Modelo de Petição simples manifestando concordância expressa da parte com julgamento virtual do processo, fundamentada no CPC/2015, Lei 11.419/2006, Regimento Interno do TJ e jurisprudência do STJ
Publicado em: 18/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO SIMPLES DE CONCORDÂNCIA COM JULGAMENTO VIRTUAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
[Vara ou Câmara competente, conforme o caso]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/[UF], com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000,
em face de
M. F. de S. L., brasileira, casada, médica, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de processo em trâmite perante este Egrégio Tribunal de Justiça, no qual as partes foram devidamente intimadas acerca da possibilidade de realização do julgamento virtual do feito, conforme previsão normativa vigente e regulamentação interna deste Tribunal.
O presente pedido visa manifestar, de forma expressa, a concordância da parte ora peticionante com a realização do julgamento do processo por meio virtual, reconhecendo a regularidade e a segurança jurídica do procedimento, bem como a inexistência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ressalta-se que todas as intimações foram realizadas de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 272, e que não há oposição quanto à modalidade de julgamento virtual, tampouco requerimento de sustentação oral presencial ou qualquer alegação de cerceamento de defesa.
Dessa forma, a parte manifesta sua anuência expressa à realização do julgamento virtual, em consonância com os princípios da celeridade processual, economia e duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
4. DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 935, prevê a possibilidade de julgamento virtual dos recursos e demais incidentes processuais, desde que garantidos o contraditório, a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais. Ademais, o art. 272 do CPC/2015 disciplina a forma de intimação das partes, inclusive por meio eletrônico, assegurando a regularidade do procedimento.
A Lei 11.419/2006, em seu art. 1º, §2º, III, e art. 11, dispõe sobre a informatização do processo judicial, conferindo validade jurídica aos atos processuais praticados em meio eletrônico, inclusive quanto à assinatura digital e à autenticidade dos documentos.
O Regimento Interno deste Tribunal, bem como a Lei 14.365/2022, regulamentam a possibilidade de realização de sustentação oral por meio de mídia digital, garantindo o exercício pleno do direito de defesa, ainda que em ambiente virtual.
Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há direito subjetivo da parte à realização de julgamento exclusivamente presencial, sendo legítima a adoção do julgamento virtual, desde que respeitadas as garantias processuais fundamentais. O princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) orientam a adoção de meios tecnológicos que promovam maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
Assim, a anuência da parte ao julgamento virtual reforça a observância dos princípios da cooperação processual, boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 6º), e da instrumentalidade das formas, não havendo qualquer prejuízo processual ou nulidade a ser reconhecida.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - "'>...
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