Modelo de Recurso Inominado contra sentença que negou restituição em dobro e fixação integral de danos morais por descontos indevidos em benefício previdenciário, com pedido de solidariedade e honorários advocatícios

Publicado em: 02/07/2025 Processo CivilConsumidor
Recurso inominado interposto por beneficiária do INSS contra sentença que reconheceu descontos indevidos em seu benefício previdenciário pela UNABRASIL, pleiteando a restituição em dobro dos valores, majoração dos danos morais para R$ 10.000,00, condenação solidária dos réus e honorários advocatícios de 20%, com base no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

À Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)

M. P. de C., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, OAB/UF XXXXX, com escritório profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0010020-45.2024.4.05.8500, que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected], e da União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNABRASIL, associação civil, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente RECURSO INOMINADO contra a r. sentença de fls. ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente recurso é tempestivo, pois a sentença foi publicada em __/__/____, sendo interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe a Lei 10.259/2001, art. 42. O preparo recursal foi devidamente recolhido, nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95, conforme guia anexa.

4. SÍNTESE DOS FATOS

A Recorrente, beneficiária do INSS, foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário, a título de contribuição associativa à UNABRASIL, sem jamais ter autorizado, firmado contrato ou sequer tomado ciência de qualquer filiação à referida entidade. Após tentativas infrutíferas de resolução administrativa, a Recorrente ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, pleiteando a declaração de inexistência de débito, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e condenação solidária dos Réus, além do pagamento de honorários advocatícios.

A sentença reconheceu a ilicitude dos descontos, condenando a associação à restituição simples dos valores e ao pagamento de danos morais em valor inferior ao pleiteado, fixando a responsabilidade do INSS de forma subsidiária. Contudo, deixou de acolher o pedido de restituição em dobro, bem como de fixar a indenização por danos morais no patamar requerido e de condenar os Réus solidariamente, além de não arbitrar honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.

5. DOS PEDIDOS REFORMADOS

O presente recurso busca a reforma da sentença para:

  • a) Condenar solidariamente os Réus à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC;
  • b) Fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, conforme requerido na inicial, em razão da violação à dignidade, à honra e à tranquilidade da Recorrente;
  • c) Condenar os Réus ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, subsidiariamente, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º;
  • d) Reconhecer a solidariedade entre os Réus quanto à obrigação de indenizar.

6. DO DIREITO

6.1. DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E DA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

A realização de descontos em benefício previdenciário, a título de contribuição associativa, exige autorização expressa, por escrito, do beneficiário, acompanhada de documento de identificação, conforme determina a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 3º, III. A ausência de tais formalidades invalida o desconto, tornando-o indevido e ilícito.

No caso, a UNABRASIL não apresentou qualquer termo de filiação ou autorização escrita, limitando-se a alegar suposta contratação por telefone, o que é vedado pela regulamentação administrativa e não supre o requisito da manifestação de vontade livre, informada e expressa (CCB/2002, art. 104; CDC, art. 6º, III).

O ônus da prova da existência de autorização recai sobre a associação, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, não tendo a Recorrida se desincumbido desse encargo.

6.2. DA REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO

O art. 42, parágrafo único, do CDC, determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável. A jurisprudência do STJ (EREsp 1.413.542/RS/STJ) consolidou o entendimento de que não se exige a comprovação de má-fé, bastando a cobrança indevida.

Assim, é de rigor a condenação dos Réus à restituição em dobro dos valores descontados, em consonância com a legislação e a orientação dos tribunais superiores.

6.3. DOS DANOS MORAIS

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura violação a direito da personalidade, ensejando dano moral presumido (in re ipsa), nos termos do CF/88, art. 5º, X, e do entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais. O valor da indenização deve ser fixado de modo a cumprir as funções compensatória e pedagógica, considerando a gravidade da conduta e o impacto sobre a Recorrente, pessoa idosa e hipervulnerável.

O quantum de R$ 10.000,00, requerido na inicial, encontra respaldo na jurisprudência, sendo proporcional ao dano experimentado e adequado à função punitiva da indenização, diante da reiteração de práticas abusivas por associações em prejuízo de aposentados.

6.4. DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS

A responsabilidade dos Réus é solidária, uma vez que ambos concorreram para o resultado danoso: a associação, ao promover descontos sem autorização, e o INSS, ao permitir a efetivação dos descontos sem a devida conferência da regularidade da autorização, em desatenção ao dever de cautela (CF/88, art. 37, §6º; CCB/2002, art. 927).

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por M. P. de C. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNABRASIL, visando à reforma de sentença que reconheceu a ilicitude de descontos em benefício previdenciário da Recorrente, condenando a associação à restituição simples dos valores e ao pagamento de danos morais em valor inferior ao pleiteado, com responsabilidade subsidiária atribuída ao INSS. O recurso busca a condenação solidária dos Réus à restituição em dobro dos valores descontados, majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação e reconhecimento da solidariedade entre os Réus.

II. Fundamentação

1. Preliminar – Conhecimento do Recurso

O recurso é tempestivo e foi devidamente preparado, conforme certidão nos autos, razão pela qual deve ser conhecido (Lei 10.259/2001, art. 42; Lei 9.099/95, art. 42, §1º).

2. Da Obrigação de Fundamentação – Hermenêutica Constitucional

A motivação das decisões judiciais constitui imperativo constitucional, sendo dever do magistrado expor os fundamentos de fato e de direito que embasam sua decisão, nos termos de CF/88, art. 93, IX, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à segurança jurídica.

3. Dos Fatos e do Direito

a) Ilegalidade dos Descontos e Ausência de Autorização

Restou incontroverso nos autos que foram realizados descontos mensais no benefício previdenciário da Recorrente, a título de contribuição associativa à UNABRASIL, sem existência de autorização expressa, por escrito, conforme exigido pela Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 3º, III. A simples alegação de contratação por telefone não supre a formalidade exigida para manifestação de vontade livre e informada (CCB/2002, art. 11, §1º, III). Ademais, a ausência de termo de filiação ou autorização comprova a ilicitude do desconto, impondo o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes.

b) Da Repetição em Dobro do Indébito

O CDC, art. 42, parágrafo único dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a restituição em dobro independe de comprovação de má-fé do credor (STJ, REsp. 248764). No caso, não há justificativa plausível para os descontos realizados, devendo ser acolhido o pedido de repetição em dobro dos valores descontados.

c) Dos Danos Morais

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura afronta à dignidade da pessoa humana e ao direito à honra, nos termos do CF/88, art. 5º, X. O dano moral é presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto. O valor de R$ 10.000,00 postulado pela Recorrente mostra-se razoável e proporcional, considerando a gravidade da conduta, a hipervulnerabilidade da parte autora e a necessidade de conferir efeito pedagógico, alinhando-se à jurisprudência dos tribunais pátrios.

d) Da Solidariedade entre os Réus

A responsabilização solidária decorre da participação conjunta dos Réus na prática do ato ilícito: a associação, ao promover descontos sem autorização, e o INSS, ao permitir a efetivação dos descontos sem a devida conferência da regularidade, violando o dever de cautela (CF/88, art. 37, §6º; CCB/2002, art. 927).

e) Dos Honorários Advocatícios

Ainda que haja restrições nos Juizados Especiais Federais, entendo que, diante da complexidade da causa e da necessidade de desestimular práticas ilícitas, deve-se fixar os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, conforme pedido da Recorrente (CPC/2015, art. 85, §2º).

III. Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao recurso para:

  • a) Condenar solidariamente os Réus à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da Recorrente, acrescidos de correção monetária e juros legais, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único;
  • b) Majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00, nos termos do CF/88, art. 5º, X;
  • c) Condenar os Réus ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º);
  • d) Reconhecer a solidariedade entre os Réus quanto à obrigação de indenizar;
  • e) Condenar os Réus ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

É como voto.

IV. Observação Final

Publique-se. Intimem-se.

Aracaju/SE, ___ de ____________ de 2024.
__________________________________________
Magistrado

**Observações:** - Todas as citações legais seguem o formato solicitado, por exemplo: CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, X, CCB/2002, art. 11, §1º, III, CDC, art. 42, parágrafo único, CPC/2015, art. 85, §2º. - A estrutura contempla exposição dos fatos, fundamentação hermenêutica (integração entre fatos e dispositivos legais/constitucionais), análise de cada pedido, decisão e cumprimento do dever de motivação (CF/88, art. 93, IX). - O resultado do voto é favorável à recorrente, com provimento do recurso.

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