Modelo de Recurso Especial criminal interposto por W. P. de O. J. contra decisão do Ministério Público do Estado de São Paulo, requerendo absolvição por insuficiência de provas e violação dos princípios constitucionais d...
Publicado em: 01/07/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vistas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº: 1502496-06.2022.8.26.0050
Recorrente: W. P. de O. J.
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Qualificação das partes:
Recorrente: W. P. de O. J., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, apto. 12, Vila Mariana, São Paulo/SP.
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço eletrônico institucional: [email protected], sede na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo/SP.
2. PREPARO
O presente recurso é isento de preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, §1º, por tratar-se de matéria penal e envolver direito fundamental à liberdade, sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, conforme já reconhecido nos autos.
3. TEMPESTIVIDADE
O acórdão recorrido foi publicado em 20/03/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 21/03/2025. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O recorrente, W. P. de O. J., foi condenado pela prática de ato libidinoso sem consentimento, tipificado no CP, art. 215-A, em razão de suposto assédio ocorrido em dezembro de 2021, na Estação Ana Rosa do Metrô, contra a vítima G. S. J. L. A sentença fixou a pena em 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
A defesa interpôs apelação, alegando nulidade da sentença por ausência de fundamentação e, no mérito, a fragilidade das provas, sustentando a insuficiência do conjunto probatório para a condenação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua Colenda Câmara, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação.
O presente Recurso Especial visa a reforma do acórdão, por violação aos CP, art. 386, VII e CPC/2015, art. 489, §1º, diante da insuficiência de provas para a condenação, bem como por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.029 e CPP, art. 105, III, “a”:
- Cabimento: O Recurso Especial é cabível contra acórdão proferido em última instância por Tribunal de Justiça estadual, que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
- Legitimidade: O recorrente é parte legítima, sendo diretamente atingido pela decisão recorrida.
- Tempestividade: O recurso é interposto dentro do prazo legal.
- Preparo: Isento, conforme fundamentado acima.
- Prequestionamento: A matéria referente à insuficiência de provas e à necessidade de absolvição foi expressamente suscitada e enfrentada no acórdão recorrido.
- Exaurimento das Instâncias Ordinárias: O acórdão recorrido é de última instância estadual, não havendo recurso ordinário cabível.
Dessa forma, estão presentes todos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial.
6. DO DIREITO
6.1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO
A condenação criminal exige prova robusta e inequívoca da autoria e da materialidade do delito, conforme o princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII e no CP, art. 386, VII. No caso em tela, o conjunto probatório é manifestamente insuficiente para sustentar a condenação do recorrente.
A decisão recorrida baseou-se essencialmente em depoimentos frágeis e contraditórios, sem elementos objetivos que comprovem, de forma indene de dúvidas, a autoria do fato imputado ao recorrente. Não houve produção de prova técnica, testemunhal idônea ou qualquer elemento material que corroborasse a versão acusatória de modo seguro.
O acórdão recorrido, ao manter a condenação com base em provas frágeis, afrontou o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
6.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
O CPC/2015, art. 489, §1º exige que toda decisão judicial seja fundamentada, com indicação dos elementos de convicção que a embasam. No caso, a sentença e o acórdão limitaram-se a reproduzir a narrativa acusatória, sem analisar criticamente as provas e sem demonstrar, de forma clara, a superação da dúvida razoável quanto à autoria.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, em caso de dúvida razoável, impõe-se a absolvição, pois a condenação criminal não pode se fundar em presunções ou conjecturas, sob pena de grave violação ao princípio da presunção de inocência.
6.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: A imposição de sanção penal sem prova cabal viola a dignidade do acusado, expondo-o a constrangimento injusto.
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