Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Cobrança contra Fundação CEPERJ por Serviços Administrativos não Quitados e Pleito de Danos Morais
Publicado em: 30/10/2024 AdministrativoRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
RÉU: Fundação CEPERJ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 500, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-000.
3. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
A presente demanda foi proposta pela autora, M. F. de S. L., em face da Fundação CEPERJ, visando à condenação do réu ao pagamento de valores referentes aos serviços administrativos temporários prestados junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, com base no contrato registrado sob o nº SEI 153/2022 – CEPERJ/EGPP, firmado com vigência de 16 de março a 15 de agosto de 2022, originado no Processo Administrativo SEI i-150161/000420/2022.
A autora alega que cumpriu integralmente as obrigações contratuais, tendo prestado serviços até o término do contrato, em 15 de agosto de 2022. Contudo, não recebeu os pagamentos referentes aos meses de julho e agosto de 2022, sob a justificativa de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0207873-93.2022.8.19.0001, que determinou a suspensão das contratações e pagamentos. Ressalta que, à época da decisão, o contrato já havia se encerrado e os serviços estavam concluídos, restando apenas o pagamento das parcelas devidas, no valor mensal de R$ 3.200,00, totalizando R$ 6.400,00.
Pleiteia, ainda, a condenação do réu ao pagamento de juros e correção monetária desde o inadimplemento, indenização por danos morais em razão dos prejuízos financeiros e privações sofridas, e honorários advocatícios.
4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em sua contestação, a Fundação CEPERJ sustenta que o vínculo contratual foi extinto em conformidade com a Cláusula Oitava do contrato, que prevê a possibilidade de extinção sem direito à indenização em determinadas hipóteses, inclusive por término do prazo contratual. Argumenta que a paralisação dos pagamentos decorreu de decisão judicial em ação civil pública, e que o contrato da autora já previa seu encerramento em agosto de 2022, independentemente de fatores supervenientes. Afirma, ainda, que não se configuram as hipóteses de indenização previstas no contrato e que a Administração agiu conforme a legalidade.
5. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem suscitadas nesta oportunidade, uma vez que a contestação não apresentou vícios processuais que possam obstar a apreciação do mérito. Ressalta-se, contudo, a necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV, e CPC/2015, art. 350, devendo ser garantido à autora o direito de manifestação sobre todos os documentos e argumentos apresentados pela parte ré.
6. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação de que a extinção do contrato, nos termos da Cláusula Oitava, afastaria o direito da autora ao recebimento dos valores devidos. O término do vínculo contratual não exime o réu do pagamento pelos serviços efetivamente prestados e não quitados. A autora cumpriu integralmente suas obrigações, tendo trabalhado até o último dia de vigência do contrato, conforme comprovam os documentos acostados aos autos.
A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0207873-93.2022.8.19.0001 não pode servir de fundamento para o não pagamento das verbas de natureza alimentar, referentes a serviços já prestados e devidos antes da referida decisão. O princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima do contratado impõem à Administração o dever de honrar os compromissos assumidos, especialmente quando não há qualquer imputação de irregularidade à autora.
Impugna-se, ainda, a tentativa do réu de afastar sua responsabilidade pelo inadimplemento contratual, sob o argumento de que a decisão judicial teria suspendido genericamente todos os pagamentos. A autora não pode ser penalizada por ato superveniente, alheio à sua conduta, sobretudo quando o contrato já estava extinto e os serviços, concluídos.
Por fim, refuta-se qualquer alegação de inexistência de danos morais, pois o inadimplemento de verbas de natureza alimentar, que comprometeu o sustento da autora e de seu filho menor, caracteriza violação à dignidade da pessoa humana e enseja reparação.
7. DO DIREITO
7.1. DO DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS CONTRATUAIS
O contrato firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, e obriga as partes ao seu fiel cumprimento, conforme CCB/2002, art. 421. O inadimplemento de obrigação líquida e certa caracteriza mora ex re, incidindo juros e correção monetária desde o vencimento, nos termos do CCB/2002, art. 397.
A Administração Pública, ao contratar particulares, submete-se ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), mas também ao princípio da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, devendo honrar os comp"'>...
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