Modelo de Petição inicial de reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício doméstico e pagamento de verbas rescisórias não quitadas entre empregada doméstica e empregador, com base na LC 150/2015
Publicado em: 13/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. das G. D. de A., brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de [NOME DO EMPREGADOR], brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pelo Reclamado em 1º de janeiro de 2024, para exercer a função de empregada doméstica, laborando no endereço residencial deste, com jornada das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, de segunda-feira a sábado até as 12:00h, com observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais.
O vínculo empregatício perdurou até 30 de julho de 2025, quando foi extinto sem o pagamento integral das verbas rescisórias devidas, tampouco o correto registro das horas laboradas, não tendo a Reclamante recebido corretamente férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS, bem como eventuais horas extras decorrentes de labor extraordinário, caso comprovado.
Ressalta-se que, durante todo o pacto laboral, a Reclamante sempre exerceu suas funções de forma contínua, pessoal, subordinada e onerosa, em ambiente residencial e sem finalidade lucrativa para o Reclamado, preenchendo todos os requisitos legais para a configuração do vínculo de emprego doméstico, conforme Lei Complementar 150/2015, art. 1º.
O Reclamado, entretanto, não procedeu ao correto registro da jornada de trabalho da Reclamante, tampouco apresentou controles de ponto, em afronta ao disposto na Lei Complementar 150/2015, art. 12, o que enseja a presunção relativa de veracidade da jornada alegada nesta inicial.
Diante do exposto, busca a Reclamante a satisfação de seus direitos trabalhistas, conforme fundamentos a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO
A relação mantida entre as partes preenche todos os requisitos do vínculo de emprego doméstico, nos termos da Lei Complementar 150/2015, art. 1º, e da CF/88, art. 7º, parágrafo único. A Reclamante prestava serviços de natureza contínua, subordinada, pessoal e onerosa, no âmbito residencial do Reclamado, sem finalidade lucrativa.
A continuidade da prestação dos serviços, mesmo que com jornada inferior à legal, caracteriza o vínculo empregatício doméstico, conforme entendimento consolidado do TST. A ausência de eventualidade e a pessoalidade são evidentes, não havendo dúvidas quanto à existência da relação de emprego.
4.2. DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS
Nos termos da Lei Complementar 150/2015, art. 2º, a duração normal do trabalho do empregado doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. O art. 12 da referida lei impõe ao empregador o dever de manter o registro do horário de trabalho do empregado doméstico, por qualquer meio idôneo.
A ausência de apresentação dos controles de jornada pelo Reclamado transfere a ele o ônus da prova quanto à jornada efetivamente cumprida, aplicando-se analogicamente a Súmula 338/TST, I. Assim, presume-se verdadeira a jornada alegada pela Reclamante, salvo prova em contrário.
4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Com a extinção do contrato de trabalho, faz jus a Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias previstas na Lei Complementar 150/2015, art. 21 e seguintes, incluindo aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além de eventuais horas extras apuradas.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela deve ser analisado sob a ótica dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao trabalhador, irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e continuidade da relação de emprego, que orientam a interpretação e aplicação das normas trabalhistas em favor do hipossuficiente.
4.5. DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
A Reclamante manifesta, desde já, interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
Diante do exposto, resta evidente o direito da Reclamante à percepção das verbas trabalhistas pleiteadas.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Vínculo empregatício doméstico. Continuidade. Reconhecimento:
“Para fins trabalhistas, se a prestação de serviços é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade. [...] tem-se que a incidência das diretrizes da Lei 5.859/1972 - vigente durante toda a contratação - não elidem a presença dos pressupostos para a caracterização d"'>...
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