Modelo de Representação por Medidas Protetivas de Urgência com pedido de afastamento e proibição de contato contra agressor em ambiente doméstico, fundamentada no art. 319 do CPP e princípios constitucionais
Publicado em: 11/07/2025 Direito Penal Processo PenalREPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (CAUTELAR INOMINADA – ART. 319 DO CPP)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é padrasto do Requerido, M. F. de S. L., convivendo ambos sob o mesmo teto há cerca de 10 anos, em ambiente familiar. No dia 15 de junho de 2024, por volta das 20h, após um desentendimento doméstico, o Requerido agrediu fisicamente o Requerente, desferindo-lhe socos e empurrões, causando-lhe lesões corporais visíveis, conforme atestado médico anexo.
As agressões ocorreram na residência comum, na presença da mãe do Requerido e esposa do Requerente, gerando temor e instabilidade no ambiente familiar. O Requerente, sentindo-se ameaçado e temendo por sua integridade física, buscou auxílio junto à autoridade policial, que lavrou boletim de ocorrência e orientou a busca de medidas protetivas de urgência.
Ressalte-se que o Requerido, após o episódio, passou a adotar comportamento hostil, ameaçando reiteradamente o Requerente, o que agravou a situação de risco e tornou insustentável a convivência sob o mesmo teto, justificando a necessidade de intervenção judicial imediata.
Diante do exposto, faz-se imprescindível a concessão de medidas protetivas de urgência, a fim de resguardar a integridade física e psicológica do Requerente, prevenindo a reiteração de atos violentos e garantindo a ordem no ambiente doméstico.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
O direito à vida, à integridade física e à segurança é assegurado pela CF/88, art. 5º, caput e inciso III, sendo dever do Estado proteger a pessoa contra toda forma de violência, inclusive no âmbito doméstico e familiar. O Código de Processo Penal prevê, em seu art. 319, a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, visando à proteção da vítima e à preservação da ordem pública.
O CPP, art. 12, estabelece que, ao tomar conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá adotar providências para resguardar a vítima, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar medidas protetivas de urgência. Tais medidas são aplicáveis sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima, independentemente da existência de ação penal em curso.
O instituto das medidas protetivas de urgência, ainda que previsto de modo mais detalhado na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pode ser aplicado por analogia ou subsidiariamente em situações de violência doméstica e familiar que não envolvam mulher como vítima, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, sobretudo diante do caráter protetivo e preventivo da tutela cautelar penal.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e reprimir a violência doméstica, assegurando a todos os membros da família o direito à convivência pacífica e segura.
O princípio da proteção integral, extraído do CF/88, art. 227, e o princípio da prevenção, que norteia o direito penal moderno, justificam a adoção de medidas cautelares que evitem a consumação de danos irreparáveis à vítima.
4.3. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
A concessão de medidas protetivas de urgência, na forma de cautelar inominada, encontra respaldo no CPC/2015, art. 319, aplicável subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º), desde que presentes o fumus boni iuris (indícios de direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).
No caso em tela, restam evidenciados ambos os requisitos: os fatos narrados e o laudo médico comprovam a agressão sofrida pelo Requerente, e o comportamento reiteradamente ameaçador do Requerido demonstra o risco concreto à integridade física e psicológica do Requerente, justificando a intervenção judicial imediata.
Ressalte-se que a concessão de medidas protetivas não depende da existência de ação penal instaurada, bastando a demonstração de situação de risco, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais.
Por fim, a opção pela audiência de conciliação/mediação não se "'>...
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