Modelo de Recurso Especial Criminal ao STJ por Cerceamento de Defesa no Tráfico de Drogas, com Pedido de Nulidade Processual e Reabertura da Instrução, Fundamentado na CF/88, art. 5º, LV e CPP
Publicado em: 30/07/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, NÚMERO DO PROCESSO, ORIGEM)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL com fulcro no CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, contra o v. acórdão proferido pela [Número da Câmara/Seção] do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, oriundo da [Vara Criminal da Comarca de X], em que figura como recorrido o Ministério Público do Estado de [UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data de início], sendo este protocolado dentro do prazo legal previsto no CPP, art. 798 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O preparo, por se tratar de matéria penal, é dispensado (Lei 11.343/2006, art. 59 e Lei 8.038/1990, art. 27).
4. SÍNTESE DOS FATOS
O recorrente foi denunciado e condenado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), em sentença proferida pelo Juízo da [Vara Criminal da Comarca de X]. Durante a instrução, a defesa requereu expressamente a realização de diligências imprescindíveis à elucidação dos fatos, especialmente a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos, diligências estas indeferidas pelo juízo de piso sem fundamentação idônea. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, afastando as alegações de cerceamento de defesa, sob o argumento de que as provas constantes nos autos seriam suficientes para a formação do convencimento judicial.
A defesa, contudo, insiste que o indeferimento das diligências solicitadas comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual interpõe o presente recurso especial, visando à anulação do processo a partir do indeferimento das diligências, com a consequente reabertura da instrução.
5. DAS PRELIMINARES
5.1. CERCEAMENTO DE DEFESA (INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS)
O indeferimento das diligências requeridas pela defesa, sem motivação concreta e idônea, configura cerceamento de defesa, em afronta direta a CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O CPP, art. 156 e art. 400 estabelecem que a produção de provas é direito das partes, cabendo ao juiz indeferir apenas aquelas manifestamente protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, o que não se verifica no caso em tela. As diligências requeridas pela defesa eram essenciais para a completa elucidação dos fatos e para a demonstração da tese defensiva, não podendo ser sumariamente indeferidas.
O indeferimento injustificado de diligências, especialmente em processos criminais, compromete a busca da verdade real e viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ensejando nulidade processual absoluta, nos termos do CPP, art. 564, III, “e”.
Assim, resta configurada a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, devendo ser reconhecida por este Egrégio Tribunal.
6. DO DIREITO
O presente recurso especial encontra amparo na CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos legais federais e divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
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