Modelo de Petição inicial para concessão de aposentadoria por invalidez contra o INSS, fundamentada na Lei 8.213/1991 e CF/88, comprovando incapacidade total e permanente e manutenção da qualidade de segurado

Publicado em: 02/05/2025
Petição inicial ajuizada por trabalhador rural e urbano contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requerendo a concessão de aposentadoria por invalidez, com base na incapacidade total e permanente, manutenção da qualidade de segurado, e amparo nos dispositivos da Lei 8.213/1991 e da Constituição Federal de 1988. O documento apresenta qualificação das partes, histórico laboral e previdenciário, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis, e pedidos de tutela jurisdicional, incluindo pagamento retroativo e honorários advocatícios.

PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. A. F., brasileiro, solteiro, trabalhador rural e urbano, portador do CPF nº 000.000.000-00, NIT nº 203.17811.27-9, nascido em 03/05/1996, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Município de ____________, Estado de ____________, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, M. A. F., iniciou sua vida laboral em 2012, tendo exercido atividades tanto no meio rural quanto urbano, com vínculos registrados em empresas como GRANJA IPE AVICULTURA LTDA, CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE PIRASSUNUNGA, MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER, BRATIFIC CHURRASQUEIRAS LTDA, CALÇADOS E CONFECÇÕES NEW BOOT’S LTDA, USINA SANTA LUCIA S.A., entre outras, conforme se depreende do resumo do CNIS anexo.

O histórico previdenciário do Autor demonstra a existência de vínculos empregatícios intercalados, com períodos de curta duração, além de recebimento de benefícios por incapacidade, notadamente auxílio-doença por acidente de trabalho nos anos de 2015 e 2018, bem como auxílio-doença previdenciário em 2022 e 2024. Consta, ainda, benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência.

O Autor, atualmente, encontra-se acometido por enfermidade que o incapacita de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, conforme laudo médico a ser oportunamente apresentado. Em razão de sua condição de saúde, não mais possui condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, estando, assim, em situação de extrema vulnerabilidade social.

Ressalte-se que o Autor manteve a qualidade de segurado junto ao INSS, haja vista os vínculos empregatícios e os períodos de recebimento de benefícios por incapacidade, não havendo decurso de prazo superior ao previsto em lei para a perda dessa condição. Ademais, eventuais inconsistências no CNIS, como pendências ou ajustes, não podem ser imputadas ao segurado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, especialmente quando há prova documental dos vínculos laborais e do recebimento de benefícios.

Diante do exposto, o Autor busca a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação previdenciária vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA CARÊNCIA

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, desde que cumprida a carência exigida, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

O Autor, conforme comprovam os registros do CNIS, manteve vínculos empregatícios e recebeu benefícios por incapacidade em diversos períodos, o que demonstra a manutenção da qualidade de segurado, conforme a Lei 8.213/1991, art. 15, I e II. Ressalte-se que o recebimento de benefício por incapacidade suspende o prazo de manutenção da qualidade de segurado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º.

A carência exigida para a concessão do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 25, I, é de 12 contribuições mensais, requisito igualmente preenchido pelo Autor, considerando os períodos de contribuição constantes do CNIS.

4.2. DA INCAPACIDADE LABORAL

O direito à aposentadoria por invalidez pressupõe a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação, conforme a Lei 8.213/1991, art. 42. O Autor encontra-se acometido por enfermidade grave, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa, conforme laudo médico a ser apresentado em juízo.

A incapacidade do Autor é corroborada pelo histórico de concessão de benefícios por incapacidade, bem como pela ausência de recuperação laboral, sendo certo que a legislação previdenciária visa amparar o trabalhador em situação de vulnerabilidade, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE FALHAS NO CNIS AO SEGURADO

Eventuais inconsistências no CNIS, como pendências ou ajustes, não podem ser utilizadas para afastar a qualidade de s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por M. A. F. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual postula a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42. O autor alega exercer atividades laborativas rurais e urbanas desde 2012, possuindo vínculos registrados no CNIS e histórico de recebimento de benefícios por incapacidade, inclusive auxílio-doença e amparo social à pessoa com deficiência.

Refere, ainda, que está acometido por enfermidade que o incapacita de forma total e permanente para o trabalho, conforme laudo médico a ser apresentado, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social. O pedido abrange a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo ou da constatação da incapacidade, pagamento das parcelas vencidas, abono anual, justiça gratuita e demais consectários legais.

II. Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação

A CF/88, art. 93, IX dispõe:

\\\"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\\\"

Assim, passo à análise dos fatos e do direito, de forma motivada e transparente.

2. Dos Fatos e da Prova dos Requisitos

O autor comprovou o exercício de atividades laborais mediante documentos constantes do CNIS e CTPS. Alega, e apresenta início de prova material, de incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, fato corroborado por históricos de concessão de auxílio-doença e amparo social.

Conforme a Lei 8.213/1991, art. 42:

\\\"A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência...\\\"

O requisito da qualidade de segurado resta preenchido, pois o autor manteve vínculos e recebeu benefícios por incapacidade, o que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, I e II, garante a manutenção dessa condição. O período de carência também se encontra satisfeito, conforme a Lei 8.213/1991, art. 25, I.

Quanto à incapacidade laboral, os documentos e laudos médicos a serem produzidos em juízo são essenciais para a confirmação do requisito. Contudo, o histórico de benefícios por incapacidade e a ausência de reabilitação sugerem, em análise inicial, a presença de incapacidade total e permanente, consoante precedentes jurisprudenciais:

\\\"Pedido autoral de concessão de aposentadoria por invalidez... Constatação de incapacidade total e permanente... Direito à aposentadoria por invalidez reconhecido.\\\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)
\\\"O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data da constatação da incapacidade total e permanente, conforme laudo pericial...\\\" (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)

3. Da Impossibilidade de Penalizar o Segurado por Falhas no CNIS

Eventuais inconsistências administrativas no CNIS não podem prejudicar o segurado, sobretudo quando há outros elementos probatórios dos vínculos e recebimento de benefícios, conforme entendimento consolidado:

\\\"Eventuais inconsistências no CNIS não permitem afastar a qualidade de segurado empregado do obreiro, que não pode ser penalizado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias por sua empregadora...\\\" (TJSP, Apelação Acórdão/TJSP)

4. Dos Princípios Constitucionais

O direito à previdência social é assegurado como direito fundamental (CF/88, art. 6º), devendo o Estado garantir proteção ao trabalhador incapacitado, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à legalidade (CF/88, art. 5º, II).

5. Conclusão da Fundamentação

Diante do exposto, tendo o autor comprovado a qualidade de segurado, a carência e indícios de incapacidade total e permanente, e inexistindo óbice legal ou fático, entendo estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício, ressalvada a necessidade de produção de prova pericial para confirmação definitiva da incapacidade.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, a partir da data da constatação da incapacidade total e permanente, a ser fixada pelo laudo pericial, ou, subsidiariamente, da data do requerimento administrativo.
  2. Determinar o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, conforme os índices legais aplicáveis.
  3. Condenar o INSS ao pagamento do abono anual previsto na Lei 8.213/1991, art. 40.
  4. Conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
  5. Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do CPC/2015, art. 85.

Determino a produção de prova pericial médica, caso ainda não realizada, para confirmação da incapacidade, bem como outras provas necessárias ao deslinde da causa.

IV. Considerações Finais e Publicidade

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância a CF/88, art. 93, IX, e à luz dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

____________, ___ de ____________ de 2025.

Magistrado


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