Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra sentença de pronúncia por tentativa de homicídio, requerendo desclassificação para lesão corporal com fundamento na ausência de dolo e fragilidade probatória, em face do Ministé...
Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, Estado de ___.
Processo nº: ___________
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Ministério Público do Estado de ___
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do RG nº ___, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no CPP, art. 581, IV, em face da r. sentença de pronúncia que o pronunciou como incurso nas sanções do CP, art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. PRELIMINARES
DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS SOBRE O ANIMUS NECANDI
Preliminarmente, destaca-se a ausência de provas claras e incontestes quanto ao dolo de matar (animus necandi), requisito essencial para a manutenção da pronúncia por tentativa de homicídio. Conforme o CPP, art. 413, a decisão de pronúncia exige indícios suficientes de autoria e materialidade, mas não pode prescindir de elementos mínimos que demonstrem a intenção homicida, o que não se verifica nos autos, dada a fragilidade dos depoimentos e a ausência de testemunhas presenciais.
DA CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA
Ressalta-se, ainda, a existência de contradições relevantes nos depoimentos da vítima, que inicialmente atribuiu o ferimento a uma queda e, apenas posteriormente, mencionou possível agressão, sem, contudo, recordar-se dos fatos em razão do estado de embriaguez. Tal circunstância compromete a credibilidade da versão acusatória e impõe o reconhecimento da dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos.
Assim, requer-se o conhecimento e acolhimento das preliminares, com a consequente desclassificação do delito para lesão corporal, nos termos do CP, art. 129.
3. DOS FATOS
Narra a denúncia que, em ___, após um dia inteiro de ingestão de bebidas alcoólicas, A. J. dos S. teria agredido a vítima, M. F. de S. L., com golpes de facão, ocasionando-lhe ferimentos. O recorrente, em sua defesa, afirmou não se recordar dos fatos em virtude do elevado grau de embriaguez, corroborado pelo relato da vítima, que também declarou não se lembrar claramente do ocorrido, pois ambos estavam embriagados.
Importante destacar que, no primeiro depoimento, a vítima atribuiu o ferimento a uma queda acidental, versão posteriormente alterada para possível agressão, ainda assim com incertezas e lacunas em razão do estado etílico. Ademais, a vítima relatou que, após a suposta agressão, saiu em busca de socorro, tendo o portão da residência sido aberto pelo próprio recorrente, que quebrou o cadeado, permitindo sua saída.
Não houve testemunhas oculares dos fatos. A sentença de pronúncia baseou-se exclusivamente nos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, os quais não presenciaram o evento, limitando-se a relatar o que lhes foi informado posteriormente.
Ressalta-se que a vítima não veio a óbito, tendo permanecido internada por período inferior a um mês, sem sequelas graves. A defesa requereu, desde a fase de instrução, a desclassificação do crime para lesão corporal, pedido indeferido pela r. sentença, que acolheu integralmente a denúncia de tentativa de homicídio.
4. DO DIREITO
DA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO
A decisão de pronúncia exige, nos termos do CPP, art. 413, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime doloso contra a vida. Contudo, para a imputação de tentativa de homicídio, é imprescindível a demonstração do dolo específico de matar (animus necandi), o que não se verifica no caso concreto.
A análise dos autos revela que tanto o recorrente quanto a vítima estavam sob intenso efeito de álcool, circunstância que compromete a capacidade de discernimento e a formação do dolo de matar. A própria vítima, em seu depoimento inicial, atribuiu o ferimento a uma queda, somente alterando sua versão posteriormente, sem, contudo, apresentar certeza sobre a dinâmica dos fatos, dada sua embriaguez.
O CP, art. 129, tipifica a lesão corporal como ofensa à integridade física ou à saúde de outrem, sendo este o enquadramento mais adequado diante da ausência de prova inequívoca do propósito homicida. A jurisprudência é firme no sentido de que, para a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, basta a inexistência de elementos claros e incontestes quanto ao animus necandi.
Ademais, o fato de o recorrente ter aberto o portão para a vítima buscar socorro, quando poderia tê-la impedido ou mesmo consumado eventual homicídio, evidencia a ausência de intenção de matar, afastando o dolo exigido para a configuração do crime de tentativa de homicídio.
DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que, na dúvida, a decisão mais favorável ao acusado deve prevalecer. No presente caso, a inexistência de testemunhas presenciais, as contradições nos depoimentos da vítima e a ausência d"'>...
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