Modelo de Recurso Administrativo contra Multas de Trânsito por Impossibilidade Material de Infrações Simultâneas em Locais Distintos com Pedido de Anulação e Remoção de Penalidades da CNH
Publicado em: 17/06/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
À Ilustríssima Senhora Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do [Órgão de Trânsito Competente]
2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Recorrente: A. J. dos S.
Estado Civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço Eletrônico: [informar]
Endereço Residencial: [informar]
Veículo: [Marca/Modelo/Placa]
Valor da causa: R$ [valor da(s) multa(s)]
3. DOS FATOS
O Recorrente foi surpreendido com a lavratura de duas multas de trânsito por suposta infração ao art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consistente na alegada condução de veículo automotor sem o uso do cinto de segurança. As autuações ocorreram no mesmo dia e horário, porém, em locais distintos, conforme se verifica nos autos de infração anexos.
Ressalta-se que, de acordo com os dados constantes nos respectivos autos, não seria materialmente possível ao Recorrente estar em dois locais diferentes ao mesmo tempo, o que evidencia flagrante erro material ou duplicidade indevida na autuação.
Tal circunstância, além de afrontar a lógica e a razoabilidade, compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo, pois a impossibilidade fática é manifesta e pode ser facilmente comprovada pela simples análise dos documentos.
Diante disso, busca-se a anulação das multas aplicadas, por vício insanável, a fim de restaurar a justiça e a legalidade no caso concreto.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário (TJSP, Recurso Inominado Cível 1002462-95.2022.8.26.0274). No presente caso, a própria documentação expedida pela autoridade de trânsito demonstra a impossibilidade material de o Recorrente ter cometido as duas infrações simultaneamente em locais distintos.
O princípio da razoabilidade e o princípio da verdade material impõem que a Administração Pública atue de forma lógica e compatível com a realidade dos fatos, sob pena de nulidade do ato administrativo (CF/88, art. 37, caput). A manutenção de duas autuações por infração idêntica, no mesmo instante, mas em locais diferentes, afronta tais princípios e configura evidente erro material.
O ônus da prova quanto à regularidade do ato administrativo é da Administração, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabendo ao Recorrente apenas demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Administração, o que se faz presente neste caso.
4.2. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE FÁTICA
O CTB, art. 280, exige que o auto de infração contenha elementos que permitam a perfeita individualização da conduta e do infrator. A duplicidade de autuações, em condições fáticas incompatíveis, compromete a validade do procedimento e enseja a nulidade dos autos.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a presunção de legitimidade do ato administrativo pode ser afastada por prova inequívoca de erro, como ocorre quando o condutor comprova, por documentos idôneos, que não poderia estar no local da infração (TJSP, Recurso Inominado Cível 1002462-95.2022.8.26.0274).
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) também restam violados, pois a autuação deve observar não apenas a forma, mas também a materialidade dos fatos.
4.3. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DA VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O processo administrativo deve buscar a verdade material, não se limitando à mera formalidade dos atos. O princípio da autotutela impõe à Administração o dever de rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem il"'>...
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