Modelo de Queixa-crime por difamação e injúria entre irmãos em disputa hereditária, com pedido de condenação, produção de provas e audiência de conciliação, fundamentada no Código Penal e jurisprudência aplicável
Publicado em: 10/06/2025 Familia Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
QUERELANTE: J. P. A., brasileira, solteira, herdeira, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], profissão [profissão], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo].
QUERELADO: R. P. A., brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], profissão administrador, endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].
(Observação: caso o endereço do querelado seja desconhecido, requer-se a citação por edital, nos termos do CPP, art. 361.)
3. DOS FATOS
O falecimento do genitor da querelante, em 25 de setembro de 2024, deixou como herança seis casas e um veículo, tendo como herdeiros a esposa e três filhos, entre eles a querelante e o querelado. Em 09 de janeiro de 2025, a mãe e o irmão da querelante, ora querelado, manifestaram a intenção de vender um dos imóveis sem a abertura de inventário, alegando necessidade de quitar dívidas. A querelante, J. P. A., discordou da venda, pois teria que ceder seus direitos hereditários.
Desde então, passou a ser coagida e tratada de forma desrespeitosa pelo irmão, R. P. A., que reside com a mãe idosa. Sempre que a querelante visita sua mãe, é alvo de agressões verbais e atitudes hostis do querelado, que se intensificaram em 06 de junho de 2025, ocasião em que, diante de testemunhas, reiterou suas ofensas em tom de voz elevado e de modo vexatório.
Ressalte-se que o querelado possui histórico de comportamento abusivo com os pais idosos, vivendo às custas da mãe sem contribuir financeiramente, apesar de possuir curso superior em Administração de Empresas. Tais condutas reiteradas configuram, em tese, crimes contra a honra, especialmente injúria e difamação, previstos no CP, art. 139 e CP, art. 140.
A narrativa dos fatos evidencia a intenção do querelado de ofender a dignidade e o decoro da querelante, maculando sua honra subjetiva e objetiva, em contexto de disputa hereditária e conflito familiar.
4. DO DIREITO
Os fatos narrados configuram, em tese, os crimes de difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140), ambos processados mediante ação penal privada, nos termos do CPP, art. 30 e CP, art. 145.
A difamação consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, enquanto a injúria se caracteriza pela ofensa à dignidade ou decoro de outrem. No caso, o querelado, de forma reiterada, dirigiu palavras e atitudes ofensivas à querelante, com o claro intuito de menosprezá-la diante de terceiros, inclusive familiares, ferindo sua honra subjetiva e objetiva.
O Código Penal, em seu art. 139, dispõe: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação", e no art. 140: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Tais dispositivos visam a proteção da honra, princípio fundamental previsto na CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é pacífica quanto à necessidade de descrição clara e circunstanciada dos fatos, bem como da demonstração do dolo específico de ofender, para a configuração dos crimes contra a honra (CPP, art. 41 e CPP, art. 44).
A ação penal privada deve ser proposta no prazo decadencial de seis meses, a contar do conhecimento da autoria, conforme CPP, art. 38, o que foi devidamente observado pela querelante.
No tocante à legitimidade, a querelante é titular do direito de ação, sendo a vítima direta das ofensas perpetradas pelo querelado, conforme teoria da asserção e entendimento consolidado (CPP, art. 30; STJ, AgRg nos EDcl na Ação Penal 971 - DF).
Os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) norteiam a presente demanda, assegurando à vítima o direito de buscar a tutela jurisdicional para a reparação penal das ofensas sofridas.
Por fim, a peça observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, quanto à exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas e opção por audiência de conciliação.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. STJ (Corte Especial) - AgRg nos EDcl na Ação Penal 971 - DF - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 02/06/2021 - DJ 18/06/2021:
"É requisito da queixa-crime, na forma do CPP, art. 41, a completa qualificação do querelado, com menção expressa ao seu prenome, nome, apelido, pseudônimo, idade, estado civil, profissão, filiação, residência. (...)"
2. STJ (Corte Especial) - Ação penal 737 - RS - Rel.: Min. Og Fernandes - J. em 17/12/2014 - DJ 05/02/2015:
"Para formulação da queixa-crime, o advogado ou procurador deve juntar o correspondente instrumento de mandato com os poderes especiais. Sem tais poderes, nas"'>...
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