Modelo de Recurso Especial Criminal ao STJ por Cerceamento de Defesa no Tráfico de Drogas, com Pedido de Nulidade Processual e Reabertura da Instrução, Fundamentado na CF/88, art. 5º, LV e CPP

Publicado em: 30/07/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de Recurso Especial Criminal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual, requerendo nulidade processual por cerceamento de defesa em processo de tráfico de drogas, com base no indeferimento injustificado de diligências essenciais à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposto na CF/88, art. 5º, inciso LV, e CPP, art. 156, CPP, art. 400 e CPP, art. 564. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência relevante do STJ e pedidos específicos para reabertura da instrução criminal.
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RECURSO ESPECIAL CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, NÚMERO DO PROCESSO, ORIGEM)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL com fulcro no CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, contra o v. acórdão proferido pela [Número da Câmara/Seção] do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, oriundo da [Vara Criminal da Comarca de X], em que figura como recorrido o Ministério Público do Estado de [UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente recurso é tempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data de início], sendo este protocolado dentro do prazo legal previsto no CPP, art. 798 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O preparo, por se tratar de matéria penal, é dispensado (Lei 11.343/2006, art. 59 e Lei 8.038/1990, art. 27).

4. SÍNTESE DOS FATOS

O recorrente foi denunciado e condenado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), em sentença proferida pelo Juízo da [Vara Criminal da Comarca de X]. Durante a instrução, a defesa requereu expressamente a realização de diligências imprescindíveis à elucidação dos fatos, especialmente a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos, diligências estas indeferidas pelo juízo de piso sem fundamentação idônea. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, afastando as alegações de cerceamento de defesa, sob o argumento de que as provas constantes nos autos seriam suficientes para a formação do convencimento judicial.

A defesa, contudo, insiste que o indeferimento das diligências solicitadas comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual interpõe o presente recurso especial, visando à anulação do processo a partir do indeferimento das diligências, com a consequente reabertura da instrução.

5. DAS PRELIMINARES

5.1. CERCEAMENTO DE DEFESA (INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS)

O indeferimento das diligências requeridas pela defesa, sem motivação concreta e idônea, configura cerceamento de defesa, em afronta direta a CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O CPP, art. 156 e art. 400 estabelecem que a produção de provas é direito das partes, cabendo ao juiz indeferir apenas aquelas manifestamente protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, o que não se verifica no caso em tela. As diligências requeridas pela defesa eram essenciais para a completa elucidação dos fatos e para a demonstração da tese defensiva, não podendo ser sumariamente indeferidas.

O indeferimento injustificado de diligências, especialmente em processos criminais, compromete a busca da verdade real e viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ensejando nulidade processual absoluta, nos termos do CPP, art. 564, III, “e”.

Assim, resta configurada a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, devendo ser reconhecida por este Egrégio Tribunal.

6. DO DIREITO

O presente recurso especial encontra amparo na CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos legais federais e divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

O ...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Recurso Especial interposto por A. J. dos S., contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que manteve a condenação pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), indeferindo diligências requeridas pela defesa sem fundamentação idônea, sob o argumento de suficiência probatória nos autos.

I – Admissibilidade

Inicialmente, verifico a tempestividade do recurso, protocolado dentro do prazo legal, conforme comprovam as datas de publicação e de interposição, em consonância com o CPP, art. 798 e o CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Por tratar-se de matéria penal, o preparo é dispensado (Lei 11.343/2006, art. 59 e Lei 8.038/1990, art. 27).

Superados os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.

II – Preliminar de Nulidade por Cerceamento de Defesa

Cinge-se a controvérsia à análise do alegado cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento das diligências requeridas pela defesa (oitiva de testemunhas e juntada de documentos), sem fundamentação específica.

A CF/88, art. 5º, LV assegura aos litigantes, em processo judicial, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O devido processo legal, igualmente garantido (CF/88, art. 5º, LIV), exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX:
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

No caso dos autos, verifica-se que as diligências postuladas pela defesa não foram indeferidas por serem protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, mas sim sem motivação concreta. Conforme dispõe o CPP, art. 156, cabe às partes requerer diligências para complementação da prova, sendo dever do magistrado motivar eventual indeferimento.

A ausência de fundamentação viola frontalmente o disposto na CF/88, art. 93, IX, bem como compromete o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), resultando em nulidade processual absoluta, nos termos do CPP, art. 564, III, “e”.

III – Mérito

O cerceamento de defesa, enquanto vício processual, prescinde da demonstração de prejuízo, pois este é presumido quando há indeferimento imotivado de diligências essenciais à defesa, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Importante destacar que o devido processo legal, sobretudo no âmbito penal, exige a produção de todas as provas relevantes à elucidação dos fatos, não sendo admissível a mitigação do direito de defesa por decisões judiciais desprovidas de motivação concreta (CF/88, art. 93, IX).

Ressalto que a busca pela verdade real é princípio orientador do processo penal, impondo ao magistrado o dever de esgotar os meios de prova adequados à formação de seu convencimento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

IV – Jurisprudência Aplicada

O STJ já decidiu que “o cerceamento de defesa, caracterizado pelo indeferimento injustificado de diligências essenciais, enseja nulidade absoluta do processo, impondo-se a reabertura da instrução para a produção das provas requeridas” (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 15/03/2010).

Igualmente, a ausência de fundamentação para o indeferimento de provas afronta os princípios constitucionais e processuais acima citados, tornando imprescindível a anulação do processo a partir do ato viciado.

V – Dispositivo

Pelo exposto, em interpretação hermenêutica entre os fatos e o direito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no Recurso Especial, para reconhecer a nulidade processual, nos termos da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 564, III, “e”, decorrente do cerceamento de defesa, determinando a anulação do processo a partir do indeferimento das diligências requeridas, com a reabertura da instrução criminal para realização das provas indevidamente negadas.

É como voto.

Notas de Legislação

Assinatura

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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