Modelo de Recurso Administrativo contra Multas de Trânsito por Impossibilidade Material de Infrações Simultâneas em Locais Distintos com Pedido de Anulação e Remoção de Penalidades da CNH

Publicado em: 17/06/2025 Administrativo Trânsito
Modelo de recurso administrativo dirigido à JARI, impugnando multas de trânsito aplicadas por suposta infração simultânea em locais diferentes, fundamentado na impossibilidade material, nulidade dos autos, princípios da razoabilidade e legalidade, com base no Código de Trânsito Brasileiro, jurisprudência do TJSP e CPC/2015. O recurso requer a anulação das multas, exclusão dos pontos da CNH e produção de provas documentais.
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RECURSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO

1. ENDEREÇAMENTO

À Ilustríssima Senhora Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do [Órgão de Trânsito Competente]

2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Recorrente: A. J. dos S.
Estado Civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço Eletrônico: [informar]
Endereço Residencial: [informar]
Veículo: [Marca/Modelo/Placa]
Valor da causa: R$ [valor da(s) multa(s)]

3. DOS FATOS

O Recorrente foi surpreendido com a lavratura de duas multas de trânsito por suposta infração ao art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consistente na alegada condução de veículo automotor sem o uso do cinto de segurança. As autuações ocorreram no mesmo dia e horário, porém, em locais distintos, conforme se verifica nos autos de infração anexos.

Ressalta-se que, de acordo com os dados constantes nos respectivos autos, não seria materialmente possível ao Recorrente estar em dois locais diferentes ao mesmo tempo, o que evidencia flagrante erro material ou duplicidade indevida na autuação.

Tal circunstância, além de afrontar a lógica e a razoabilidade, compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo, pois a impossibilidade fática é manifesta e pode ser facilmente comprovada pela simples análise dos documentos.

Diante disso, busca-se a anulação das multas aplicadas, por vício insanável, a fim de restaurar a justiça e a legalidade no caso concreto.

4. DO DIREITO

4.1. DA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário (TJSP, Recurso Inominado Cível 1002462-95.2022.8.26.0274). No presente caso, a própria documentação expedida pela autoridade de trânsito demonstra a impossibilidade material de o Recorrente ter cometido as duas infrações simultaneamente em locais distintos.

O princípio da razoabilidade e o princípio da verdade material impõem que a Administração Pública atue de forma lógica e compatível com a realidade dos fatos, sob pena de nulidade do ato administrativo (CF/88, art. 37, caput). A manutenção de duas autuações por infração idêntica, no mesmo instante, mas em locais diferentes, afronta tais princípios e configura evidente erro material.

O ônus da prova quanto à regularidade do ato administrativo é da Administração, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabendo ao Recorrente apenas demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Administração, o que se faz presente neste caso.

4.2. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE FÁTICA

O CTB, art. 280, exige que o auto de infração contenha elementos que permitam a perfeita individualização da conduta e do infrator. A duplicidade de autuações, em condições fáticas incompatíveis, compromete a validade do procedimento e enseja a nulidade dos autos.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a presunção de legitimidade do ato administrativo pode ser afastada por prova inequívoca de erro, como ocorre quando o condutor comprova, por documentos idôneos, que não poderia estar no local da infração (TJSP, Recurso Inominado Cível 1002462-95.2022.8.26.0274).

O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) também restam violados, pois a autuação deve observar não apenas a forma, mas também a materialidade dos fatos.

4.3. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DA VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

O processo administrativo deve buscar a verdade material, não se limitando à mera formalidade dos atos. O princípio da autotutela impõe à Administração o dever de rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem il"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S., em face de duas autuações por suposta infração ao art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consistente na condução de veículo automotor sem o uso do cinto de segurança. Conforme narrado, as multas foram lavradas no mesmo dia e horário, porém em locais distintos, fato que, segundo o Recorrente, evidencia impossibilidade material de cometimento simultâneo das infrações, caracterizando erro material ou duplicidade indevida.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319), estando apto a ser conhecido.

2. Da Análise dos Fatos e do Direito

Conforme extrai-se dos autos, restou demonstrado que as autuações impugnadas ocorreram em locais diversos, mas registradas para o mesmo veículo, no mesmo instante temporal. Tal circunstância revela, de plano, a impossibilidade física de cometimento das duas infrações simultaneamente.

O princípio da razoabilidade e o princípio da verdade material, ambos assegurados pelo art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, impõem à Administração Pública o dever de atuação compatível com a lógica e a realidade dos fatos. Igualmente, o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exige que a apuração administrativa observe não apenas a forma, mas também a materialidade dos fatos.

A presunção de legitimidade dos atos administrativos, apesar de existente, é relativa e pode ser afastada diante de prova inequívoca em sentido contrário (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP). No caso, a documentação apresentada demonstra de maneira clara e objetiva que o Recorrente não poderia estar em dois locais distintos ao mesmo tempo, o que afasta a presunção de legitimidade dos autos de infração.

Ressalto que o ônus da prova da regularidade do ato administrativo compete à Administração (CPC/2015, art. 373, II), cabendo ao Recorrente demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Administração, o que foi devidamente cumprido.

Por outro lado, o art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha elementos capazes de individualizar a conduta do infrator, o que não ocorreu no presente caso, diante da duplicidade incompatível com a realidade fática.

De igual modo, a Súmula 473 do STF consagra o dever de autotutela da Administração, impondo a anulação de atos eivados de vícios que os tornem ilegais ou injustos, como ocorre in casu.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, comprovada a impossibilidade material do cometimento da infração, impõe-se a nulidade do auto de infração (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP).

3. Da Jurisprudência Aplicável

Destaco, conforme citado nos autos, o seguinte precedente:

\"Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade, podendo ser elididos por prova em sentido contrário. No presente caso, o recorrido comprovou, por meio de documentos válidos, que estava trabalhando em seu domicílio na data e horário das infrações, afastando a presunção de legitimidade dos autos de infração. [...] Manutenção da sentença. Recurso improvido.\" (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP)

Assim, comprovado erro material insanável, não subsistem as penalidades impostas.

4. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Este voto está devidamente fundamentado, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do recurso interposto e, no mérito, dou-lhe provimento, para anular as multas aplicadas ao Recorrente, determinando:

  • A anulação das penalidades referentes às autuações por suposta infração ao art. 167 do CTB, por impossibilidade material de cometimento simultâneo das infrações em locais distintos;
  • A exclusão dos pontos eventualmente lançados na CNH do Recorrente e das penalidades do prontuário do veículo;
  • O arquivamento dos autos de infração em questão;
  • O arquivamento deste processo administrativo, com as devidas comunicações às autoridades competentes.

É como voto.

IV. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Local], [Data]



_______________________________________
Magistrado(a)/Relator(a)


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