Modelo de Petição inicial para abertura de inventário e partilha judicial dos bens deixados por J. A. dos S., com nomeação de inventariante, inclusão de herdeiro não reconhecido e observância dos direitos sucessórios conf...

Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial destinada à abertura de inventário judicial dos bens deixados por J. A. dos S., falecido, envolvendo a nomeação da requerente como inventariante, a citação de todos os herdeiros, inclusive o filho não reconhecido, e a regular tramitação do processo conforme o Código Civil e o Código de Processo Civil, visando a avaliação, arrecadação e partilha legal dos bens do espólio, com observância da legítima dos herdeiros necessários e dos princípios da igualdade e legalidade na sucessão.
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PETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Espólio: J. A. dos S., brasileiro, falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa, último domicílio na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Herdeiros:

  • M. F. de S. L. (Requerente), brasileira, solteira, advogada, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
  • A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
  • C. E. da S., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
  • L. F. de S., brasileira, solteira, médica, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
  • P. R. dos S., brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, CPF não informado, endereço eletrônico não informado, residente e domiciliado em local ignorado – filho não reconhecido formalmente, mas com indícios de filiação, conforme documentos anexos.

 

3. DOS FATOS

J. A. dos S. faleceu em ___/___/____, deixando cinco filhos de diferentes relações: dois filhos com a Sra. M. F. de S. L., dois filhos com a Sra. L. F. de S. e um filho, P. R. dos S., fruto de relacionamento não formalizado e não reconhecido em vida. O falecido vivia em união estável com a Sra. M. S. da S., que também veio a óbito anteriormente, sendo proprietária exclusiva do imóvel residencial, além de um automóvel próprio.

O acervo hereditário do falecido é composto, notadamente, por um veículo Mercedes-Benz Classe C 180, ano 2015, e contas bancárias em instituições financeiras diversas. O imóvel residencial pertencia exclusivamente à companheira falecida, não integrando, portanto, o patrimônio do de cujus. O falecido manifestou, em vida, intenção de doar o veículo Mercedes a uma das filhas e outros bens móveis a um dos filhos, deixando os demais sem qualquer bem, sob a justificativa de que a filha beneficiada faria a distribuição entre os irmãos. O filho não reconhecido, P. R. dos S., foi expressamente excluído da partilha informal.

Não há notícia de testamento válido, tampouco de partilha amigável formalizada. Ressalta-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, salvo o filho não reconhecido, cuja condição de herdeiro deverá ser objeto de apuração judicial, nos termos do CCB/2002, art. 1.606 e CPC/2015, art. 611.

Diante do impasse e da ausência de consenso entre os herdeiros, faz-se necessária a abertura do inventário judicial para a regular partilha dos bens, observando-se a legítima dos herdeiros necessários e o devido processo legal.

4. DO DIREITO

O direito sucessório brasileiro é regido, primordialmente, pelo CCB/2002, art. 1.784, que dispõe: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários." Assim, a herança é considerada um bem universal, indiviso até a partilha (CCB/2002, art. 1.791), e todos os herdeiros necessários têm direito à sua quota-parte, independentemente de manifestação de vontade do autor da herança em sentido contrário.

O procedimento de inventário e partilha é disciplinado pelo CPC/2015, art. 610 e seguintes, sendo obrigatório quando houver herdeiros incapazes, testamento ou litígio entre os herdeiros. No caso em tela, há controvérsia quanto à inclusão do filho não reconhecido e divergência sobre a destinação dos bens, o que inviabiliza a partilha extrajudicial.

O CPC/2015, art. 611 determina que o inventário deve ser aberto no prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão, sob pena de multa fiscal. A legitimidade para requerer a abertura do inventário é conferida a qualquer herdeiro, cônjuge ou companheiro supérstite, Ministério Público, Fazenda Pública ou credor do espólio (CPC/2015, art. 616).

No tocante à exclusão de herdeiros, o CCB/2002, art. 1.846 estabelece que os herdeiros necessários não podem ser privados da legítima, salvo nos casos expressos em lei. O filho não reconhecido, caso comprovada a filiação, faz jus à quota-parte da herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.606.

Quanto à destinação dos bens móveis e do automóvel, a vontade do falecido não tem eficácia jurídica para afastar o direito dos demais herdeiros necessários, devendo prevalecer a partilha igualitária, salvo disposição testamentária válida e observância da legítima.

O procedimento de inventário visa, ainda, à apuração de eventuais dívidas, pagamento de tributos, avaliação e partilha dos bens, conforme CPC/2015, art. 642. Ressalta-se que a partilha amigável somente é possível se todos os herdeiros forem capazes e concordes (CCB/2002, art. 2.016)"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por J. A. dos S., falecido em ___/___/____, tendo como requerente M. F. de S. L., na qualidade de filha e possível herdeira do de cujus. O acervo hereditário é composto por veículo Mercedes-Benz Classe C 180, ano 2015, e contas bancárias. O imóvel residencial não integra o espólio, por ser de propriedade exclusiva da companheira falecida do autor da herança.

Consta ainda a existência de cinco filhos, sendo um deles, P. R. dos S., não formalmente reconhecido, cuja condição de herdeiro é objeto de questionamento judicial. Alegam os herdeiros divergência sobre a destinação dos bens, especialmente em razão de manifestação de vontade do de cujus de beneficiar apenas alguns descendentes, e exclusão informal de P. R. dos S. da partilha.

Não há notícia de testamento válido ou de partilha amigável formalizada. Todos os herdeiros são maiores e capazes, excetuando-se o filho não reconhecido, cuja filiação deve ser apurada judicialmente.

II. Fundamentação

II.1. Conhecimento do Pedido

O pedido de abertura de inventário e partilha atende aos pressupostos processuais, estando legitimada a requerente nos termos do CPC/2015, art. 616. O procedimento é o adequado, pois há controvérsia entre os herdeiros, além da necessidade de apuração da condição de herdeiro de P. R. dos S., conforme CPC/2015, art. 610 e CCB/2002, art. 1.606.

II.2. Do Direito à Herança e da Legitima

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, aberta a sucessão, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários. A herança é bem universal e indiviso até a partilha (CCB/2002, art. 1.791), cabendo aos herdeiros necessários a legítima, vedando-se sua exclusão salvo por expressa previsão legal (CCB/2002, art. 1.846).

A eventual manifestação de vontade do falecido em beneficiar apenas determinados filhos não tem eficácia para afastar o direito dos demais herdeiros necessários, inexistente testamento válido e sem observância da legítima.

A existência de filho não reconhecido, mas com indícios de filiação, enseja a apuração judicial do vínculo, pois, comprovada a filiação, faz jus à quota-parte da herança, conforme CCB/2002, art. 1.606.

II.3. Do Procedimento

O procedimento de inventário e partilha é disciplinado pelo CPC/2015, art. 610 e seguintes, sendo obrigatório quando houver litígio entre os herdeiros. Não sendo possível a partilha amigável, o rito judicial se impõe, observando-se a apuração do acervo, avaliação dos bens, pagamento de dívidas e tributos, e posterior partilha de acordo com a lei.

A nomeação do inventariante recai preferencialmente sobre a requerente, filha do falecido, na forma do CPC/2015, art. 617.

II.4. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O julgamento deve ser fundamentado, em atenção a CF/88, art. 93, IX: \"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\".

A observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório, da ampla defesa e do princípio da igualdade entre os herdeiros são imperativos, vedando-se discriminação injustificada ou preterição de herdeiros necessários.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ausente consenso entre os herdeiros, incabível a partilha amigável, devendo o feito prosseguir judicialmente (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.452303-1/001).

Ainda, a habilitação de herdeiros e definição dos quinhões dependem da regular partilha, com prévio recolhimento dos tributos incidentes (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

II.5. Do Pedido de Justiça Gratuita

O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado à luz do CPC/2015, art. 98, podendo ser concedido caso preenchidos os requisitos legais, mediante comprovação da hipossuficiência.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por J. A. dos S., nos termos do CCB/2002, art. 1.784, CCB/2002, art. 1.791, CCB/2002, art. 1.846 e CCB/2002, art. 1.606, CPC/2015, art. 610 e seguintes, e em observância a CF/88, art. 93, IX, determinando:

  1. A autuação do feito como Inventário e Partilha;
  2. A nomeação de M. F. de S. L. como inventariante provisória, salvo oposição fundamentada de outro herdeiro;
  3. A citação e intimação de todos os herdeiros, inclusive P. R. dos S., para manifestação acerca da partilha e, se o caso, processamento do reconhecimento de filiação;
  4. A expedição de ofícios às instituições financeiras e à autoridade de trânsito para levantamento do patrimônio do espólio;
  5. A avaliação dos bens do espólio por perito nomeado, se necessária;
  6. A intimação da Fazenda Pública para manifestação quanto ao ITCMD;
  7. A apresentação de plano de partilha que observe a legítima dos herdeiros necessários;
  8. A designação de audiência de conciliação/mediação, se houver interesse das partes;
  9. O regular prosseguimento do inventário, com observância do contraditório e ampla defesa.

Defiro o processamento do pedido de justiça gratuita, condicionada à demonstração da hipossuficiência financeira da requerente, nos termos do CPC/2015, art. 98, ficando a Fazenda Pública intimada para eventual impugnação.

Custas pelo espólio, salvo deferimento da gratuidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim, conheço do pedido e julgo procedente a abertura do inventário e partilha, determinando o regular processamento do feito, com observância da legislação de regência e dos direitos de todos os herdeiros necessários.

Cumpra-se.

 

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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