Modelo de Reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça contra Magistrado por descumprimento de prazos processuais e falta de fundamentação em decisões, com pedido de apuração e procedimento administrativo conforme CF/88 ...
Publicado em: 02/07/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilRECLAMAÇÃO À OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado,
Aos cuidados da Ouvidoria do Tribunal de Justiça, nos termos da legislação vigente e do regimento interno desta Corte.
2. QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE
R. S. de O., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente RECLAMAÇÃO À OUVIDORIA DO TRIBUNAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Reclamante, na qualidade de jurisdicionado e advogado atuante nesta Comarca, vem, por meio desta, relatar conduta incompatível com os deveres funcionais por parte do MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, J. F. dos S..
Conforme se apurou, o referido Magistrado, em reiteradas decisões e despachos, vem descumprindo normas legais expressas, notadamente ao deixar de observar prazos processuais previstos no CPC/2015, art. 226, bem como ao proferir decisões em desconformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da motivação dos atos judiciais (CF/88, art. 93, IX).
Ressalte-se que, em processo de número 0001234-56.2024.8.99.0001, o Magistrado deixou de apreciar embargos de declaração opostos há mais de 90 dias, sem justificativa plausível, violando o dever de prestação jurisdicional célere e eficiente. Além disso, há relatos de decisões proferidas sem a devida fundamentação, contrariando o dever constitucional de motivação.
Diante desse cenário, o Reclamante busca a intervenção da Ouvidoria para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, a fim de resguardar a legalidade, a moralidade e a eficiência na atuação jurisdicional.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS / DO DIREITO
4.1. DA LEGALIDADE E DO DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS LEIS
O princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, impõe a todos, inclusive aos magistrados, o dever de agir em conformidade com a lei. O descumprimento de normas processuais e constitucionais por parte do Juiz caracteriza violação grave ao ordenamento jurídico e afronta direta ao Estado Democrático de Direito.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
O CF/88, art. 93, IX determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. O CPC/2015, art. 489, §1º reforça a necessidade de motivação adequada, sob pena de nulidade do ato.
4.3. DOS DEVERES FUNCIONAIS DO MAGISTRADO
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), art. 35, I, II, III e VIII, estabelece como deveres dos magistrados: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais; determinar as providências necessárias para assegurar a rápida solução dos litígios; e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
4.4. DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CELERE E EFICIENTE
O CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O CPC/2015, art. 4º reforça o dever de duração razoável do processo.
4.5. DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça, nos termos do seu regimento interno e das normas de transparência e controle social, tem competência para receber, processar e encaminhar reclamações relativas à atuação de magistrados, inclusive para apuração de eventuais faltas funcionais e descumprimento de deveres legais.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, devido processo legal e acesso à justiça (CF/88, art. 37, caput e art. 5º, XXXV), devendo a atuação do magistrado ser pautada por tais valores, sob pena de responsabilização funcional e administrativa.
Assim, resta evidente que a conduta do Magistrado, ao não respeitar os comandos legais e constitucionais, viola frontalmente os deveres inerentes ao cargo, legitimando a atuação da Ouvidoria para apuração e eventual encaminhamento à Corregedoria.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRJ (OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL) - RECURSO ADMINISTRATIVO 0082343-14.2024.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Joaquim Domingos De A"'>...
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