Modelo de Petição inicial para concessão de aposentadoria por invalidez contra o INSS, fundamentada na Lei 8.213/1991 e CF/88, comprovando incapacidade total e permanente e manutenção da qualidade de segurado
Publicado em: 02/05/2025PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. F., brasileiro, solteiro, trabalhador rural e urbano, portador do CPF nº 000.000.000-00, NIT nº 203.17811.27-9, nascido em 03/05/1996, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Município de ____________, Estado de ____________, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, M. A. F., iniciou sua vida laboral em 2012, tendo exercido atividades tanto no meio rural quanto urbano, com vínculos registrados em empresas como GRANJA IPE AVICULTURA LTDA, CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE PIRASSUNUNGA, MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER, BRATIFIC CHURRASQUEIRAS LTDA, CALÇADOS E CONFECÇÕES NEW BOOT’S LTDA, USINA SANTA LUCIA S.A., entre outras, conforme se depreende do resumo do CNIS anexo.
O histórico previdenciário do Autor demonstra a existência de vínculos empregatícios intercalados, com períodos de curta duração, além de recebimento de benefícios por incapacidade, notadamente auxílio-doença por acidente de trabalho nos anos de 2015 e 2018, bem como auxílio-doença previdenciário em 2022 e 2024. Consta, ainda, benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência.
O Autor, atualmente, encontra-se acometido por enfermidade que o incapacita de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, conforme laudo médico a ser oportunamente apresentado. Em razão de sua condição de saúde, não mais possui condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, estando, assim, em situação de extrema vulnerabilidade social.
Ressalte-se que o Autor manteve a qualidade de segurado junto ao INSS, haja vista os vínculos empregatícios e os períodos de recebimento de benefícios por incapacidade, não havendo decurso de prazo superior ao previsto em lei para a perda dessa condição. Ademais, eventuais inconsistências no CNIS, como pendências ou ajustes, não podem ser imputadas ao segurado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, especialmente quando há prova documental dos vínculos laborais e do recebimento de benefícios.
Diante do exposto, o Autor busca a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação previdenciária vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA CARÊNCIA
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, desde que cumprida a carência exigida, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
O Autor, conforme comprovam os registros do CNIS, manteve vínculos empregatícios e recebeu benefícios por incapacidade em diversos períodos, o que demonstra a manutenção da qualidade de segurado, conforme a Lei 8.213/1991, art. 15, I e II. Ressalte-se que o recebimento de benefício por incapacidade suspende o prazo de manutenção da qualidade de segurado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º.
A carência exigida para a concessão do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 25, I, é de 12 contribuições mensais, requisito igualmente preenchido pelo Autor, considerando os períodos de contribuição constantes do CNIS.
4.2. DA INCAPACIDADE LABORAL
O direito à aposentadoria por invalidez pressupõe a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação, conforme a Lei 8.213/1991, art. 42. O Autor encontra-se acometido por enfermidade grave, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa, conforme laudo médico a ser apresentado em juízo.
A incapacidade do Autor é corroborada pelo histórico de concessão de benefícios por incapacidade, bem como pela ausência de recuperação laboral, sendo certo que a legislação previdenciária visa amparar o trabalhador em situação de vulnerabilidade, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE FALHAS NO CNIS AO SEGURADO
Eventuais inconsistências no CNIS, como pendências ou ajustes, não podem ser utilizadas para afastar a qualidade de s"'>...
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