Modelo de Petição inicial para concessão de auxílio-doença rural com pedido de tutela antecipada e conversão em aposentadoria por invalidez contra INSS, fundamentada na Lei 8.213/1991 e jurisprudência do STJ
Publicado em: 22/05/2025PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], Juizado Especial Federal Previdenciário.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Linha Rural, Sítio Boa Esperança, s/n, Zona Rural, CEP 00000-000, Município de [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Principal, nº 200, Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é trabalhador rural, exercendo a atividade de agricultor em regime de economia familiar desde tenra idade, conforme documentos anexos (declaração de sindicato, notas fiscais de produtor rural, certidão de casamento, entre outros).
Em [data], o Autor foi acometido por grave enfermidade, que resultou em incapacidade total e temporária para o exercício de suas atividades laborais habituais. Diante do quadro clínico, requereu junto ao INSS, em [data do requerimento administrativo], o benefício de auxílio-doença, sendo submetido à perícia médica administrativa.
O pedido, contudo, foi indeferido sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa, não obstante laudos e exames médicos particulares atestarem a impossibilidade do Autor exercer qualquer atividade rural.
A situação agravou-se, tornando-se irreversível, conforme atestados médicos recentes, que apontam incapacidade permanente, recomendando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Ressalta-se que o Autor não possui outra fonte de renda, dependendo exclusivamente do labor rural para sua subsistência, encontrando-se em situação de extrema vulnerabilidade social, o que justifica o pedido de antecipação de tutela para concessão imediata do benefício.
Assim, busca-se a concessão do auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez rural, diante da incapacidade total e permanente, conforme documentação médica e início de prova material do exercício da atividade rural.
4. DO DIREITO
4.1. DO AUXÍLIO-DOENÇA E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/1991, art. 59, sendo devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A aposentadoria por invalidez, por sua vez, encontra fundamento na Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 2º, sendo devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O Autor, trabalhador rural, enquadra-se como segurado especial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 11, VII, e, conforme entendimento consolidado, pode comprovar o exercício da atividade rural por início de prova material corroborada por prova testemunhal idônea.
4.2. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
Para a concessão dos benefícios pleiteados, exige-se: (i) qualidade de segurado; (ii) carência mínima; (iii) incapacidade laborativa. O Autor preenche todos os requisitos, conforme documentos anexos e laudos médicos.
A jurisprudência do STJ reconhece que, comprovada a incapacidade laborativa e a qualidade de segurado, é devida a concessão do benefício, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4.3. DO TERMO INICIAL DOS BENEFÍCIOS
O termo inicial do auxílio-doença deve ser fixado na data do requerimento administrativo, conforme entendimento do STJ (REsp 1.910.344/GO/STJ), salvo inexistência de requerimento, hipótese em que se considera a data da citação (CPC/2015, art. 240).
4.4. DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Comprovada a irreversibilidade da incapacidade, é devida a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, e conforme reiterada jurisprudência do STJ.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O direito à previdência social é garantia fundamental (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 201), devendo ser interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção social e vedação ao retrocesso social. A concessão dos benefícios pleiteados visa assegurar a subsistência do trabalhador rural incapacitado, em consonância com tais princípios.
Por fim, a concessão da tutela de urgência encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e da probabi"'>...
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