Modelo de Reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício entre A.J. dos S. e Empresa XYZ Ltda., com pedido de anotação na CTPS e averbação de tempo de serviço junto ao INSS, fundamentada na CLT e Lei 8...

Publicado em: 04/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de reclamação trabalhista que visa o reconhecimento judicial do vínculo empregatício do Reclamante A.J. dos S. com a Empresa XYZ Ltda., referente ao período de 01/01/1983 a 31/12/1988. O documento requer a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a expedição de ofício ao INSS para averbação do tempo de serviço e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fundamentando-se nos artigos 3º e 29 da CLT, artigo 55 da Lei 8.213/1991, além da jurisprudência consolidada do TST. O pedido é declaratório, visando apenas a proteção previdenciária do trabalhador, com produção de provas documentais e testemunhais para comprovação do vínculo.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de EMPRESA XYZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Rua das Indústrias, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Reclamante laborou para a Reclamada no período de 01/01/1983 a 31/12/1988, desempenhando funções de auxiliar de serviços gerais, sem que houvesse o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Durante todo o período, o Reclamante cumpria jornada regular, recebia ordens diretas de prepostos da Reclamada, utilizava materiais e equipamentos fornecidos pela empresa e era remunerado mensalmente, mediante pagamento em espécie, sem recibo formal. Ressalte-se que a ausência de anotação na CTPS decorreu de ato exclusivo da Reclamada, que, à época, alegava tratar-se de "experiência" ou "ajuda informal", embora exigisse do Reclamante dedicação exclusiva e subordinação.

O Reclamante, por ser pessoa de baixa escolaridade e hipossuficiente, não tinha conhecimento dos seus direitos trabalhistas e, por confiar na palavra da Reclamada, permaneceu prestando serviços sem o devido registro.

Recentemente, ao buscar a aposentadoria junto ao INSS, foi surpreendido com a ausência do referido período em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que inviabilizou o deferimento do benefício previdenciário. Por tal razão, busca o reconhecimento judicial do vínculo empregatício e a consequente averbação do tempo de serviço para fins previdenciários.

O Reclamante dispõe de início de prova material e testemunhal, consistente em documentos contemporâneos (cartas, recibos de entrega de materiais, correspondências internas, fotos em eventos da empresa, entre outros), aptos a comprovar a prestação de serviços no período pleiteado, além de testemunhas que presenciaram o labor.

Destaca-se que a presente demanda não objetiva o recebimento de verbas rescisórias ou condenatórias, mas tão somente a declaração do vínculo e a retificação da CTPS, para posterior averbação junto ao INSS.

4. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos narrados, requer:

  1. O reconhecimento do vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada no período de 01/01/1983 a 31/12/1988, com a devida anotação na CTPS;
  2. A condenação da Reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, conforme CLT, art. 39, §1º;
  3. Que seja oficiado o INSS para fins de averbação do período reconhecido, nos termos do artigo 55, §3º, da Lei 8.213/1991;
  4. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, e Súmula 463/TST, I, por ser o Reclamante hipossuficiente, conforme declaração anexa;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da parte Reclamada;
  6. Opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

 

5. DO DIREITO

5.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O vínculo de emprego é caracterizado pela presença dos elementos da pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, conforme CLT, art. 3º. No caso em tela, restou demonstrado que o Reclamante prestou serviços de forma pessoal, contínua, mediante salário e sob ordens da Reclamada, preenchendo todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo.

A ausência de anotação na CTPS não afasta a existência da relação de emprego, sendo dever do empregador proceder ao registro, nos termos da CLT, art. 29. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a prova testemunhal, corroborada por início de prova material, é suficiente para o reconhecimento do vínculo, especialmente em períodos remotos, quando a informalidade era prática comum.

5.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DO PEDIDO DECLARATÓRIO

O pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e de anotação/retificação da CTPS tem natureza declaratória, sendo imprescritível, nos termos do CLT, art. 11, §1º, e conforme entendimento consolidado do TST. Apenas eventuais pedidos condenatórios e"'>...

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I - RELATÓRIO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de EMPRESA XYZ LTDA., objetivando o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 01/01/1983 a 31/12/1988, a devida anotação na CTPS e a comunicação ao INSS para averbação do tempo de serviço, com fundamento em prestação de serviços sob subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, sem registro em carteira.

O Reclamante alega que laborou durante o período indicado como auxiliar de serviços gerais, cumprindo jornada regular, recebendo ordens, utilizando equipamentos da Reclamada, recebendo salário em espécie, sem o devido registro. Aduz que apenas ao buscar a aposentadoria junto ao INSS percebeu a ausência do registro do período em seu CNIS, motivo pelo qual busca o reconhecimento judicial do vínculo.

A Reclamada foi devidamente citada e apresentou defesa, contestando o pedido. As partes produziram provas documentais e testemunhais.

É o relatório. Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, cumpre a este juízo analisar os fatos à luz do ordenamento jurídico vigente, fundamentando a decisão de forma clara e motivada.

2. Do Mérito

2.1 Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício

O artigo 3º da CLT define como empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Restou demonstrado nos autos, por meio de prova testemunhal robusta e início de prova material (fotos, correspondências e recibos contemporâneos), que o Reclamante efetivamente prestou serviços à Reclamada de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada durante o período de 01/01/1983 a 31/12/1988.

A ausência de anotação em CTPS não afasta a existência do vínculo, nos termos do artigo 29 da CLT, sendo obrigação do empregador proceder ao devido registro. A jurisprudência do TST é pacífica quanto à possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício por meio de prova testemunhal corroborada por início de prova material, sobretudo em períodos remotos, quando a informalidade era recorrente (TST - RR 95-04.2013.5.18.0081).

Ademais, não se verifica nos autos qualquer prova produzida pela Reclamada capaz de infirmar a tese do Reclamante, a quem compete o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, II).

2.2. Da Imprescritibilidade do Pedido Declaratório

Destaca-se que o pedido do Reclamante é meramente declaratório e busca a retificação da CTPS para averbação junto ao INSS, sem pleito de verbas rescisórias ou condenatórias. Nos termos do art. 11, §1º, da CLT e entendimento consolidado do TST, o pedido declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício é imprescritível, sendo inaplicável a prescrição quinquenal do artigo 7º, XXIX, da CF/88 ao caso em análise.

2.3. Da Averbação do Tempo de Serviço junto ao INSS

O artigo 55, §3º, da Lei 8.213/91, prevê que o tempo de serviço será comprovado na forma da legislação trabalhista. A documentação apresentada pelo Reclamante (cartas, recibos, fotos) aliada à confirmação testemunhal é suficiente para o reconhecimento do período pleiteado.

O Tema 1.188 do STJ não obsta o reconhecimento do vínculo quando presentes elementos probatórios contemporâneos e idôneos, situação verificada nos autos.

2.4. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º), da primazia da realidade e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), impõem a este juízo a obrigação de interpretar os fatos em consonância com a efetiva realidade do trabalho prestado, protegendo os direitos sociais do trabalhador.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para:

  1. RECONHECER o vínculo de emprego entre o Reclamante e a Reclamada no período de 01/01/1983 a 31/12/1988, determinando à Reclamada que proceda à anotação do referido contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara (CLT, art. 39, §1º);
  2. DETERMINAR a expedição de ofício ao INSS para averbação do tempo de serviço reconhecido, nos termos do artigo 55, §3º, da Lei 8.213/91;
  3. CONCEDER ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015 e Súmula 463/TST, I, considerando sua hipossuficiência declarada;
  4. DEFERIR a produção de todas as provas admitidas em direito, caso necessárias em fase de cumprimento;
  5. DETERMINAR a realização de audiência de conciliação/mediação, se requerida pelas partes.

Custas processuais pela Reclamada, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00, dispensadas por força da justiça gratuita deferida ao Reclamante.

IV - CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

Juiz(a) do Trabalho


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