Modelo de Réplica à contestação em ação de anulação de leilão extrajudicial contra Caixa Econômica Federal por ausência de notificação para constituição em mora e ciência do leilão, com pedido de nulidade e reinte...
Publicado em: 26/07/2025 CivelProcesso CivilRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
(Conforme CPC/2015, art. 319, I)
2. SÍNTESE DOS FATOS
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, ajuizou a presente Ação de Anulação de Leilão Extrajudicial em face da Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Central, nº 2000, Cidade/UF, em razão da alienação de imóvel de sua propriedade, objeto de contrato de financiamento habitacional, sem que tivesse sido regularmente notificado para constituição em mora e para a realização do leilão.
O Autor alega que não foi notificado acerca da mora nem da consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, tampouco da data do leilão extrajudicial, vindo a tomar ciência do arremate apenas por mensagem de aplicativo enviada pelo arrematante. Ressalta-se que a dívida foi quitada junto à MRV, construtora credora originária, e posteriormente repassada à Caixa, sem que o Autor tivesse conhecimento do leilão ou oportunidade de purgar a mora.
Em contestação, a Ré limitou-se a alegar que o Autor não teria condições de honrar a dívida, discorreu genericamente sobre o funcionamento do contrato e afirmou, sem qualquer comprovação documental, que observou todos os trâmites legais para a consolidação da propriedade e realização do leilão.
Não obstante, a Ré não juntou qualquer documento que comprove a efetiva notificação do Autor para constituição em mora, tampouco para ciência do leilão, elementos essenciais à validade do procedimento extrajudicial de execução da garantia hipotecária.
3. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem suscitadas nesta oportunidade, uma vez que a contestação apresentada pela Ré não trouxe questões processuais impeditivas ou extintivas do direito do Autor, limitando-se à defesa de mérito sem apresentar documentos essenciais.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se veementemente a alegação da Ré de que o Autor não teria condições de honrar a dívida. Tal assertiva não encontra respaldo nos autos, tampouco se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, que versa sobre a nulidade do leilão extrajudicial por ausência de notificação, e não sobre a existência ou não da dívida.
A Ré também discorre genericamente sobre o funcionamento do contrato de financiamento e os procedimentos para consolidação da propriedade, sem, contudo, demonstrar que tais trâmites foram efetivamente observados no caso concreto. A mera exposição teórica dos procedimentos legais não supre a necessidade de comprovação da regularidade dos atos praticados.
Ademais, a Ré não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a notificação do Autor para constituição em mora, para a consolidação da propriedade ou para a realização do leilão, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Por fim, a alegação de que o Autor teve ciência do leilão por meio de terceiros (arrematante), após a realização do ato, apenas reforça a irregularidade do procedimento, violando o direito do devedor à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
5. DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Conforme já destacado, a Ré não juntou aos autos qualquer documento que comprove a regular notificação do Autor para constituição em mora, tampouco para ciência do leilão extrajudicial. Tal omissão é grave, pois a notificação é requisito indispensável para a validade do procedimento de execução extrajudicial da garantia hipotecária, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
O CPC/2015, art. 373, II, impõe ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No caso, a ausência de documentos comprobatórios impede a formação do convencimento do juízo acerca da regularidade do procedimento, impondo-se a declaração de nulidade do leilão.
Ressalta-se que a simples alegação de cumprimento dos trâmites legais, desacompanhada de prova, não é suficiente para afastar a nulidade arguida.
6. DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA E INTIMAÇÃO PARA O LEILÃO
A notificação do devedor para constituição em mora é condição sine qua non para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e para a realização do leilão extrajudicial do imóvel, nos termos do CCB/2002, art. 1.422 e da legislação específica.
A ausência de notificação impede o exercício do direito de purgação da mora pelo devedor, configurando grave violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de notificação pessoal do devedor para purgação da mora e para ciência do leilão acarreta a nulidade do procedimento de execução extrajudicial.
No caso em tela, não há qualquer comprovação de que o Autor tenha sido notificado, seja por carta registrada, mandado ou outro meio idôneo, para constituí-lo em mora e cient"'>...
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