Modelo de Réplica à impugnação em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais envolvendo vício em veículo usado, contestando documentos extemporâneos e ausência de prova mínima do consumidor...
Publicado em: 22/07/2025 Processo CivilConsumidorRÉPLICA À IMPUGNAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá/PR.
Processo nº 0004021-70.2025.8.16.0018
2. SÍNTESE DOS FATOS
M. A. P., já devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de Premieer Multimarcas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 45.273.958/0001-94, representada por sua sócia L. R. A., em razão de vícios apresentados em veículo automotor adquirido em março de 2024, com 15 anos de uso, na cidade de Londrina/PR.
Após a aquisição, a autora relatou, em abril de 2024, defeito no motor, o qual foi prontamente reparado pela ré, com entrega do veículo em menos de 20 dias. Ainda naquele mês, a autora comunicou novo problema, desta vez no alternador, tendo a ré solicitado orçamento, sem, contudo, obter resposta da autora.
Passado quase um ano da compra, em 12/03/2025, a autora ajuizou a presente demanda, instruindo a inicial com conversas de WhatsApp, print de orçamento de retífica de motor, propaganda de internet e recibo do veículo, atribuindo à causa o valor de R$ 10.000,00.
A ré apresentou contestação, alegando que todos os problemas relatados foram solucionados, impugnando a ausência de comprovação de novos defeitos e despesas, bem como o valor da causa, requerendo a improcedência da ação.
Em impugnação à contestação, a autora apresentou novos documentos, consistentes em nota fiscal e ordem de serviço em nome de terceira pessoa, M. D. S., residente em Ourinhos/SP, referentes à compra de peças e serviços realizados em outubro de 2024, ou seja, sete meses após a aquisição do veículo.
A ré, por sua vez, impugnou tais documentos, alegando extemporaneidade, ilegitimidade e ausência de nexo com o objeto da lide.
3. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
A impugnação apresentada pela ré quanto aos documentos juntados pela autora em sede de impugnação à contestação merece ser analisada sob a ótica da veracidade, pertinência e admissibilidade dos elementos probatórios.
Os documentos impugnados referem-se a nota fiscal e ordem de serviço emitidas em nome de M. D. S., pessoa estranha à lide, e datam de 28/10/2024, ou seja, sete meses após a aquisição do veículo. Não há qualquer comprovação de que os serviços e peças adquiridos tenham relação direta com o veículo objeto da demanda, tampouco autorização ou ciência da ré para tais providências.
Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 434, incumbe à parte instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações. A juntada extemporânea de documentos, especialmente em nome de terceiros, sem demonstração do vínculo com a parte autora ou com o objeto litigioso, compromete a credibilidade e a utilidade da prova.
Ademais, a ausência de identificação do veículo nos documentos apresentados impede a aferição de sua pertinência, violando o princípio da congruência e da lealdade processual (CPC/2015, art. 5º).
4. DA TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Os documentos apresentados pela autora em impugnação à contestação não preenchem os requisitos de tempestividade e legitimidade.
Em primeiro lugar, a autora não justificou a impossibilidade de apresentação dos referidos documentos na petição inicial, em afronta ao CPC/2015, art. 434. A juntada tardia de documentos, sem justificativa plausível, configura inovação processual vedada, sobretudo quando se trata de documentos essenciais à demonstração do alegado vício e dos supostos prejuízos materiais.
Em segundo lugar, a nota fiscal e a ordem de serviço encontram-se em nome de M. D. S., pessoa não identificada nos autos, residente em cidade diversa da autora, sem qualquer demonstração de vínculo com o veículo objeto da lide ou com a parte autora. Tal circunstância viola o princípio da legitimidade da prova e impede a utilização dos documentos como fundamento para eventual condenação da ré.
Ademais, a realização de serviços e aquisição de peças sem prévia comunicação ou autorização da ré, especialmente após o decurso de sete meses da compra, afasta a responsabilidade da fornecedora, nos termos do CDC, art. 18, §1º.
Por fim, a ausência de identificação do veículo nos documentos apresentados impede a aferição de sua pertinência, violando o princípio da congruência e da lealdade processual (CPC/2015, art. 5º).
5. DA AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO
A autora não logrou demonstrar, de forma mínima e idônea, a existência de vícios ocultos ou defeitos no veículo que ensejassem a responsabilização da ré.
Os documentos apresentados são insuficientes para comprovar o nexo causal entre os supostos defeitos e a conduta da ré, tampouco evidenciam a ocorrência de danos materiais ou morais indenizáveis. A nota fiscal e a ordem de serviço, além de extemporâneas, foram emitidas em nome de terceira pessoa, sem qualquer prova de que os serviços e peças adquiridos se referem ao veículo objeto da demanda.
O ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, e a inversão do ônus probatório prevista no CDC, art. 6º, VIII, não exime o consumidor de apresentar prova mínima do fato constitutivo do seu direito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, a ré comprovou, por meio de nota fiscal, o conserto do motor realizado em prazo razoável, não havendo notícia de recusa ou omissão quanto aos reparos necessários durante o período de garantia legal. Quanto ao alternador, a autora permaneceu silente após a solicitação de orçamento pela ré, não havendo comprovação de negativa de atendimento ou de despesas arcadas pela autora.
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