Modelo de Recurso Inominado contra sentença que indeferiu autorização do exame Ecodoppler pela Unimed, alegando cerceamento de defesa, inversão do ônus da prova e fundamentos do CDC e CPC para produção de prova pericial
Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF], com posterior remessa à Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais.
2. PRELIMINARES
DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA
Inicialmente, cumpre suscitar a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que a r. sentença recorrida julgou improcedente o pedido sob o fundamento de ausência de prova da negativa do exame Ecodoppler pela operadora de plano de saúde, ora recorrida, sem oportunizar à parte autora a produção de prova pericial ou mesmo a oitiva de testemunhas para elucidar os fatos controvertidos.
Nos termos do CPC/2015, art. 370, cabe ao magistrado determinar as provas necessárias à instrução do feito, especialmente quando há controvérsia relevante sobre a existência de negativa de cobertura. A ausência de dilação probatória, quando imprescindível à solução da lide, configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença.
Assim, requer-se o acolhimento da preliminar, com a anulação da sentença para reabertura da instrução e produção das provas necessárias.
3. DOS FATOS
O recorrente, A. J. dos S., é beneficiário de plano de saúde administrado pela Unimed. Em razão de recomendação médica, foi solicitado exame de Ecodoppler, imprescindível para diagnóstico e tratamento adequado de sua condição de saúde.
Ocorre que, ao buscar a autorização do referido exame junto à Unimed, não obteve resposta positiva ou autorização formal, restando sem acesso ao procedimento prescrito. Diante da urgência e da necessidade do exame, ingressou com ação de obrigação de fazer perante o Juizado Especial Cível, pleiteando a autorização do exame.
Em contestação, a Unimed alegou que em momento algum teria negado o exame. Contudo, não apresentou qualquer documento comprovando a autorização ou a efetiva disponibilização do exame ao autor.
A r. sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não restou comprovada a negativa do exame pela operadora, desconsiderando a dinâmica da relação de consumo e o dever de colaboração das partes, especialmente quanto à facilitação da prova pelo consumidor, parte hipossuficiente na relação.
Ressalte-se que, em casos como o presente, a negativa pode se dar de forma tácita, por omissão ou ausência de resposta efetiva, o que, por si só, configura descumprimento contratual e afronta aos princípios da boa-fé e da proteção ao consumidor.
4. DO DIREITO
4.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação entre o recorrente e a Unimed é tipicamente de consumo, estando sujeita à incidência do CDC, conforme entendimento consolidado do STJ. O CDC, art. 6º, VIII, prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor.
A ausência de resposta clara e tempestiva por parte da operadora caracteriza conduta abusiva, violando o dever de informação e transparência (CDC, art. 6º, III).
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA PROVA DA NEGATIVA
O plano de saúde tem o dever de garantir o acesso do beneficiário aos exames e procedimentos prescritos por profissional habilitado, salvo exceções legais ou contratuais expressas e justificadas. A negativa tácita, por omissão ou ausência de resposta, equipara-se à negativa expressa, devendo ser reconhecida como tal.
O CPC/2015, art. 373, § 1º, impõe à parte ré o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, caberia à Unimed comprovar que autorizou o exame ou que não houve negativa, o que não ocorreu.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o pedido médico é suficiente para evidenciar a necessidade do exame, cabendo à operadora demonstrar eventual justificativa para a recusa, sob pena de configurar abuso contratual (Lei 9.656/1998, art. 35-C).
4.3. DO CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
A improcedência do pedido com base exclusiva na ausência de prova da negativa, sem oportunizar ao autor a produção de prova testemunhal, documental complementar ou pericial, configura cerceamento de defesa, conforme reiteradas decisões dos tribunais pátrios.
Nos termos do CPC/2015, art. 370, compete ao juiz determinar as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, especialmente quando há dúvida razoável sobre a conduta da operadora.
O reconhecimento da negativa tácita, bem como a verificação da efetiva comunicação ao consumidor, demandam instrução probatória adequada, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O contrato de plano"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.