Modelo de Petição para regularização da representação processual em cumprimento de sentença após maioridade do exequente, com apresentação de nova procuração e pedido de prosseguimento do feito
Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Garça – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: __________
Exequente: M. H. da S. de J., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Garça/SP, CEP __________.
Executado: S. de J., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Garça/SP, CEP __________.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente feito versa sobre cumprimento de sentença promovido por M. H. da S. de J. em face de S. de J., objetivando o pagamento de quantia certa, conforme sentença transitada em julgado. Durante o curso do processo, o exequente atingiu a maioridade civil, fato este que ensejou a necessidade de regularização de sua representação processual.
Inicialmente, a parte exequente era representada por seu representante legal, em razão de ser menor de idade à época do ajuizamento da ação. Com a superveniência da maioridade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 5º, cessou a incapacidade civil, tornando-se o exequente plenamente capaz para os atos da vida civil e, por consequência, para a prática de atos processuais em nome próprio.
Em decisão proferida em 16 de maio de 2025, o MM. Juiz, Dr. Josias Martins de Almeida Junior, determinou a regularização da representação processual do exequente no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de nova procuração, sob pena de extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.
Assim, vem o exequente, tempestivamente, regularizar sua representação processual, apresentando instrumento de mandato atualizado, outorgado diretamente ao patrono constituído, em conformidade com sua nova condição de maior e capaz.
4. DO DIREITO
4.1. DA CAPACIDADE PROCESSUAL E DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO
O Código Civil Brasileiro estabelece que a maioridade civil é adquirida aos 18 anos completos (CCB/2002, art. 5º), momento em que cessa a incapacidade relativa do menor. A partir de então, o indivíduo passa a exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, inclusive os processuais.
O Código de Processo Civil, por sua vez, determina que a parte deve estar devidamente representada em juízo, sendo que, em caso de alteração da capacidade, cabe a regularização da representação processual (CPC/2015, art. 76, §1º, I). O mesmo diploma legal, em seu art. 105, exige que o advogado comprove nos autos a sua habilitação mediante instrumento de mandato.
No caso em tela, tendo o exequente atingido a maioridade durante o curso do processo, impõe-se a apresentação de nova procuração, outorgada diretamente ao advogado constituído, para que se adeque à sua nova condição jurídica, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, IV).
Ressalte-se que a regularização da representação processual é medida que visa garantir a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio.
4.2. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
A regularização ora promovida atende, ainda, ao princípio da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional, previstos no CPC/2015, art. 4º, que impõem ao Estado-juiz o dever de assegurar às partes a razoável duração do processo e a prestação jurisdicional célere e efetiva.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é firme no sentido de que a regularização da representação processual, quando determinada pelo juízo, deve ser prontamente atendida, sob pena de extinção do processo, conforme se extrai dos precedentes colacionados na seção seguinte.
Por fim, destaca-se que a presente petição atende a todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, inclusive quanto à qualificação das partes, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação/mediação, conforme detalhado ao final.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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