Modelo de Procuração para representação e administração de imóvel por herdeira e inventariante, conferindo poderes ao procurador para atos de gestão, locação, venda e representação legal conforme Código Civil e legisl...
Publicado em: 22/07/2025 CivelPROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DE HERDEIRA E INVENTARIANTE
Contrato Particular
Pelo presente instrumento particular, de um lado, S. M. M. G., única herdeira e inventariante do imóvel situado na Rua São Paulo, nº 1115, Bairro Matias Velho, Canoas/RS, CEP 92340-180, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro, [NOME COMPLETO DO PROCURADOR], inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado OUTORGADO, têm entre si justo e contratado a presente Procuração, que se regerá pelos princípios e normas legais aplicáveis, notadamente pelos dispositivos do Código Civil (CCB/2002, arts. 421 a 480), pelas demais legislações pertinentes e pelas cláusulas e condições seguintes.
I. Fundamentação Legal e Princípios Gerais
Este instrumento observa o princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), permitindo às partes estipularem livremente suas obrigações, desde que respeitados a lei, a ordem pública e os bons costumes. Ressalta-se, ainda, a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), de forma a promover, além dos interesses individuais, o bem-estar coletivo. As partes obrigam-se à observância da boa-fé objetiva durante toda a vigência da presente procuração (CCB/2002, art. 422).
No presente contexto, aplicam-se subsidiariamente as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando houver relação de consumo, bem como, se for o caso, dispositivos da legislação trabalhista (CLT) para eventual contratação de serviços, e das legislações tributárias e administrativas pertinentes.
II. Objeto do Contrato
Constitui objeto deste instrumento a outorga, pela OUTORGANTE, de poderes ao OUTORGADO para promover, em nome da OUTORGANTE, todos os atos necessários à administração, locação, venda e manutenção do imóvel situado na Rua São Paulo, nº 1115, Bairro Matias Velho, Canoas/RS, CEP 92340-180, abrangendo, ainda, a representação perante quaisquer órgãos públicos (Municipais, Estaduais e Federais), companhias prestadoras de serviços públicos e privados, inclusive Corsan, concessionárias de energia elétrica, internet e assemelhadas.
III. Direitos e Obrigações das Partes
O OUTORGADO recebe poderes para praticar, em nome da OUTORGANTE, os seguintes atos, de forma isolada ou cumulativa:
- a) Administrar o imóvel, promovendo sua conservação, manutenção, reparos, pagamentos de taxas, impostos e demais encargos incidentes;
- b) Negociar e celebrar contratos de locação, com poderes para receber aluguéis, firmar aditivos, rescindir contratos e adotar medidas judiciais e extrajudiciais para defesa dos interesses da OUTORGANTE;
- c) Negociar e celebrar contratos de compra e venda, podendo assinar escrituras públicas e particulares, receber valores, efetivar transferências perante cartórios, órgãos municipais, estaduais e federais;
- d) Representar a OUTORGANTE junto a órgãos públicos de todas as esferas, companhias de abastecimento de água, energia elétrica, internet, telefonia e outros serviços assemelhados, inclusive para requerer ligações, desligamentos, alterações cadastrais, reclamações e demais providências;
- e) Contratar, supervisionar e rescindir serviços de manutenção, limpeza, segurança e conservação do imóvel, podendo representar a OUTORGANTE em todas as etapas e assinar documentos pertinentes;
- f) Praticar todos os demais atos necessários à fiel execução deste mandato, inclusive firmar compromissos, acordos, receber e dar quitação, agir judicial e extrajudicialmente em defesa dos interesses da OUTORGANTE relativamente ao imóvel;
- a) O OUTORGADO obriga-se a agir sempre de acordo com os interesses da OUTORGANTE, observando rigorosamente os princípios da boa-fé, lealdade e diligência (CCB/2002, art. 422);
- b) A OUTORGANTE compromete-se a fornecer todos os documentos e informações necessários para o desempenho das atividades ora outorgadas, bem como a dar suporte ao OUTORGADO sempre que solicitado.
- c) O OUTORGADO deverá prestar contas detalhadas à OUTOR"'>...
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