Modelo de Recurso de Apelação Criminal com pedido de desclassificação para roubo tentado, aplicação da atenuante da confissão espontânea e readequação da pena contra condenação por roubo majorado envolvendo R. de L. e ...

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Recurso de apelação criminal interposto por R. de L. e R. F., condenados por roubo majorado, requerendo a desclassificação para roubo tentado com base na imediata recuperação do bem, aplicação da atenuante da confissão espontânea e readequação da dosimetria da pena, além do abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena, fundamentado no Código Penal e na jurisprudência consolidada.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelantes: R. de L. e R. F.
Apelado: Ministério Público do Estado de [UF]

R. de L., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], e R. F., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL com fulcro no CPP, art. 593, I, em face da sentença que os condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 157, § 2º, II e VII, pelas razões a seguir expostas.

2. PRELIMINARES

DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO
Inicialmente, cumpre destacar que, embora não se vislumbre nulidade processual a ser arguida, a defesa suscita, em caráter preliminar, a necessidade de revaloração do conjunto fático-probatório, com vistas à desclassificação da conduta dos apelantes para a modalidade tentada do delito de roubo, nos termos do CP, art. 14, II, diante da pronta recuperação do veículo subtraído e sua imediata restituição à vítima, inexistindo a inversão da posse mansa e pacífica do bem.

A jurisprudência pátria, inclusive do STJ, tem reconhecido que, não havendo a consolidação da posse do bem subtraído pelo agente, e sendo o objeto recuperado em seguida à ação delituosa, configura-se a tentativa, não o crime consumado, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

Resumo: A ausência de posse tranquila e desvinculada do bem subtraído pelos agentes impõe a análise da possibilidade de desclassificação para a forma tentada, como condição de justiça e adequação típica.

3. DOS FATOS

Os apelantes, R. de L. e R. F., foram denunciados e condenados pela prática do crime de roubo duplamente majorado, previsto no CP, art. 157, § 2º, II (concurso de pessoas) e VII (emprego de arma branca), em razão de terem, em concurso, subtraído o veículo da vítima, mediante grave ameaça exercida com arma branca.

Conforme consta dos autos, após a subtração do automóvel, o bem foi imediatamente recuperado pela autoridade policial e restituído à vítima, não havendo qualquer prejuízo patrimonial efetivo. O réu R. de L. foi preso em flagrante e, em audiência, confessou a prática do delito. A ré R. F. também foi condenada, ambos recebendo penas de nove anos, oito meses e vinte dias de reclusão (R. de L.) e sete anos, quatro meses e vinte dias de reclusão (R. F.), além de dias-multa.

A defesa, inconformada com a sentença, busca a desclassificação da conduta para o crime de roubo tentado, considerando que não houve a consolidação da posse do bem pelos agentes, bem como a aplicação da atenuante da confissão e a readequação da dosimetria da pena.

Resumo: Os fatos narrados evidenciam a ausência de efetiva inversão da posse do bem, com recuperação imediata, o que justifica a reanálise da tipificação e da dosimetria da pena.

4. DO DIREITO

4.1. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO

O CP, art. 14, II, dispõe que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso em tela, verifica-se que, embora os apelantes tenham iniciado a execução do delito de roubo, a posse do veículo subtraído não se consolidou, pois o bem foi prontamente recuperado e restituído à vítima, sem que os agentes lograssem retirar o automóvel da esfera de disponibilidade da vítima de modo autônomo e desvinculado.

A doutrina e a jurisprudência pátrias são uníssonas ao afirmar que, para a consumação do crime de roubo, exige-se a inversão da posse do bem de forma mansa e pacífica, ainda que por breve lapso temporal, afastando-se a consumação quando a posse é precária ou imediatamente interrompida pela intervenção policial.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) impõem a correta subsunção dos fatos à norma penal, não se podendo admitir a consumação do roubo quando ausente a posse tranquila do bem.

Resumo: Diante da ausência de posse desvinculada do bem pelos agentes, impõe-se a desclassificação para o crime de roubo tentado, nos termos do CP, art. 14, II.

4.2. DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA

O CP, art. 65, III, "d", prevê a atenuante da confissão espontânea, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena. O réu ...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por R. de L. e R. F. contra sentença que os condenou pela prática do crime de roubo duplamente majorado (CP, art. 157, § 2º, II e VII), consistente na subtração de veículo pertencente à vítima, mediante grave ameaça exercida com arma branca, em concurso de pessoas.

Os apelantes pleiteiam, preliminarmente, a desclassificação da conduta para o crime de roubo tentado (CP, art. 14, II), ao argumento de que não houve posse mansa e pacífica do bem subtraído, tendo o automóvel sido imediatamente recuperado e restituído à vítima. Requerem, ainda, a aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, \"d\"), a readequação da dosimetria da pena, bem como o abrandamento do regime inicial de cumprimento da sanção privativa de liberdade.

II – Fundamentação

1. Da Preliminar: Possibilidade de Desclassificação para o Crime de Roubo Tentado

Preliminarmente, cumpre apreciar o pedido de desclassificação do delito para a modalidade tentada. Conforme dispõe o CP, art. 14, II, considera-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Os autos evidenciam que, embora os réus tenham iniciado a execução do delito, a posse do veículo não se consolidou em benefício dos agentes, pois o bem foi prontamente recuperado pela autoridade policial e restituído à vítima, inexistindo, portanto, inversão da posse de forma mansa e pacífica.

A jurisprudência pátria, inclusive do STJ (HC Acórdão/STJ), é pacífica no sentido de que a consumação do crime de roubo exige a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve lapso temporal, de modo desvinculado da vítima. Ausente esse elemento, impõe-se o reconhecimento da forma tentada do delito.

Destaco, nesse contexto, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), que exigem a correta subsunção dos fatos à norma penal e a adequada gradação da sanção.

Portanto, reconheço a procedência da preliminar arguida pela defesa, para desclassificar a conduta dos apelantes para o crime de roubo tentado, nos termos do CP, art. 14, II.

2. Da Aplicação da Atenuante da Confissão Espontânea

O réu R. de L. confessou espontaneamente o delito em audiência, o que deve ser valorado como circunstância atenuante (CP, art. 65, III, \"d\"), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (TJ-SP, Apelação Criminal 1503060-10.2019.8.26.0302).

Assim, determino a aplicação da atenuante de confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena, em respeito ao princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

3. Da Readequação da Dosimetria da Pena

A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sem fundamentação idônea quanto à gravidade concreta do delito, especialmente diante da ausência de prejuízo patrimonial efetivo à vítima, da ausência de antecedentes e da primariedade dos réus.

Diante do reconhecimento da forma tentada, aplica-se a fração de 1/2 de redução prevista para o iter criminis percorrido, conforme orientação jurisprudencial (TJSP - Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

Quanto às majorantes do concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II) e do emprego de arma branca (CP, art. 157, § 2º, VII), adoto a fração mínima de 1/3 para cada, em observância ao princípio da proporcionalidade.

Por fim, considerando a primariedade, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum de pena fixado, determino o abrandamento do regime inicial para o semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, \"b\" (TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ).

4. Do Conhecimento e Provimento do Recurso

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação interposto pelos réus.

No mérito, dou provimento ao recurso, para:

  • a) Desclassificar a conduta dos apelantes para o crime de roubo tentado (CP, art. 14, II c/c CP, art. 157, § 2º, II e VII);
  • b) Reduzir a pena pela metade, em razão da tentativa;
  • c) Aplicar a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, \"d\");
  • d) Readequar a pena, observando-se a fração mínima das majorantes e a primariedade dos réus;
  • e) Fixar o regime inicial semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, \"b\".

 

Ressalto que a motivação do presente voto observa o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

III – Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para:

  • 1) Desclassificar a conduta dos apelantes para o crime de roubo tentado (CP, art. 14, II);
  • 2) Aplicar a atenuante da confissão espontânea ao réu R. de L.;
  • 3) Readequar a dosimetria da pena, reduzindo-a pela metade, observando-se a fração mínima das majorantes e a primariedade dos réus;
  • 4) Fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação Constitucional

Apresento fundamentação clara e precisa, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

[Local], [data].

___________________________________________
Magistrado


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