Modelo de Recurso Especial Cível interposto pelo agente público F.O. Pereira contra condenação por ato de improbidade administrativa em ação civil pública do Ministério Público de MG, com fundamento na ausência de dolo e...
Publicado em: 09/07/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilRECURSO ESPECIAL CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(Com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Especial é interposto tempestivamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, considerando-se a publicação do acórdão recorrido em __/__/____ e a interposição dentro do prazo legal. O preparo recursal foi devidamente efetuado, conforme guia de recolhimento anexa, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 1.007.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de F. O. Pereira, acusado de utilizar servidores e maquinário público para serviços em imóvel particular, ensejando suposto enriquecimento ilícito e dano ao erário. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando o réu ao ressarcimento dos danos ao Município de Cipotânea/MG e à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, fundamentando-se na confissão do apelante e em provas que teriam demonstrado o dolo específico na conduta. O presente recurso visa à reforma do acórdão, especialmente quanto à configuração do elemento subjetivo (dolo) e à correta aplicação da legislação federal.
4. DOS FATOS
O recorrente, F. O. Pereira, então agente público do Município de Cipotânea/MG, foi acusado de utilizar servidores e maquinário público para a realização de serviços em imóvel particular, o que teria resultado em enriquecimento ilícito e dano ao erário. A condenação se baseou, principalmente, em suposta confissão do recorrente e em provas documentais e testemunhais. Contudo, a análise do conjunto probatório revela ausência de dolo específico, elemento indispensável para a configuração dos atos de improbidade previstos nos Lei 8.429/1992, art. 9º (enriquecimento ilícito) e Lei 8.429/1992, art. 10 (dano ao erário). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, sem, contudo, demonstrar de forma inequívoca a presença do elemento subjetivo exigido pela legislação de regência.
5. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O presente recurso é cabível com fundamento no CF/88, art. 105, III, "a", por violação à legislação federal, notadamente à Lei 8.429/1992, e ao CPC/2015. O acórdão recorrido contrariou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à imprescindibilidade do dolo para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992, bem como deixou de observar a correta valoração do elemento subjetivo, incorrendo em violação à legislação federal. O recurso não demanda reexame de provas, mas sim a correta subsunção dos fatos reconhecidos pelo acórdão recorrido à legislação federal, o que se amolda à via especial.
6. DO DIREITO
6.1. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO PARA CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A Lei 8.429/1992 disciplina os atos de improbidade administrativa, exigindo, para a configuração das condutas previstas nos arts. 9º e 11, a presença do elemento subjetivo do dolo. O STJ é pacífico ao afirmar que, para o enquadramento nas hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 9º) e violação a princípios da administração pública (art. 11), exige-se o dolo, não bastando a mera culpa (STJ, Rec. Esp. 1.653.638/RS).
O dolo, nesse contexto, consiste na vontade consciente de praticar o ato vedado pela norma, sendo necessária a demonstração de que o agente público agiu com intenção de violar os deveres inerentes à função pública. A ausência de comprovação do dolo afasta a tipificação do ato como improbidade administrativa, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
6.2. DA AUSÊNCIA DE DOLO NO CASO CONCRETO
No caso em tela, o acórdão recorrido não demonstrou, de forma inequívoca, a existência de dolo por parte do recorrente. A mera utilização de bens públicos, sem comp"'>...
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