Modelo de Recurso de Apelação Criminal com pedido de desclassificação para roubo tentado, aplicação da atenuante da confissão espontânea e readequação da pena contra condenação por roubo majorado envolvendo R. de L. e ...
Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelantes: R. de L. e R. F.
Apelado: Ministério Público do Estado de [UF]
R. de L., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], e R. F., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL com fulcro no CPP, art. 593, I, em face da sentença que os condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 157, § 2º, II e VII, pelas razões a seguir expostas.
2. PRELIMINARES
DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO
Inicialmente, cumpre destacar que, embora não se vislumbre nulidade processual a ser arguida, a defesa suscita, em caráter preliminar, a necessidade de revaloração do conjunto fático-probatório, com vistas à desclassificação da conduta dos apelantes para a modalidade tentada do delito de roubo, nos termos do CP, art. 14, II, diante da pronta recuperação do veículo subtraído e sua imediata restituição à vítima, inexistindo a inversão da posse mansa e pacífica do bem.
A jurisprudência pátria, inclusive do STJ, tem reconhecido que, não havendo a consolidação da posse do bem subtraído pelo agente, e sendo o objeto recuperado em seguida à ação delituosa, configura-se a tentativa, não o crime consumado, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).
Resumo: A ausência de posse tranquila e desvinculada do bem subtraído pelos agentes impõe a análise da possibilidade de desclassificação para a forma tentada, como condição de justiça e adequação típica.
3. DOS FATOS
Os apelantes, R. de L. e R. F., foram denunciados e condenados pela prática do crime de roubo duplamente majorado, previsto no CP, art. 157, § 2º, II (concurso de pessoas) e VII (emprego de arma branca), em razão de terem, em concurso, subtraído o veículo da vítima, mediante grave ameaça exercida com arma branca.
Conforme consta dos autos, após a subtração do automóvel, o bem foi imediatamente recuperado pela autoridade policial e restituído à vítima, não havendo qualquer prejuízo patrimonial efetivo. O réu R. de L. foi preso em flagrante e, em audiência, confessou a prática do delito. A ré R. F. também foi condenada, ambos recebendo penas de nove anos, oito meses e vinte dias de reclusão (R. de L.) e sete anos, quatro meses e vinte dias de reclusão (R. F.), além de dias-multa.
A defesa, inconformada com a sentença, busca a desclassificação da conduta para o crime de roubo tentado, considerando que não houve a consolidação da posse do bem pelos agentes, bem como a aplicação da atenuante da confissão e a readequação da dosimetria da pena.
Resumo: Os fatos narrados evidenciam a ausência de efetiva inversão da posse do bem, com recuperação imediata, o que justifica a reanálise da tipificação e da dosimetria da pena.
4. DO DIREITO
4.1. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO
O CP, art. 14, II, dispõe que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso em tela, verifica-se que, embora os apelantes tenham iniciado a execução do delito de roubo, a posse do veículo subtraído não se consolidou, pois o bem foi prontamente recuperado e restituído à vítima, sem que os agentes lograssem retirar o automóvel da esfera de disponibilidade da vítima de modo autônomo e desvinculado.
A doutrina e a jurisprudência pátrias são uníssonas ao afirmar que, para a consumação do crime de roubo, exige-se a inversão da posse do bem de forma mansa e pacífica, ainda que por breve lapso temporal, afastando-se a consumação quando a posse é precária ou imediatamente interrompida pela intervenção policial.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) impõem a correta subsunção dos fatos à norma penal, não se podendo admitir a consumação do roubo quando ausente a posse tranquila do bem.
Resumo: Diante da ausência de posse desvinculada do bem pelos agentes, impõe-se a desclassificação para o crime de roubo tentado, nos termos do CP, art. 14, II.
4.2. DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA
O CP, art. 65, III, "d", prevê a atenuante da confissão espontânea, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena. O réu Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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