Modelo de Plano de Partilha Amigável de Bens do Espólio de J. P. de S. com Homologação Judicial, Divisão de Sítio, Veículo e Conta Bancária entre Viúva e Herdeiros Conforme CPC e CCB

Publicado em: 06/05/2025 CivelProcesso Civil Familia Sucessão
Documento jurídico que apresenta o plano de partilha amigável dos bens deixados pelo falecido J. P. de S., com divisão do sítio, veículo e conta bancária entre a inventariante viúva M. F. de S. L. e os herdeiros A. J. dos S. e C. E. da S., fundamentado nos artigos do Código Civil, Código de Processo Civil e precedentes do STJ, requerendo a homologação judicial para formalizar a partilha e a expedição dos formais de partilha.
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PLANO DE PARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Inventariante: M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___@___.com.
Herdeiro 1: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___@___.com.
Herdeiro 2: C. E. da S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___@___.com.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente inventário foi instaurado em razão do falecimento de J. P. de S., ocorrido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa. O espólio é composto por bens móveis, imóveis e valores em instituição financeira. A inventariante, M. F. de S. L., viúva do de cujus, e os herdeiros, A. J. dos S. e C. E. da S., são maiores, capazes e concordes quanto à partilha dos bens deixados, não havendo litígio ou controvérsia acerca da divisão patrimonial.

O sítio, objeto de cessão de direitos possessórios e usucapiendos, foi adquirido pelo valor de R$ 140.000,00. O espólio também compreende um veículo Ford Courier, ano 2007, e uma conta bancária no Banco do Brasil, cujo saldo não é conhecido pelas partes neste momento. As partes acordaram que o veículo ficará integralmente com a viúva, enquanto o sítio e o valor existente na conta bancária serão divididos, sendo 50% destinados à viúva e 25% para cada herdeiro.

Ressalte-se que não há outros bens, dívidas ou obrigações conhecidas a serem partilhadas, tampouco há testamento ou herdeiros incapazes, o que autoriza a partilha amigável, nos termos da legislação vigente.

4. DOS BENS A SEREM PARTILHADOS

Conforme inventário e documentos anexos, compõem o espólio os seguintes bens:

  • Sítio de 2,67 hectares, adquirido por escritura de cessão de direitos possessórios e usucapiendos, avaliado em R$ 140.000,00.
  • Veículo Ford Courier, ano 2007, placa ___, avaliado em R$ ___.
  • Conta bancária no Banco do Brasil, agência ___, conta nº ___, saldo a apurar.

Proposta de partilha:

  • O veículo Ford Courier ficará integralmente com a viúva M. F. de S. L..
  • O sítio e o saldo da conta bancária serão divididos da seguinte forma: 50% para a viúva M. F. de S. L. e 25% para cada herdeiro (A. J. dos S. e C. E. da S.).

Caso haja saldo na conta bancária, requer-se que, após a apuração, seja partilhado conforme acima exposto, reservando-se eventual saldo controverso para sobrepartilha, nos termos do CPC/2015, art. 669, III.

5. DO DIREITO

O direito à sucessão é garantido pelo CCB/2002, art. 1.784, que prevê a transmissão da herança aos herdeiros legítimos e testamentários no momento do falecimento. A partilha amigável é autorizada quando todos os herdeiros são capazes e concordes, conforme CPC/2015, art. 659 e CPC/2015, art. 660.

A divisão dos bens deve observar o regime de bens do casamento, a meação da viúva e os quinhões dos herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.829. O veículo, por acordo, será atribuído à viúva, enquanto o sítio e o saldo bancário serão divididos proporcionalmente entre a viúva (50%) e os herdeiros (25% cada), respeitando-se a autonomia da vontade e a possibilidade de composição amigável, princípio consagrado no CPC/2015, art. 6º.

Quanto à conta bancária, não havendo informação sobre o saldo, aplica-se o CPC/2015, art. 669, III, permitindo a reserva para sobrepartilha caso haja controvérsia ou necessidade de apuração futura. O princípio da razoável duração do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, recomenda a homologação da partilha dos bens incontroversos, prosseguindo-se quanto aos demais.

Ressalte-se que, conforme entendimento do STJ e da legislação vigente, a concordância entre herdeiros capazes autoriza a partilha extrajudicial ou judicial, mesmo diante de peculiaridades como existência de testamento, conforme CPC/2015, art. 610 e CCB/2002, art. 2.015 e CCB/2002, art. 2.016.

Por fim, a partilha amigável privilegia os princípios da autonomia da vontade, da celeridade e da economia processual, evitando litígios desnecessários e promovendo a pacificação social.

6. JURISPRUDÊNCIAS

1. APELAÇÃO CÍVEL. ÓRFÃOS E SUCESSÕES. ARROLAMENTO. PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA POR SENTENÇA.
"A inventariante apresentou plano de partilha, indicando os bens e o valor de cada quinhão, sendo as partes maiores e capazes. A sentença homologou a partilha amigável antes do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, na forma do CPC/2015, art. 662. Tese firmada no julgamento do Tema 1.074/STJ, no sentido de ser prescindível o recolhimento prévio do imposto de transmissão causa mortis no arrolamento sumário. Recurso desprovido." 
TJRJ (Primeira Câmara de Direito Público) - Apelação 0029882-85.2013.8"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de homologação de plano de partilha apresentado nos autos de inventário em razão do falecimento de J. P. de S., conforme certidão de óbito acostada. O espólio é composto por sítio, veículo Ford Courier (ano 2007) e valores a serem apurados em conta bancária do Banco do Brasil. A inventariante, M. F. de S. L., viúva do de cujus, e os herdeiros A. J. dos S. e C. E. da S., todos maiores e capazes, concordam integralmente com a proposta de partilha apresentada.

O plano de partilha prevê a atribuição integral do veículo Ford Courier à viúva, enquanto o sítio e o saldo bancário serão divididos, sendo 50% destinados à viúva e 25% para cada herdeiro. As partes requerem, ainda, que eventual saldo da conta bancária, caso não apurado de imediato, seja reservado para futura sobrepartilha.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos fatos e do direito aplicável

O inventário é o procedimento destinado à apuração dos bens, direitos e obrigações do falecido, bem como à posterior partilha entre os herdeiros, conforme determina o CCB/2002, art. 1.784 e seguintes. No presente caso, a sucessão foi aberta com o falecimento de J. P. de S., sendo a herança transmitida aos herdeiros legais e à meeira.

O CPC/2015, art. 659 e CPC/2015, art. 660 autorizam a partilha amigável quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes, como ocorre nos presentes autos. Ressalta-se que não há testamento ou herdeiros incapazes, tampouco litígios acerca da divisão patrimonial.

A proposta de partilha observa o regime de bens e a meação da viúva, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, e respeita a autonomia da vontade, princípio consagrado no CPC/2015, art. 6º, bem como a celeridade e economia processual, em consonância com o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

2. Da divisão dos bens

O veículo Ford Courier, por acordo expresso, será atribuído integralmente à viúva M. F. de S. L.. O sítio e o saldo da conta bancária do Banco do Brasil serão partilhados na proporção de 50% para a viúva e 25% para cada herdeiro. Não havendo divergência entre as partes, e inexistindo outros bens ou dívidas a inventariar, resta autorizada a homologação da partilha amigável, conforme permitido pelo CPC/2015, art. 659 e art. CPC/2015, art. 660.

Quanto ao saldo bancário, diante da ausência de informação precisa sobre o montante, determina-se que, após apuração, seja partilhado conforme o plano proposto, reservando-se eventual valor controverso para futura sobrepartilha, nos termos do CPC/2015, art. 669, III.

3. Da Jurisprudência

O entendimento aqui esposado encontra respaldo na jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios, a exemplo dos seguintes julgados:

  • TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ: \"A inventariante apresentou plano de partilha, indicando os bens e o valor de cada quinhão, sendo as partes maiores e capazes. A sentença homologou a partilha amigável... Recurso desprovido.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Existência de ação declaratória de ausência de herdeiro do falecido não impede a homologação do plano de partilha nos autos do inventário.\"
  • REsp Acórdão/STJ: \"Herdeiros capazes e concordes. Possibilidade de inventário extrajudicial quando há testamento.\"
  • TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"A existência de bens controversos não impede o prosseguimento do inventário, conforme o CPC/2015, art. 669, III.\"

Assim, a compreensão pacífica dos Tribunais é no sentido de que, presentes a concordância e capacidade dos herdeiros, a partilha amigável deve ser homologada, inclusive admitindo-se a reserva para sobrepartilha de bens pendentes de apuração.

4. Da Fundamentação Constitucional

O presente julgamento observa o princípio da fundamentação das decisões judiciais, conforme a CF/88, art. 93, IX, que exige do Magistrado a explicitação dos fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a decisão, assegurando transparência, motivação e controle social sobre o ato jurisdicional.

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Homologar o plano de partilha apresentado, atribuindo o veículo Ford Courier, ano 2007, à viúva M. F. de S. L., e dividindo o sítio e o saldo da conta bancária do Banco do Brasil na proporção de 50% para a viúva e 25% para cada herdeiro (A. J. dos S. e C. E. da S.);
  2. Determinar que, em relação ao saldo bancário, caso não seja possível a imediata apuração, seja o valor reservado para futura sobrepartilha, conforme CPC/2015, art. 669, III;
  3. Autorizar a expedição dos competentes formais de partilha e alvarás, conforme o caso;
  4. Determinar a intimação do Ministério Público, se necessário, para manifestação;
  5. Condenar o espólio ao pagamento das custas processuais, se houver, nos termos da lei;
  6. Facultar às partes a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, pericial e testemunhal, se necessário;
  7. Fixar o valor da causa em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), acrescido do valor estimado do veículo e do saldo bancário, a ser oportunamente atualizado;
  8. Designar audiência de conciliação/mediação, caso haja necessidade, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

IV. CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

___________________________________________
Juiz de Direito


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