Modelo de Queixa-crime contra engenheiro, serralheiro e mestre de obras por desabamento culposo de barracão comercial, fundamentada no CP, art. 256, § 1º, com base em laudo pericial e jurisprudência consolidada

Publicado em: 06/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de queixa-crime para ajuizamento de ação penal privada contra profissionais da construção civil (engenheiro, serralheiro e mestre de obras) pela negligência que resultou no desabamento de obra, com fundamentação no CP, art. 256, § 1º, apresentação de laudo técnico pericial, indicação da responsabilidade técnica e pedido de condenação penal. Inclui qualificação das partes, exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável, legitimidade, tempestividade e pedidos essenciais para o regular processamento da ação.
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QUEIXA-CRIME

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de [UF]

(Posteriormente, requer-se a remessa ao Juízo Criminal competente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF])

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

QUERELANTE: [NOME DO QUERELANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [xxx], CPF nº [xxx], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo], por seus advogados (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do escritório], endereço eletrônico [e-mail do escritório].

QUERELADOS:

  • [NOME DO ENGENHEIRO], inscrito no CREA sob nº [xxx], CPF nº [xxx], endereço eletrônico [e-mail], residente à [endereço];
  • [NOME DO SERRALHEIRO], CPF nº [xxx], endereço eletrônico [e-mail], residente à [endereço];
  • [NOME DO MESTRE DE OBRAS], CPF nº [xxx], endereço eletrônico [e-mail], residente à [endereço].

 

3. DOS FATOS

O querelante contratou os querelados para a execução de obra de construção de um barracão comercial no imóvel de sua propriedade, situado à [endereço da obra], com início em [data de início] e previsão de conclusão em [data prevista].

Contudo, em [data do evento], após uma chuva intensa, ocorreu o desabamento completo da estrutura da obra, que possuía cerca de quatro meses de execução. O evento resultou em grave risco ao patrimônio do querelante e à integridade física de terceiros, caracterizando situação de perigo comum.

Diante da gravidade, o querelante contratou engenheiro perito habilitado, que emitiu laudo técnico conclusivo (doc. anexo), apontando:

  • Falhas graves na execução da obra;
  • Ausência de cálculos estruturais adequados;
  • Uso de materiais inadequados;
  • Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida no CREA.

 

Tais elementos evidenciam negligência técnica dos profissionais contratados, em afronta aos deveres legais e éticos inerentes à profissão, colocando em risco não apenas o patrimônio do querelante, mas também a segurança de terceiros.

Resumo: Os fatos narrados demonstram clara conduta culposa dos querelados, que, ao desrespeitarem normas técnicas e legais, deram causa ao desabamento da obra, enquadrando-se na tipificação penal do CP, art. 256, § 1º.

4. DO DIREITO

O CP, art. 256 dispõe:
“CP, art. 256 – Causar desabamento ou desmoronamento: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
O tipo penal é de perigo comum e admite a forma culposa, nos termos do § 1º: 
“§ 1º - Se o crime é culposo: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”

O laudo pericial demonstra que o desabamento decorreu diretamente da conduta negligente e imperita dos profissionais ora querelados, restando caracterizada a tipificação penal do CP, art. 256, § 1º.

Ressalta-se que a responsabilidade técnica dos profissionais da construção civil é amplamente reconhecida pela legislação e doutrina, sendo dever do engenheiro e demais responsáveis técnicos zelar pela segurança e solidez da obra (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 618).

A ausência de ART válida e a utilização de materiais inadequados configuram violação direta dos deveres profissionais, agravando a culpa dos querelados.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe o respeito às normas técnicas e legais, sendo a conduta dos querelados manifestamente contrária ao ordenamento jurídico.

Fechamento argumentativo: A conduta dos querelados, ao desrespeitarem normas técnicas e legais, caracteriza o crime de desabamento culposo, sendo imprescindível a responsabilização penal dos mesmos, em consonância com a proteção à segurança coletiva e ao patrimônio.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ - Recurso Especial 8.410/SP/STJ - Rel.: Min. Athos Carneiro - J. em 23/10/1991
Responsabilidade civil. Desabamento de prédio em construção. Ação contra o engenheiro e o calculista, responsáveis pelo projeto e fisc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de queixa-crime ajuizada por [NOME DO QUERELANTE] em face de [NOME DO ENGENHEIRO], [NOME DO SERRALHEIRO] e [NOME DO MESTRE DE OBRAS], em razão do desabamento completo de obra comercial situada à [endereço da obra], atribuída a falhas técnicas e ausência de observância das normas regulamentares profissionais. O laudo pericial juntado aos autos aponta negligência, ausência de cálculos estruturais, uso de materiais inadequados e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida junto ao CREA.

Fundamentação

1. Do Exame dos Fatos e da Prova

Consta dos autos que o desabamento da estrutura ocorreu após cerca de quatro meses de execução, em decorrência de evento climático (chuva intensa), mas com elementos técnicos que apontam para falhas graves de execução e ausência de observância das normas técnicas e legais exigidas para a atividade de construção civil.

O laudo pericial apresentado pelo querelante, não impugnado tecnicamente pelos querelados, é claro ao indicar negligência, imperícia e ausência de ART válida, o que corrobora a conduta culposa imputada.

A jurisprudência é firme no sentido de que o dever profissional do engenheiro e dos responsáveis técnicos abrange a análise dos materiais empregados, a realização dos cálculos necessários e a observância do dever de garantir a solidez e segurança da obra, conforme se extrai dos julgados do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais constantes dos autos.

2. Do Direito Aplicável

O tipo penal imputado é o do CP, art. 256, § 1º, que tipifica a conduta de causar desabamento ou desmoronamento de forma culposa. O laudo pericial e a narrativa dos autos evidenciam nexo de causalidade entre a conduta dos querelados e o resultado danoso, caracterizando o tipo penal em sua modalidade culposa.

A responsabilidade técnica dos profissionais da construção civil está amparada em dispositivos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 618, sendo dever do engenheiro e demais responsáveis zelar pela segurança e solidez das obras, sob pena de responsabilização penal e civil.

Ressalte-se que o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe o dever de observância das normas técnicas e legais, sendo a conduta dos querelados manifestamente contrária ao ordenamento jurídico, uma vez comprovada a ausência de ART válida e o uso de materiais inadequados.

A jurisprudência citada corrobora a atribuição de responsabilidade aos profissionais que, por ação ou omissão, deixam de cumprir as obrigações técnicas inerentes à profissão, gerando danos a terceiros e à coletividade.

3. Da Admissibilidade da Queixa-Crime

A presente ação penal privada subsidiária da pública foi ajuizada tempestivamente, nos termos do CPP, art. 38, tendo o querelante legitimidade ativa, conforme CP, art. 30 e CPP, art. 41.

A petição inicial preenche os requisitos legais (CPC/2015, art. 319), estando instruída com os documentos essenciais à demonstração dos fatos e da autoria.

4. Da Motivação e Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, é dever do julgador fundamentar suas decisões, indicando os motivos pelos quais acolhe ou rejeita os pedidos formulados. No caso concreto, a materialidade e autoria delitiva restaram demonstradas, notadamente pela conjugação do laudo técnico e dos demais elementos probatórios constantes dos autos.

Por todo o exposto, entendo presentes os requisitos para o recebimento da queixa-crime e consequente responsabilização penal dos querelados, na forma do CP, art. 256, § 1º.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para:

  • Receber a queixa-crime;
  • Determinar a citação dos querelados para responderem à ação penal;
  • Ao final, caso mantido o entendimento após instrução, condenar os querelados como incursos no CP, art. 256, § 1º;
  • Deferir a produção de todas as provas requeridas, inclusive testemunhal e pericial.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.

[Cidade], [Data].

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) de Direito


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