Modelo de Recurso Inominado contra Magazine Luiza S/A por atraso e entrega incompleta de produto, pleiteando indenização por danos morais com fundamento no CDC e responsabilidade objetiva do fornecedor
Publicado em: 23/07/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES
2. PRELIMINARES
Inexistência de Preliminares
Não há, no presente recurso, preliminares a serem arguidas, uma vez que a decisão recorrida já afastou as alegações de ilegitimidade passiva e de ausência de responsabilidade da parte requerida, reconhecendo a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da empresa Magazine Luiza S/A. Ressalte-se que a gratuidade da justiça foi devidamente deferida e não há nulidades processuais a serem reconhecidas neste momento.
3. DOS FATOS
O Recorrente, O. L. F., ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de Magazine Luiza S/A, após adquirir, em 11 de abril de 2024, um berço com colchão pelo site da requerida, com promessa de entrega para 9 de maio de 2024. Ocorre que a entrega não foi realizada no prazo, vindo a ocorrer apenas em 5 de junho de 2024, e, ainda assim, de forma incompleta, pois foi entregue apenas o berço, sem o colchão.
Inconformado, o Recorrente recusou-se a receber parcialmente o produto e buscou solução administrativa, sem êxito. Diante da ausência de resolução, ingressou com a presente demanda, pleiteando a restituição do valor pago (R$ 533,00), indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e honorários advocatícios (R$ 7.467,00).
A requerida, em sua contestação, alegou ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade, sustentando ser mera intermediadora (marketplace). Contudo, tais argumentos foram afastados pelo juízo, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do CDC.
A sentença, proferida antecipadamente, condenou a requerida apenas à restituição do valor do produto (R$ 533,00), com juros e correção monetária, afastando o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o atraso e a entrega parcial não ultrapassariam o mero aborrecimento.
O Recorrente, irresignado, interpõe o presente Recurso Inominado, visando à reforma da sentença para o reconhecimento do dano moral sofrido, com a devida fixação de indenização compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Resumo lógico: Os fatos demonstram clara falha na prestação do serviço, com atraso injustificado e entrega incompleta, gerando frustração, angústia e violação à confiança do consumidor, o que ultrapassa o mero dissabor e enseja reparação moral, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Recorrente consumidor e a Recorrida fornecedora de produtos e serviços. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente de culpa (CDC, art. 14).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a empresa que intermedeia a venda, auferindo lucros, integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos vícios e defeitos na prestação do serviço (CDC, art. 7º, parágrafo único).
4.2. DO ATRASO E ENTREGA INCOMPLETA – VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA
O Recorrente adquiriu o produto confiando na oferta e no prazo de entrega anunciado. O atraso superior a 50 dias, somado à entrega incompleta, configura grave violação à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), frustrando legítima expectativa do consumidor e causando-lhe angústia e constrangimento.
A conduta da Recorrida afronta o princípio da confiança e da transparência, pilares do direito do consumidor, e não pode ser considerada mero aborrecimento cotidiano, pois extrapola o razoável e atinge a dignidade do consumidor (CF/88, art. 1º, III).
4.3. DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL
O dano moral, no âmbito das relações de consumo, prescinde de prova do prejuízo concreto, sendo presumido diante da violação de direitos da personalidade e da dignidade do consumidor. O atraso injustificado e a entrega parcial do produto, sem solução administrativa, geram sofrimento, frustração e perda de tempo útil, caracterizando dano moral indenizável.
O entendimento dominante dos tribunais é no sentido de que situações como a dos autos não se restringem a meros dissabores, mas sim a falha grave na prestação do serviço, passível de reparação moral.
4.4. DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
O valor da indenização por dano moral deve observar os"'>...
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