Modelo de Petição inicial para concessão de pensão por morte rural em face do INSS, fundamentada na Lei 8.213/1991, com pedido de tutela de urgência e comprovação da condição de segurada especial e dependência presumida ...
Publicado em: 23/05/2025PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, viúvo, agricultor, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do autor], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE RURAL em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na [endereço da agência/local da Procuradoria], endereço eletrônico: [e-mail do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor era casado com M. F. de S. L., falecida em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. O casal sempre residiu na zona rural do município de [município/UF], dedicando-se à agricultura familiar em regime de economia familiar, sem auxílio de empregados permanentes, caracterizando-se, portanto, como segurados especiais nos termos da Lei 8.213/1991, art. 11, VII.
A falecida era titular de benefício de aposentadoria por idade rural, percebendo regularmente o benefício até a data do falecimento. Após o óbito, o Autor, na qualidade de cônjuge supérstite, requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte rural, protocolizando o pedido em [data do requerimento administrativo], o qual foi indeferido sob a alegação de ausência de comprovação da qualidade de segurada especial da falecida à época do óbito.
Ressalte-se que a condição de dependente do Autor é presumida por força de lei, não sendo exigível a comprovação de dependência econômica, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. Ademais, a jurisprudência admite a cumulação de aposentadoria rural com pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos legais.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à pensão por morte rural, benefício de natureza alimentar e essencial à sua subsistência.
4. DO DIREITO
4.1. DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL DA FALECIDA
O benefício de pensão por morte está disciplinado na Lei 8.213/1991, art. 74, que prevê a concessão do benefício ao dependente do segurado que falecer, sendo este aposentado ou não. A condição de segurada especial da falecida é comprovada por meio de documentos como certidão de casamento, registros de propriedade rural, notas fiscais de venda de produção agrícola, dentre outros, todos anexados aos autos.
A jurisprudência do STJ admite a extensão da condição de trabalhador rural do cônjuge para o outro, mesmo após o falecimento, desde que comprovado o exercício da atividade rural em regime de economia familiar (vide AgRg no AREsp. 327.175/RO/STJ).
4.2. DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA DO CÔNJUGE
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I, o cônjuge é considerado dependente do segurado, sendo a dependência econômica presumida. O entendimento é pacífico nos tribunais, dispensando a exigência de comprovação adicional, bastando a certidão de casamento e o óbito do instituidor do benefício.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o caráter alimentar do benefício impõem a proteção do cônjuge sobrevivente, garantindo-lhe meios mínimos de subsistência.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL E PENSÃO POR MORTE
A legislação previdenciária não veda a cumulação de aposentadoria rural com pensão por morte, desde que cada benefício decorra de fatos geradores distintos e sejam observados os requisitos legais. O Autor, já aposentado como segurado especial, faz jus à pensão por morte em razão do falecimento da esposa, também segurada especial, conforme entendimento consolidado do STJ e da doutrina previdenciária.
4.4. DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
O termo inicial do benefício deve ser a data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74, II, e da jurisprudência consolidada do STJ, salvo se comprovado o requerimento dentro do prazo legal após o óbito, hipótese em que retroage à data do falecimento.
4.5. DA IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO
O direito à concessão inicial do benefício previdenciário �"'>...
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