Modelo de Petição inicial de reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício doméstico e pagamento de verbas rescisórias não quitadas entre empregada doméstica e empregador, com base na LC 150/2015

Publicado em: 13/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial ajuizada por empregada doméstica contra empregador, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício no período de janeiro de 2024 a julho de 2025, o pagamento das verbas rescisórias devidas, horas extras, diferenças salariais, honorários advocatícios, justiça gratuita e produção de provas, fundamentada na Lei Complementar 150/2015, jurisprudência do TST e princípios constitucionais do direito trabalhista.
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PETIÇÃO INICIAL DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. das G. D. de A., brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de [NOME DO EMPREGADOR], brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pelo Reclamado em 1º de janeiro de 2024, para exercer a função de empregada doméstica, laborando no endereço residencial deste, com jornada das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, de segunda-feira a sábado até as 12:00h, com observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais.

O vínculo empregatício perdurou até 30 de julho de 2025, quando foi extinto sem o pagamento integral das verbas rescisórias devidas, tampouco o correto registro das horas laboradas, não tendo a Reclamante recebido corretamente férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS, bem como eventuais horas extras decorrentes de labor extraordinário, caso comprovado.

Ressalta-se que, durante todo o pacto laboral, a Reclamante sempre exerceu suas funções de forma contínua, pessoal, subordinada e onerosa, em ambiente residencial e sem finalidade lucrativa para o Reclamado, preenchendo todos os requisitos legais para a configuração do vínculo de emprego doméstico, conforme Lei Complementar 150/2015, art. 1º.

O Reclamado, entretanto, não procedeu ao correto registro da jornada de trabalho da Reclamante, tampouco apresentou controles de ponto, em afronta ao disposto na Lei Complementar 150/2015, art. 12, o que enseja a presunção relativa de veracidade da jornada alegada nesta inicial.

Diante do exposto, busca a Reclamante a satisfação de seus direitos trabalhistas, conforme fundamentos a seguir.

4. DO DIREITO

4.1. DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO

A relação mantida entre as partes preenche todos os requisitos do vínculo de emprego doméstico, nos termos da Lei Complementar 150/2015, art. 1º, e da CF/88, art. 7º, parágrafo único. A Reclamante prestava serviços de natureza contínua, subordinada, pessoal e onerosa, no âmbito residencial do Reclamado, sem finalidade lucrativa.

A continuidade da prestação dos serviços, mesmo que com jornada inferior à legal, caracteriza o vínculo empregatício doméstico, conforme entendimento consolidado do TST. A ausência de eventualidade e a pessoalidade são evidentes, não havendo dúvidas quanto à existência da relação de emprego.

4.2. DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS

Nos termos da Lei Complementar 150/2015, art. 2º, a duração normal do trabalho do empregado doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. O art. 12 da referida lei impõe ao empregador o dever de manter o registro do horário de trabalho do empregado doméstico, por qualquer meio idôneo.

A ausência de apresentação dos controles de jornada pelo Reclamado transfere a ele o ônus da prova quanto à jornada efetivamente cumprida, aplicando-se analogicamente a Súmula 338/TST, I. Assim, presume-se verdadeira a jornada alegada pela Reclamante, salvo prova em contrário.

4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Com a extinção do contrato de trabalho, faz jus a Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias previstas na Lei Complementar 150/2015, art. 21 e seguintes, incluindo aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além de eventuais horas extras apuradas.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela deve ser analisado sob a ótica dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao trabalhador, irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e continuidade da relação de emprego, que orientam a interpretação e aplicação das normas trabalhistas em favor do hipossuficiente.

4.5. DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

A Reclamante manifesta, desde já, interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Diante do exposto, resta evidente o direito da Reclamante à percepção das verbas trabalhistas pleiteadas.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Vínculo empregatício doméstico. Continuidade. Reconhecimento:
“Para fins trabalhistas, se a prestação de serviços é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade. [...] tem-se que a incidência das diretrizes da Lei 5.859/1972 - vigente durante toda a contratação - não elidem a presença dos pressupostos para a caracterização d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por M. das G. D. de A. em face de [NOME DO EMPREGADOR], na qual a parte autora postula o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, bem como o pagamento de horas extras, reflexos e demais consectários legais, sob a alegação de prestação contínua de serviços, ausência de registro correto da jornada e inadimplemento das verbas devidas quando da rescisão contratual.

I. Da Fundamentação

1. Da Regularidade Formal

Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319, estando devidamente instruída com os documentos essenciais e apta ao conhecimento. O juízo é competente e não há nulidades a sanar.

2. Do Vínculo de Emprego Doméstico

Dos autos se depreende que a Reclamante laborou para o Reclamado no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de julho de 2025, exercendo função de empregada doméstica, em ambiente residencial, de forma pessoal, onerosa, contínua e subordinada.

Nos termos da Lei Complementar 150/2015, art. 1º, bem como do CF/88, art. 7º, parágrafo único, restou configurada a relação de emprego doméstico, não havendo prova nos autos capaz de infirmar a veracidade dos fatos narrados pela parte autora.

A prova documental, aliada à ausência de impugnação específica do Reclamado quanto aos requisitos do vínculo, corrobora o direito da Reclamante ao reconhecimento do liame empregatício.

3. Da Jornada de Trabalho e Horas Extras

A Reclamante alega laborar em jornada superior à legal, sem o devido pagamento de horas extraordinárias. O Reclamado, por sua vez, não apresentou controles de jornada, descumprindo o dever imposto pelo Lei Complementar 150/2015, art. 12.

Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e aplicação analógica da Súmula 338/TST, I, a ausência de apresentação dos registros de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial, cabendo ao empregador o ônus de provar o contrário.

Não tendo o Reclamado se desincumbido do seu ônus, reputo verdadeira a jornada descrita pela Reclamante, deferindo o pagamento das horas extras apuradas, com os devidos reflexos legais.

4. Das Verbas Rescisórias

Comprovada a extinção do contrato de trabalho sem o adimplemento integral das verbas rescisórias, faz jus a parte autora ao recebimento de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, além das guias para movimentação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, se cabível, conforme previsão da Lei Complementar 150/2015, arts. 21 e seguintes.

5. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O presente julgamento observa o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o princípio da motivação das decisões judiciais, impondo ao juízo o dever de fundamentar todas as decisões (CF/88, art. 93, IX).

Ademais, aplica-se o princípio da proteção ao trabalhador e da continuidade da relação de emprego, de modo que eventual dúvida interpretativa deve ser solucionada em favor da parte hipossuficiente.

6. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Considerando o pedido expresso da parte autora, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319.

7. Da Justiça Gratuita

Reconheço o direito da parte autora à gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência e dos termos do CPC/2015, art. 98 e CLT, art. 790, § 3º.

8. Dos Honorários Advocatícios

Defiro os honorários advocatícios em favor do patrono da Reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 85 e da Lei 13.467/2017, art. 791-A.

9. Da Produção de Provas

Fica autorizada a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confissão.

II. Do Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente reclamação trabalhista, para:

  1. Reconhecer o vínculo empregatício doméstico entre as partes no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de julho de 2025, com a devida anotação na CTPS da Reclamante;
  2. Condenar o Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa de 40%, eventuais horas extras apuradas com reflexos legais, indenização pelo não fornecimento dos controles de jornada, pagamento do intervalo previsto na CLT, art. 384, caso comprovado labor extraordinário sem a concessão do descanso, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, se cabível;
  3. Condenar o Reclamado ao pagamento de diferenças salariais, caso apurada remuneração inferior ao piso da categoria ou salário mínimo vigente;
  4. Condenar o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85 e Lei 13.467/2017, art. 791-A;
  5. Conceder à Reclamante os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98 e CLT, art. 790, § 3º).

Os valores deverão ser apurados em regular liquidação, observando-se a legislação vigente, acrescidos de juros e correção monetária.

Custas pelo Reclamado, calculadas sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

III. Considerações Finais

Esta decisão encontra-se suficientemente fundamentada, em conformidade com o CF/88, art. 93, IX, com análise expressa das questões de fato e de direito relevantes à solução do litígio.

Nada mais havendo, determino o regular prosseguimento do feito.

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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