Modelo de Petição inicial para abertura de inventário e arrolamento dos bens deixados por P. dos S., com nomeação da viúva meeira como inventariante e comunicação aos herdeiros sobre o testamento público

Publicado em: 11/05/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial que requer a abertura do inventário e arrolamento dos bens deixados pelo falecido P. dos S., com base no CPC/2015 e Código Civil, nomeando a viúva meeira como inventariante, comunicando todos os herdeiros sobre o testamento público e solicitando a regularização da partilha dos bens, além da produção de provas e demais medidas legais necessárias para o correto processamento do procedimento sucessório.
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PETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E ARROLAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: R. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.
De cujus: P. dos S., brasileiro, casado, falecido em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, que residia na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.
Herdeiros:
1. R. dos S. (viúva meeira, já qualificada);
2. M. dos S., brasileira, solteira, profissão ____________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF;
3. A. dos S., brasileiro, casado, profissão ____________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF;
4. C. dos S., brasileira, solteira, profissão ____________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF;
5. L. dos S., brasileiro, casado, profissão ____________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF;
6. S. dos S., brasileira, solteira, profissão ____________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF;
7. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ____________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF;
8. E. dos S., brasileira, solteira, profissão ____________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

P. dos S. faleceu há aproximadamente 15 (quinze) anos, deixando como herdeiros a esposa R. dos S. (viúva meeira) e sete filhos, todos devidamente qualificados. Após o falecimento do de cujus, a viúva permaneceu residindo no imóvel do casal, sendo inicialmente assistida por uma das filhas, E. dos S.. Em razão dos cuidados e da convivência, R. dos S. lavrou testamento público, destinando 50% (cinquenta por cento) de seus bens à referida filha, conforme documento anexo.

Atualmente, a requerente encontra-se sob os cuidados de outra filha, S. dos S.. Os demais filhos não têm conhecimento do teor do testamento. Ressalta-se que, até o presente momento, não foi promovida a abertura do inventário dos bens deixados por P. dos S., tampouco realizada a partilha dos bens.

Considerando a necessidade de regularização da situação patrimonial e sucessória, bem como a existência de testamento, a viúva e meeira, ora requerente, vem, por meio desta, requerer a abertura do inventário e arrolamento dos bens do falecido, nos termos da legislação vigente.

Destaca-se que não há, até o momento, litígio declarado entre os herdeiros, sendo todos capazes, e que a viúva possui melhores condições de conduzir o inventário, conforme ordem legal.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DA COMPETÊNCIA

A legitimidade para requerer a abertura do inventário é conferida, prioritariamente, ao cônjuge sobrevivente, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 616, I. A competência para processamento do inventário é do juízo do último domicílio do de cujus, nos termos do CPC/2015, art. 48.

4.2. DA NECESSIDADE DE ABERTURA DO INVENTÁRIO

O inventário é procedimento obrigatório para a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, bem como para a partilha entre os herdeiros, conforme determina o CPC/2015, art. 610, caput. A ausência de inventário impede a regularização da titularidade dos bens e pode prejudicar os direitos dos herdeiros e terceiros.

4.3. DA EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO

Havendo testamento, a lei determina que o inventário seja processado judicialmente, salvo se todos os herdeiros forem capazes e concordes, conforme interpretação sistemática do CPC/2015, art. 610, caput e § 1º, e do CCB/2002, art. 2.015 e CCB/2002, art. 2.016. No presente caso, há testamento público lavrado pela viúva, que deverá ser apresentado e registrado nos autos, com ciência a todos os herdeiros.

4.4. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

A nomeação do inventariante deve observar a ordem legal prevista no CPC/2015, art. 617, conferindo preferência à viúva meeira, salvo motivo relevante para afastamento, o que não se verifica no presente caso.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O procedimento de inventário deve observar os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à família e da boa-fé objetiva. A publicidade e a transparência são essenciais para garantir a segurança jurídica e a igualdade entre os herdeiros.

4.6. DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO E CIÊNCIA DOS HERDEIROS

Todos os herdeiros devem ser citados e cientificados do teor do testamento, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 627 e CPC/2015, art. 319, § 1º.

Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade e a adequação do pedido de abertura do inv"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de abertura de inventário e arrolamento dos bens deixados por P. dos S., falecido em data indicada nos autos, tendo como requerente a viúva meeira, R. dos S., e como interessados seus sete filhos, todos devidamente qualificados.

Consta dos autos que o de cujus faleceu há aproximadamente quinze anos, sem que tenha sido promovida a abertura do respectivo inventário. A requerente permaneceu residindo no imóvel do casal e lavrou testamento público, destinando parte de seus bens a uma das filhas, E. dos S., fato que ainda não foi comunicado formalmente aos demais herdeiros.

Aduz a requerente a necessidade de regularização da situação patrimonial e sucessória, bem como a ausência de litígio entre os herdeiros, todos capazes, postulando, assim, a abertura do inventário, a nomeação da viúva como inventariante, a intimação dos herdeiros para ciência do testamento e a adoção das providências legais cabíveis.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional

É dever do magistrado fundamentar suas decisões, conforme previsão da CF/88, art. 93, IX, que dispõe: \\\"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\\\".

Ademais, deve-se observar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à família, da legalidade, publicidade e transparência, em especial quando se tratam de direitos sucessórios e interesses de múltiplos herdeiros.

II.2. Da Legitimidade e Competência

O CPC/2015, art. 616, I, estabelece que o cônjuge sobrevivente é parte legítima para requerer a abertura do inventário. No caso, a requerente é a viúva meeira e, portanto, possui legitimidade para o pedido.

A competência do juízo é fixada pelo CPC/2015, art. 48, devendo o inventário tramitar no foro do último domicílio do falecido, o que deverá ser observado na distribuição.

II.3. Da Necessidade e Adequação do Inventário

O inventário é procedimento obrigatório para apuração, administração e partilha dos bens, direitos e dívidas do falecido, nos termos do CPC/2015, art. 610. A ausência de inventário acarreta insegurança jurídica e prejuízo aos herdeiros e terceiros.

No presente caso, transcorridos mais de quinze anos do óbito, resta evidenciada a necessidade de regularização do acervo hereditário.

II.4. Da Existência de Testamento

Havendo testamento, a regra, segundo o CPC/2015, art. 610, caput e § 1°, é que o inventário seja processado judicialmente, a menos que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, situação que, por ora, não se verifica integralmente, pois não há notícia de consenso prévio sobre o teor do testamento.

O testamento deverá ser apresentado e registrado nos autos, assegurando-se ciência a todos os herdeiros, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CPC/2015, art. 627), e à transparência do procedimento.

II.5. Da Nomeação do Inventariante

A nomeação de inventariante deve observar a ordem legal prevista no CPC/2015, art. 617, conferindo preferência à viúva meeira, salvo motivo relevante, o que não se verifica no caso concreto.

Jurisprudência do TJSP e do STJ corroboram tal entendimento, privilegiando a ordem legal e a posição do cônjuge sobrevivente como responsável pela condução do inventário (TJSP, AI Acórdão/TJSP; REsp 1.951.456/STJ).

II.6. Da Citação e Ciência dos Herdeiros

Todos os herdeiros devem ser citados e cientificados sobre o conteúdo do testamento e do procedimento de inventário, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 627.

II.7. Das Providências Iniciais

Cumpre determinar a expedição de ofícios para apuração do acervo hereditário, bem como conceder prazo legal para apresentação do plano de partilha, e designar audiência de conciliação/mediação, se houver interesse das partes, conforme o CPC/2015, art. 319, VII.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e com fundamento na CF/88, art. 93, IX, no CPC/2015, art. 610 e seguintes, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Determinar a abertura do inventário e arrolamento dos bens deixados por P. dos S., nos termos do CPC/2015, art. 610;
  2. Nomear R. dos S., viúva meeira, como inventariante, observando-se o CPC/2015, art. 617, I;
  3. Determinar a citação/intimação de todos os herdeiros para ciência do teor do testamento e para que possam exercer seus direitos, em conformidade com o CPC/2015, art. 627;
  4. Autorizar a expedição de ofícios para obtenção de informações sobre bens, direitos e dívidas do espólio, caso necessário;
  5. Conceder prazo legal para apresentação do plano de partilha, após apuração do acervo hereditário;
  6. Designar audiência de conciliação/mediação, se houver interesse das partes, conforme o CPC/2015, art. 319, VII;
  7. Determinar que as custas processuais sejam suportadas pelo espólio ao final, na forma da lei;
  8. Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim, conheço do pedido e o julgo procedente, nos termos acima, com observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

Sentença fundamentada, em obediência a CF/88, art. 93, IX.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

_______________________________________
Juiz de Direito


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