Modelo de Reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício entre A.J. dos S. e Empresa XYZ Ltda., com pedido de anotação na CTPS e averbação de tempo de serviço junto ao INSS, fundamentada na CLT e Lei 8...
Publicado em: 04/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de EMPRESA XYZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Rua das Indústrias, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Reclamante laborou para a Reclamada no período de 01/01/1983 a 31/12/1988, desempenhando funções de auxiliar de serviços gerais, sem que houvesse o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Durante todo o período, o Reclamante cumpria jornada regular, recebia ordens diretas de prepostos da Reclamada, utilizava materiais e equipamentos fornecidos pela empresa e era remunerado mensalmente, mediante pagamento em espécie, sem recibo formal. Ressalte-se que a ausência de anotação na CTPS decorreu de ato exclusivo da Reclamada, que, à época, alegava tratar-se de "experiência" ou "ajuda informal", embora exigisse do Reclamante dedicação exclusiva e subordinação.
O Reclamante, por ser pessoa de baixa escolaridade e hipossuficiente, não tinha conhecimento dos seus direitos trabalhistas e, por confiar na palavra da Reclamada, permaneceu prestando serviços sem o devido registro.
Recentemente, ao buscar a aposentadoria junto ao INSS, foi surpreendido com a ausência do referido período em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que inviabilizou o deferimento do benefício previdenciário. Por tal razão, busca o reconhecimento judicial do vínculo empregatício e a consequente averbação do tempo de serviço para fins previdenciários.
O Reclamante dispõe de início de prova material e testemunhal, consistente em documentos contemporâneos (cartas, recibos de entrega de materiais, correspondências internas, fotos em eventos da empresa, entre outros), aptos a comprovar a prestação de serviços no período pleiteado, além de testemunhas que presenciaram o labor.
Destaca-se que a presente demanda não objetiva o recebimento de verbas rescisórias ou condenatórias, mas tão somente a declaração do vínculo e a retificação da CTPS, para posterior averbação junto ao INSS.
4. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos narrados, requer:
- O reconhecimento do vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada no período de 01/01/1983 a 31/12/1988, com a devida anotação na CTPS;
- A condenação da Reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, conforme CLT, art. 39, §1º;
- Que seja oficiado o INSS para fins de averbação do período reconhecido, nos termos do artigo 55, §3º, da Lei 8.213/1991;
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, e Súmula 463/TST, I, por ser o Reclamante hipossuficiente, conforme declaração anexa;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da parte Reclamada;
- Opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O vínculo de emprego é caracterizado pela presença dos elementos da pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, conforme CLT, art. 3º. No caso em tela, restou demonstrado que o Reclamante prestou serviços de forma pessoal, contínua, mediante salário e sob ordens da Reclamada, preenchendo todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo.
A ausência de anotação na CTPS não afasta a existência da relação de emprego, sendo dever do empregador proceder ao registro, nos termos da CLT, art. 29. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a prova testemunhal, corroborada por início de prova material, é suficiente para o reconhecimento do vínculo, especialmente em períodos remotos, quando a informalidade era prática comum.
5.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DO PEDIDO DECLARATÓRIO
O pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e de anotação/retificação da CTPS tem natureza declaratória, sendo imprescritível, nos termos do CLT, art. 11, §1º, e conforme entendimento consolidado do TST. Apenas eventuais pedidos condenatórios e"'>...
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