Modelo de Petição Inicial para Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra Empresa Alfa Ltda., com fundamento no art. 50 do CCB/2002 e arts. 133 e seguintes do CPC/2015, visando apurar abuso...

Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilEmpresa
Petição inicial apresentada pelo empresário A. J. dos S. requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a Empresa Alfa Ltda. e seus sócios, fundamentada na insuficiência patrimonial da empresa, indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil de 2002 e nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. O documento expõe a qualificação das partes, os fatos que motivam o pedido, os fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes, pedidos detalhados e a produção de provas necessárias para a apuração do abuso da personalidade jurídica, com solicitação de suspensão da execução e condenação em custas e honorários.
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PETIÇÃO INICIAL DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerida: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Sócios Administradores: M. F. de S. L., brasileira, casada, administradora, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua Secundária, nº 50, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000; C. E. da S., brasileiro, solteiro, contador, CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua Nova, nº 300, Bairro Alto, Cidade/UF, CEP 00000-000.

3. DOS FATOS

O Requerente celebrou com a Empresa Alfa Ltda. contrato de prestação de serviços em 10/01/2023, do qual resultou crédito reconhecido em sentença transitada em julgado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No curso do cumprimento de sentença, restou infrutífera a tentativa de localização de bens da executada, tendo sido constatada sua inatividade e ausência de patrimônio suficiente para a satisfação do crédito.

Ademais, apurou-se que, após a constituição da dívida, os sócios M. F. de S. L. e C. E. da S. retiraram-se do quadro societário, integralizando o capital e tornando a sociedade unipessoal, sem, contudo, apresentar justificativa plausível para tal alteração. Não obstante, há indícios de que a empresa continuou suas atividades sob outra razão social, com transferência de parte do patrimônio, o que sugere possível confusão patrimonial.

O Requerente não vislumbrou, até o momento, elementos que comprovem, de forma cabal, a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas, diante da conduta dos sócios e da ausência de bens, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que se apure eventual abuso da personalidade jurídica, nos termos do CCB/2002, art. 50.

4. DO DIREITO

4.1. Fundamentos Legais

A desconsideração da personalidade jurídica é instituto de natureza excepcional, previsto no CCB/2002, art. 50, que autoriza o afastamento episódico da autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando demonstrado o abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O CPC/2015, art. 133 e seguintes, disciplina o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a demonstração de indícios de abuso e a observância do contraditório e ampla defesa. O art. 134, §4º, do CPC/2015, reforça que a instauração do incidente depende de prova que evidencie a plausibilidade da alegação.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, II e LIV, consagra os princípios da legalidade e do devido processo legal, os quais devem ser observados na análise do presente incidente.

4.2. Definições e Conceitos

Desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para fins diversos daqueles para os quais foi constituída, especialmente para fraudar credores. Confusão patrimonial se caracteriza pela ausência de separação entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios ou administradores.

A teoria maior da desconsideração, adotada pelo CCB/2002, art. 50, exige a demonstração de abuso, não bastando a mera insolvência ou encerramento irregular da empresa, conforme reiterada jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais.

4.3. Princípios Jurídicos Relevantes

O princípio da autonomia patrimonial é a regra, sendo a desconsideração medida excepcional, cabível apenas quando comprovado o abuso. O princípio da boa-fé objetiva também orienta a conduta dos sócios e administradores, vedando o uso da pessoa jurídica para fins ilícitos.

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) garantem que os sócios e a pessoa jurídica sejam ouvidos antes de qualquer decisão que possa afetar seus patrimônios.

4.4. Fechamento Argumentativo

Assim, diante dos indícios de alteração societária suspeita, ausência de bens e possível confusão patrimonial, é imprescindível a instauração do incidente para apuração dos fatos, com observância do devido processo legal e dos requisitos legais para eventual desconsideração da personalidade jurídica.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.980.607 - DF - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 09/08/2022 - DJ 12/08/2022:
"O sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio. [...]...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

I – Relatório

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda. e seus sócios, com fundamento no CCB/2002, art. 50 e CPC/2015, art. 133 e seguintes, no âmbito de execução de sentença transitada em julgado, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Narra o requerente que, após frustradas as tentativas de localização de bens da executada, apurou-se a inatividade da empresa e a ausência de patrimônio suficiente para o adimplemento da obrigação. Relata ainda alterações societárias suspeitas, com retirada dos sócios e constituição de sociedade unipessoal, bem como indícios de continuação das atividades empresariais sob outra razão social e eventual confusão patrimonial.

Ao final, requer a instauração do incidente, a citação dos sócios, a produção de provas e, sendo comprovados os requisitos legais, a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

II – Fundamentação

1. Do cabimento do incidente e da análise dos requisitos legais

A desconsideração da personalidade jurídica é instituto de caráter excepcional, previsto no CCB/2002, art. 50, que permite o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando identificado o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O procedimento do incidente está disciplinado no CPC/2015, art. 133 e seguintes, assegurando-se o contraditório e ampla defesa aos sócios e à pessoa jurídica, em conformidade com o CF/88, art. 5º, LV.

A mera insolvência ou encerramento irregular da empresa, conforme reiterada jurisprudência do STJ e dos tribunais pátrios, não autoriza, por si só, o deferimento do pedido, exigindo-se prova do abuso da personalidade, como se depreende do teor do CCB/2002, art. 50.

No caso em tela, embora existam indícios de alterações societárias atípicas e tentativa de esvaziamento patrimonial, não se verifica, até o momento, prova robusta de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, sendo insuficientes, por ora, a mera ausência de bens e a inatividade empresarial.

2. Dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis

O princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, impõe que, antes de qualquer decisão que possa atingir o patrimônio dos sócios, seja oportunizada sua manifestação, observando-se, ainda, o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ressalte-se, ainda, o dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que exige não apenas o exame formal dos pedidos, mas a devida análise hermenêutica dos fatos à luz do direito aplicável.

3. Da jurisprudência e da posição dos tribunais

A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais, a exemplo dos julgados destacados nos autos, é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica somente é cabível diante de prova do ato abusivo, não bastando a mera inexistência de bens ou dissolução irregular para a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

Nesse sentido: "A caracterização do desvio de finalidade se dá pela ocorrência de ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros e de que a dissolução irregular da sociedade e sua insuficiência patrimonial não podem ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica." (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP)

4. Da necessidade de instrução probatória

Considerando que o requerente não trouxe, até o momento, elementos de prova suficientes a demonstrar de forma cabal o abuso da personalidade, mas apenas indícios que justificam a apuração mais aprofundada dos fatos, impõe-se a instauração do incidente, nos termos do CPC/2015, art. 134, §4º, possibilitando-se o exercício do contraditório e a produção de provas pelas partes.

Ressalte-se que o procedimento adequado para a inclusão dos sócios e ex-sócios no polo passivo da execução, diante da alegação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme dispõe o CPC/2015, art. 133.

Por outro lado, considerando que a prova é essencial à formação do convencimento judicial, deve-se admitir a produção de prova documental, testemunhal e pericial contábil, caso necessário, para a completa elucidação da existência (ou não) de confusão patrimonial ou fraude, em conformidade com o CPC/2015, art. 319.

III – Dispositivo

Diante do exposto, CONHEÇO do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com fundamento no CCB/2002, art. 50, CPC/2015, art. 133 e seguintes, e em observância aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), DEFIRO a instauração do incidente para apuração dos fatos.

Determino:

  • A citação dos sócios e ex-sócios identificados para que se manifestem no prazo legal (CPC/2015, art. 135);
  • A suspensão da execução, apenas quanto aos sócios e ex-sócios, até o julgamento do incidente (CPC/2015, art. 134, §3º);
  • A abertura de prazo para a produção de provas, admitindo-se prova documental suplementar, testemunhal e pericial, inclusive expedição de ofícios para obtenção de informações sobre movimentações patrimoniais e societárias.

Após a instrução, voltem-me os autos conclusos para julgamento do mérito do incidente.

Publique-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação Final e Registro

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao comando constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores e a legislação vigente.

Cumpra-se.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________________
Magistrado(a)


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