Modelo de Reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça contra Magistrado por descumprimento de prazos processuais e falta de fundamentação em decisões, com pedido de apuração e procedimento administrativo conforme CF/88 ...

Publicado em: 02/07/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil
Modelo de reclamação formal dirigida à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado, apresentada por advogado contra conduta funcional de magistrado que descumpre prazos do CPC/2015 e princípios constitucionais, requerendo instauração de procedimento administrativo e encaminhamento à Corregedoria para apuração e providências disciplinares. O documento fundamenta-se no princípio da legalidade, dever de fundamentação das decisões judiciais, deveres funcionais do magistrado previstos na LOMAN e na garantia constitucional da razoável duração do processo. Contém pedidos de prioridade na tramitação, produção de provas e audiência de conciliação.
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RECLAMAÇÃO À OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado,
Aos cuidados da Ouvidoria do Tribunal de Justiça, nos termos da legislação vigente e do regimento interno desta Corte.

2. QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE

R. S. de O., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente RECLAMAÇÃO À OUVIDORIA DO TRIBUNAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Reclamante, na qualidade de jurisdicionado e advogado atuante nesta Comarca, vem, por meio desta, relatar conduta incompatível com os deveres funcionais por parte do MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, J. F. dos S..

Conforme se apurou, o referido Magistrado, em reiteradas decisões e despachos, vem descumprindo normas legais expressas, notadamente ao deixar de observar prazos processuais previstos no CPC/2015, art. 226, bem como ao proferir decisões em desconformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da motivação dos atos judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Ressalte-se que, em processo de número 0001234-56.2024.8.99.0001, o Magistrado deixou de apreciar embargos de declaração opostos há mais de 90 dias, sem justificativa plausível, violando o dever de prestação jurisdicional célere e eficiente. Além disso, há relatos de decisões proferidas sem a devida fundamentação, contrariando o dever constitucional de motivação.

Diante desse cenário, o Reclamante busca a intervenção da Ouvidoria para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, a fim de resguardar a legalidade, a moralidade e a eficiência na atuação jurisdicional.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS / DO DIREITO

4.1. DA LEGALIDADE E DO DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS LEIS

O princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, impõe a todos, inclusive aos magistrados, o dever de agir em conformidade com a lei. O descumprimento de normas processuais e constitucionais por parte do Juiz caracteriza violação grave ao ordenamento jurídico e afronta direta ao Estado Democrático de Direito.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

O CF/88, art. 93, IX determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. O CPC/2015, art. 489, §1º reforça a necessidade de motivação adequada, sob pena de nulidade do ato.

4.3. DOS DEVERES FUNCIONAIS DO MAGISTRADO

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), art. 35, I, II, III e VIII, estabelece como deveres dos magistrados: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais; determinar as providências necessárias para assegurar a rápida solução dos litígios; e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

4.4. DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CELERE E EFICIENTE

O CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O CPC/2015, art. 4º reforça o dever de duração razoável do processo.

4.5. DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça, nos termos do seu regimento interno e das normas de transparência e controle social, tem competência para receber, processar e encaminhar reclamações relativas à atuação de magistrados, inclusive para apuração de eventuais faltas funcionais e descumprimento de deveres legais.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, devido processo legal e acesso à justiça (CF/88, art. 37, caput e art. 5º, XXXV), devendo a atuação do magistrado ser pautada por tais valores, sob pena de responsabilização funcional e administrativa.

Assim, resta evidente que a conduta do Magistrado, ao não respeitar os comandos legais e constitucionais, viola frontalmente os deveres inerentes ao cargo, legitimando a atuação da Ouvidoria para apuração e eventual encaminhamento à Corregedoria.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJRJ (OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL) - RECURSO ADMINISTRATIVO 0082343-14.2024.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Joaquim Domingos De A"'>...

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Voto

Trata-se de Reclamação protocolada perante a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado, em que o Reclamante, advogado e jurisdicionado, imputa ao Magistrado J. F. dos S., da Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, a prática de condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo. Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se a inobservância de prazos processuais previstos no CPC/2015, art. 226 e a ausência de fundamentação em decisões judiciais, violando, assim, o disposto no CF/88, art. 93, IX.

I – Do Conhecimento

Inicialmente, cumpre analisar a admissibilidade da presente Reclamação. Nos termos do regimento interno desta Corte e das normas de transparência e controle social, compete à Ouvidoria do Tribunal de Justiça receber, processar e encaminhar reclamações relativas à atuação de magistrados, inclusive para apuração de eventuais faltas funcionais.

A peça inaugural preenche os requisitos de admissibilidade, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 319, estando devidamente instruída com a qualificação do Reclamante e a exposição dos fatos, além de demonstrar interesse e legitimidade.

Assim, conheço da presente Reclamação.

II – Dos Fatos e do Direito

Da análise dos autos, verifica-se que o Reclamante narra a reiterada conduta do Magistrado, consistente no descumprimento dos prazos processuais e na prolação de decisões desprovidas de fundamentação idônea. Destaca-se, ainda, o exemplo do processo nº 0001234-56.2024.8.99.0001, no qual embargos de declaração teriam permanecido sem apreciação por mais de 90 dias, sem justificativa plausível.

O princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, impõe a todos, inclusive aos magistrados, o dever de agir em conformidade com a lei. Ademais, o dever de fundamentação das decisões judiciais é imposto de forma expressa pelo CF/88, art. 93, IX, segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O CPC/2015, art. 489, §1º reitera a necessidade de motivação adequada, sob pena de nulidade do ato.

A razoável duração do processo constitui garantia fundamental, consagrada no CF/88, art. 5º, LXXVIII, e reafirmada pelo CPC/2015, art. 4º, cabendo ao magistrado zelar pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

Por sua vez, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), art. 35, atribui ao magistrado o dever de cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como de determinar providências necessárias para a rápida solução dos litígios. A ausência de apreciação tempestiva dos embargos de declaração e a falta de fundamentação das decisões, se comprovadas, configuram violação grave aos deveres funcionais do cargo.

Ressalte-se, ainda, que a atuação da Ouvidoria, neste caso, encontra respaldo nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e acesso à justiça (CF/88, art. 37, caput e art. 5º, XXXV), visando resguardar a confiança do jurisdicionado no Poder Judiciário.

III – Da Jurisprudência

No tocante à atuação disciplinar sobre magistrados, a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a apuração de eventual infração funcional demanda, antes de tudo, a adequada verificação dos fatos e o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Ressalte-se que o simples ajuizamento de reclamação não implica automaticamente em sanção, cabendo ao órgão competente apurar detidamente as condutas imputadas.

Todavia, não se pode tolerar a reiteração de condutas incompatíveis com o dever de prestação jurisdicional célere e fundamentada, sob pena de grave afronta ao Estado Democrático de Direito.

IV – Da Decisão

Diante do exposto, reconheço a procedência do pedido, nos seguintes termos:

  1. Determino o recebimento e processamento da presente Reclamação, com a devida apuração dos fatos narrados pela Ouvidoria, nos termos de sua competência institucional;
  2. Defiro a instauração de procedimento administrativo para averiguar eventual prática de infração funcional por parte do Magistrado, nos termos da LOMAN, art. 35;
  3. Autorizo o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências disciplinares cabíveis, caso constatada a veracidade dos fatos noticiados;
  4. Determino a comunicação ao Reclamante acerca das providências adotadas e do andamento da reclamação;
  5. Defiro a prioridade na tramitação, em razão do interesse público envolvido e da necessidade de preservação da confiança na Justiça;
  6. Faculto a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, se necessário;
  7. Admito, desde já, a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, caso pertinente ao procedimento administrativo;
  8. Fixo o valor da causa em R$ 1.000,00, para fins meramente fiscais, nos termos do CPC/2015, art. 319, V.

V – Fundamentação Constitucional

Ressalto que a presente decisão atende ao comando do CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação de todos os atos judiciais, permitindo o controle pela sociedade e pelos órgãos de controle interno do Poder Judiciário.

VI – Conclusão

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando o regular processamento da Reclamação, a apuração dos fatos noticiados e o encaminhamento à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos acima delineados.

É como voto.


Cidade/UF, 27 de junho de 2024.

_______________________________
Magistrado Relator


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