Modelo de Réplica à contestação em ação de usucapião de imóvel urbano contra Empresa X Ltda., com defesa de regularidade da citação editalícia e comprovação da posse contínua e pacífica pelo autor, fundamentada no C...
Publicado em: 28/05/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CPF nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Ré: Empresa X Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, atualmente representada pelo curador nomeado M. F. de S. L., CPF nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], conforme decisão judicial.
Advogado do Autor: C. E. da S., OAB/UF nº ____________, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A contestação apresentada pelo curador nomeado da Ré, empresa declarada inapta e não localizada, baseou-se em negativa geral, alegando, em suma:
- Suposta inobservância ao CPC/2015, art. 257, II, por ausência de publicação do edital de citação na Plataforma de Editais do CNJ, questionando a validade da citação editalícia realizada apenas pelo Diário da Justiça Eletrônico em 30/10/2024.
- Ausência de comprovação da posse pelo Autor, sob o argumento de que não houve apresentação de quitação integral das obrigações contratuais, sugerindo que o meio adequado seria a adjudicação compulsória.
- Contestação quanto à comprovação da moradia habitual, sustentando que os documentos de consumo (água e luz) são antigos (2010), não evidenciando posse contínua e ininterrupta.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem acolhidas, pois a contestação limita-se à negativa geral e à impugnação dos requisitos da usucapião, sem apresentar vícios processuais aptos a obstar o regular prosseguimento do feito. Ressalta-se, ainda, que a contestação foi apresentada por curador especial, em nome de empresa declarada inapta e não localizada, o que reforça a higidez da citação editalícia, nos termos do CPC/2015, art. 257, II.
5. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., ajuizou ação de usucapião de imóvel urbano, alegando posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta por período superior ao exigido em lei, com animus domini, atendendo aos requisitos do CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. O imóvel encontra-se em sua posse há mais de 10 anos, conforme documentos de consumo, declarações de vizinhos e demais provas juntadas aos autos.
A Ré, empresa declarada inapta e não localizada, foi citada por edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30/10/2024, conforme certidão do cartório. O curador especial nomeado apresentou contestação por negativa geral, alegando, sem provas, a ausência de publicação do edital na Plataforma do CNJ, ausência de comprovação da posse e de quitação das obrigações contratuais, e sugerindo que o meio adequado seria a adjudicação compulsória.
Importante destacar que a posse do Autor é pública, contínua, com animus domini, e que a documentação acostada aos autos demonstra, de forma inequívoca, o exercício da posse pelo prazo legal, não havendo qualquer oposição ou turbação.
6. DO DIREITO
6.1. DA REGULARIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
A alegação de nulidade da citação por ausência de publicação do edital na Plataforma de Editais do CNJ não merece prosperar. O CPC/2015, art. 257, II, determina que, não sendo possível a citação pessoal, esta será feita por edital, devendo ser publicado no órgão oficial e, nos termos do §2º, também na Plataforma do CNJ, quando disponível.
Contudo, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, realizada em 30/10/2024, atende ao requisito legal, tendo em vista que, na prática forense, a disponibilização do edital pelo fórum é o procedimento ordinariamente adotado, especialmente quando a parte ré é pessoa jurídica inapta e não localizada. Ademais, a ausência de publicação na Plataforma do CNJ não pode ser imputada ao Autor, mas sim ao cartório judicial, não sendo causa de nulidade da citação, conforme o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277).
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que eventuais falhas formais na publicação do edital, quando não causam prejuízo à parte, não ensejam nulidade do ato processual, sobretudo quando a citação por edital foi a única via possível e o curador especial foi nomeado para defesa dos interesses da parte ausente.
Ressalta-se, ainda, que a finalidade da publicação do edital é dar ciência ao réu ausente, o que foi alcançado com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, meio oficial de comunicação dos atos processuais, conforme a CF/88, art. 5º, LIV e LV.
6.2. DA COMPROVAÇÃO DA POSSE E DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO
O Autor demonstrou, por meio de documentos de consumo (contas de água e luz), declarações de vizinhos, fotografias e outros elementos probatórios, a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini pelo prazo legal, nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e seguintes.
A alegação de que não houve quitação integral das obrigações contratuais é irrelevante para o reconhecimento da usucapião, pois a aquisição originária da propriedade, por meio da usucapião, independe da existência de contrato ou de adimplemento de obrigações pactuadas. O instituto da usucapião visa justamente regularizar situaçõe"'>...
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