Modelo de Réplica à contestação em ação de anulação de leilão extrajudicial contra Caixa Econômica Federal por ausência de notificação para constituição em mora e ciência do leilão, com pedido de nulidade e reinte...

Publicado em: 26/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de réplica à contestação em ação de anulação de leilão extrajudicial ajuizada por proprietário de imóvel contra instituição financeira, fundamentado na ausência de notificação para constituição em mora e para ciência do leilão, com pedido de nulidade do leilão, reintegração de posse e condenação em custas e honorários, à luz do CPC/2015 e da Constituição Federal.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
(Conforme CPC/2015, art. 319, I)

2. SÍNTESE DOS FATOS

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, ajuizou a presente Ação de Anulação de Leilão Extrajudicial em face da Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Central, nº 2000, Cidade/UF, em razão da alienação de imóvel de sua propriedade, objeto de contrato de financiamento habitacional, sem que tivesse sido regularmente notificado para constituição em mora e para a realização do leilão.

O Autor alega que não foi notificado acerca da mora nem da consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, tampouco da data do leilão extrajudicial, vindo a tomar ciência do arremate apenas por mensagem de aplicativo enviada pelo arrematante. Ressalta-se que a dívida foi quitada junto à MRV, construtora credora originária, e posteriormente repassada à Caixa, sem que o Autor tivesse conhecimento do leilão ou oportunidade de purgar a mora.

Em contestação, a Ré limitou-se a alegar que o Autor não teria condições de honrar a dívida, discorreu genericamente sobre o funcionamento do contrato e afirmou, sem qualquer comprovação documental, que observou todos os trâmites legais para a consolidação da propriedade e realização do leilão.

Não obstante, a Ré não juntou qualquer documento que comprove a efetiva notificação do Autor para constituição em mora, tampouco para ciência do leilão, elementos essenciais à validade do procedimento extrajudicial de execução da garantia hipotecária.

3. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não há preliminares a serem suscitadas nesta oportunidade, uma vez que a contestação apresentada pela Ré não trouxe questões processuais impeditivas ou extintivas do direito do Autor, limitando-se à defesa de mérito sem apresentar documentos essenciais.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se veementemente a alegação da Ré de que o Autor não teria condições de honrar a dívida. Tal assertiva não encontra respaldo nos autos, tampouco se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, que versa sobre a nulidade do leilão extrajudicial por ausência de notificação, e não sobre a existência ou não da dívida.

A Ré também discorre genericamente sobre o funcionamento do contrato de financiamento e os procedimentos para consolidação da propriedade, sem, contudo, demonstrar que tais trâmites foram efetivamente observados no caso concreto. A mera exposição teórica dos procedimentos legais não supre a necessidade de comprovação da regularidade dos atos praticados.

Ademais, a Ré não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a notificação do Autor para constituição em mora, para a consolidação da propriedade ou para a realização do leilão, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Por fim, a alegação de que o Autor teve ciência do leilão por meio de terceiros (arrematante), após a realização do ato, apenas reforça a irregularidade do procedimento, violando o direito do devedor à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

5. DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Conforme já destacado, a Ré não juntou aos autos qualquer documento que comprove a regular notificação do Autor para constituição em mora, tampouco para ciência do leilão extrajudicial. Tal omissão é grave, pois a notificação é requisito indispensável para a validade do procedimento de execução extrajudicial da garantia hipotecária, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

O CPC/2015, art. 373, II, impõe ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No caso, a ausência de documentos comprobatórios impede a formação do convencimento do juízo acerca da regularidade do procedimento, impondo-se a declaração de nulidade do leilão.

Ressalta-se que a simples alegação de cumprimento dos trâmites legais, desacompanhada de prova, não é suficiente para afastar a nulidade arguida.

6. DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA E INTIMAÇÃO PARA O LEILÃO

A notificação do devedor para constituição em mora é condição sine qua non para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e para a realização do leilão extrajudicial do imóvel, nos termos do CCB/2002, art. 1.422 e da legislação específica.

A ausência de notificação impede o exercício do direito de purgação da mora pelo devedor, configurando grave violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de notificação pessoal do devedor para purgação da mora e para ciência do leilão acarreta a nulidade do procedimento de execução extrajudicial.

No caso em tela, não há qualquer comprovação de que o Autor tenha sido notificado, seja por carta registrada, mandado ou outro meio idôneo, para constituí-lo em mora e cient"'>...

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VOTO

Trata-se de ação de anulação de leilão extrajudicial ajuizada por A. J. dos S. em face da Caixa Econômica Federal, sob alegação de ausência de notificação quanto à constituição em mora e à realização do leilão do imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional.

Após análise detida dos autos, verifico que a controvérsia central reside na regularidade do procedimento extrajudicial de execução da garantia hipotecária, especialmente quanto à efetiva notificação do devedor para constituição em mora e ciência da realização do leilão.

I - Do Conhecimento

Todos os requisitos de admissibilidade encontram-se preenchidos, não havendo preliminares processuais impeditivas ou extintivas do direito analisado. Assim, conheço do pedido, conforme previsto no CPC/2015, art. 319.

II - Dos Fatos e da Prova

O Autor afirma que não foi notificado para constituí-lo em mora nem cientificado quanto à realização do leilão extrajudicial, tendo tido ciência do arremate apenas por mensagem encaminhada pelo arrematante. A Ré, por sua vez, limitou-se a afirmar genericamente que cumpriu todos os trâmites legais, sem juntar qualquer documento que comprove as notificações supostamente realizadas.

Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbia à Ré o ônus da prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor, o que não se verificou nos autos.

III - Do Direito

A execução extrajudicial da garantia hipotecária exige que o devedor seja previamente notificado para purgar a mora e para ciência da realização do leilão (CCB/2002, art. 1.422). A notificação pessoal é condição essencial para a consolidação da propriedade em nome do credor e posterior alienação do bem.

Ainda, o CPC/2015, art. 889, I determina que o executado seja cientificado, com antecedência mínima de 5 dias, da alienação judicial, por meio de seu advogado, carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo.

A ausência de notificação impossibilita o exercício do direito de purgação da mora pelo devedor, configurando violação aos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

A jurisprudência consolidada é firme ao reconhecer que a preterição da notificação pessoal enseja a nulidade do leilão:

“De acordo com os ditames do CPC/2015, art. 889, I, o executado deve ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, caso não possua procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo.”
TJDF (6ª T.) - Ag. de Inst. Acórdão/TJDF - Rel.: Des. Esdras Neves - J. em 25/07/2018

No caso em tela, a ausência de comprovação documental por parte da Ré quanto à notificação do Autor para constituição em mora e ciência do leilão é vício insanável, não suprido por alegações genéricas ou pela notícia informal do evento por terceiros.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico quanto à necessidade de estrita observância dos requisitos legais para validade do procedimento expropriatório, sob pena de nulidade:

“A nulidade dos atos de hasta pública para alienação judicial de bens da massa falida é proclamada em razão da preterição da forma determinada pela lei...”
TJDF (6ª T.) - Ag. de Inst. Acórdão/TJDF - Rel.: Des. Carlos Rodrigues - J. em 13/09/2017

IV - Da Fundamentação Constitucional e Legal

O exercício da jurisdição exige que toda decisão seja fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX. Assim, o reconhecimento da nulidade do leilão extrajudicial decorre da inobservância de garantia constitucional do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de afronta à exigência legal de notificação do devedor (CCB/2002, art. 1.422; CPC/2015, art. 889, I).

Não demonstrada nos autos a regular notificação do Autor, impõe-se o reconhecimento da nulidade do leilão extrajudicial, com a consequente reintegração da posse do imóvel ao Autor, caso já tenha sido transferida ao arrematante, e condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme CPC/2015, art. 85.

V - Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Declarar a nulidade do leilão extrajudicial realizado sobre o imóvel objeto da lide, em razão da ausência de notificação para constituição em mora e para ciência do leilão;
  • Determinar a reintegração da posse do imóvel ao Autor, caso já tenha sido transferida ao arrematante;
  • Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Determinar que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado Dr. J. P. de O. S., OAB/UF 00000, sob pena de nulidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI - Conclusão

Este é o meu voto.

Cidade/UF, __ de ________ de 20__.

__________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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