penal, princípios constitucionais da dignidade humana e proteção integral, e jurisprudência consolidada, requerendo tutela cautelar imediata para resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
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REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (CAUTELAR INOMINADA – ART. 319 DO CPP)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., é padrasto do Requerido, M. F. de S. L., convivendo ambos sob o mesmo teto há cerca de 10 anos, em ambiente familiar. No dia 15 de junho de 2024, por volta das 20h, após um desentendimento doméstico, o Requerido agrediu fisicamente o Requerente, desferindo-lhe socos e empurrões, causando-lhe lesões corporais visíveis, conforme atestado médico anexo.

As agressões ocorreram na residência comum, na presença da mãe do Requerido e esposa do Requerente, gerando temor e instabilidade no ambiente familiar. O Requerente, sentindo-se ameaçado e temendo por sua integridade física, buscou auxílio junto à autoridade policial, que lavrou boletim de ocorrência e orientou a busca de medidas protetivas de urgência.

Ressalte-se que o Requerido, após o episódio, passou a adotar comportamento hostil, ameaçando reiteradamente o Requerente, o que agravou a situação de risco e tornou insustentável a convivência sob o mesmo teto, justificando a necessidade de intervenção judicial imediata.

Diante do exposto, faz-se imprescindível a concessão de medidas protetivas de urgência, a fim de resguardar a integridade física e psicológica do Requerente, prevenindo a reiteração de atos violentos e garantindo a ordem no ambiente doméstico.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O direito à vida, à integridade física e à segurança é assegurado pela CF/88, art. 5º, caput e inciso III, sendo dever do Estado proteger a pessoa contra toda forma de violência, inclusive no âmbito doméstico e familiar. O Código de Processo Penal prevê, em seu art. 319, a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, visando à proteção da vítima e à preservação da ordem pública.

O CPP, art. 12, estabelece que, ao tomar conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá adotar providências para resguardar a vítima, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar medidas protetivas de urgência. Tais medidas são aplicáveis sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima, independentemente da existência de ação penal em curso.

O instituto das medidas protetivas de urgência, ainda que previsto de modo mais detalhado na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pode ser aplicado por analogia ou subsidiariamente em situações de violência doméstica e familiar que não envolvam mulher como vítima, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, sobretudo diante do caráter protetivo e preventivo da tutela cautelar penal.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e reprimir a violência doméstica, assegurando a todos os membros da família o direito à convivência pacífica e segura.

O princípio da proteção integral, extraído do CF/88, art. 227, e o princípio da prevenção, que norteia o direito penal moderno, justificam a adoção de medidas cautelares que evitem a consumação de danos irreparáveis à vítima.

4.3. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

A concessão de medidas protetivas de urgência, na forma de cautelar inominada, encontra respaldo no CPC/2015, art. 319, aplicável subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º), desde que presentes o fumus boni iuris (indícios de direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

No caso em tela, restam evidenciados ambos os requisitos: os fatos narrados e o laudo médico comprovam a agressão sofrida pelo Requerente, e o comportamento reiteradamente ameaçador do Requerido demonstra o risco concreto à integridade física e psicológica do Requerente, justificando a intervenção judicial imediata.

Ressalte-se que a concessão de medidas protetivas não depende da existência de ação penal instaurada, bastando a demonstração de situação de risco, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais.

Por fim, a opção pela audiência de conciliação/mediação não se "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de representação formulada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual se requer a concessão de medidas protetivas de urgência (cautelar inominada), com fundamento no CPP, art. 319, em virtude de episódio de agressão física e ameaças ocorridas em ambiente familiar, conforme detalhadamente narrado na petição inicial e corroborado por boletim de ocorrência e laudo médico.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Pedido

O pedido é tempestivo e a parte é legítima, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Ademais, a matéria é de competência deste juízo e, nos termos do CPC/2015, art. 319, mostra-se adequada a postulação de tutela cautelar de urgência, inclusive de natureza inominada, no âmbito do processo penal (CPP, art. 3º).

2. Dos Fatos e da Prova Inicial

Conforme se extrai dos autos, restou demonstrado, em juízo de cognição sumária, que o Requerido teria, no contexto de convivência doméstica, agredido fisicamente o Requerente, resultando em lesões corporais atestadas por laudo médico, bem como ameaças reiteradas, gerando fundado temor por sua integridade física e psicológica.

A narrativa encontra respaldo em elementos probatórios apresentados, sendo suficiente, em sede cautelar, a existência de indícios (fumus boni iuris) e risco de dano irreparável (periculum in mora).

3. Do Direito

O direito à vida, à segurança e à integridade física constitui garantia fundamental assegurada pela CF/88, art. 5º, caput e inciso III. O Estado tem o dever de proteger todas as pessoas contra a violência, inclusive no âmbito doméstico, conforme determina o CF/88, art. 1º, III, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana.

O CPP, art. 12, impõe à autoridade policial e ao juízo a adoção de providências para salvaguardar a vítima sempre que constatada situação de risco, não sendo necessária, para tanto, a existência de ação penal em trâmite. Ademais, o CPC/2015, art. 319, aplicado subsidiariamente ao processo penal, autoriza a concessão de medidas cautelares inominadas diante da presença dos requisitos legais.

Ressalta-se que a concessão de medidas protetivas de urgência não depende da configuração típica de ilícito penal, bastando a demonstração do risco à integridade da vítima, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.

4. Jurisprudência

A orientação predominante reconhece que “as medidas protetivas de urgência possuem natureza autônoma e podem ser deferidas mesmo sem ação penal instaurada, sendo cabível sua concessão com base na palavra da vítima e indícios de risco à integridade, física ou psicológica” (TJRJ, Terceira Câmara Criminal, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Suimei Meira Cavalieri, J. em 21/05/2024).

Ainda, “a revogação de medidas protetivas exige prévia oitiva da vítima e a demonstração da cessação do risco” (TJRJ, Primeira Câmara Criminal, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Katya Maria De Paula Menezes Monnerat, J. em 12/11/2024).

5. Observância ao Princípio da Motivação

Ressalto que a presente decisão está devidamente fundamentada, em estrita observância ao CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a exposição dos motivos que embasam a decisão judicial, inclusive quanto à apreciação dos fatos, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.

6. Da Dispensa de Audiência de Conciliação

Considerando o risco atual à integridade física e psicológica do Requerente, mostra-se inadequada, neste momento, a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo tal providência ser postergada até que cessado o perigo, em consonância com o princípio da prevenção e proteção integral (CF/88, art. 227).

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no CPP, art. 319, CPC/2015, art. 319, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 93, IX, e DEFIRO, INAUDITA ALTERA PARTE, as seguintes medidas protetivas de urgência em favor do Requerente:

  • Afastamento imediato do Requerido do lar, domicílio ou local de convivência comum com o Requerente;
  • Proibição de contato do Requerido com o Requerente, por qualquer meio de comunicação;
  • Proibição de aproximação do Requerido ao Requerente, fixando-se o limite mínimo de 300 metros;
  • Outras medidas cabíveis para resguardar a integridade física e psicológica do Requerente, a critério deste juízo.

Determino a intimação do Requerido para ciência e cumprimento imediato das medidas deferidas, sob pena de incidência nas sanções legais cabíveis (CPP, art. 319).

Dispenso, por ora, a audiência de conciliação/mediação, dada a situação de risco, sem prejuízo de reavaliação futura, caso cessada a situação de perigo.

Defiro a produção de provas documental e testemunhal, caso necessárias, e determino a tramitação prioritária do feito.

Deixo de condenar em custas processuais, diante do pedido de justiça gratuita, que ora defiro, nos termos da lei.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade/UF], [data].

___________________________________________
Juiz(a) de Direito


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