Modelo de Petição inicial de divórcio judicial consensual ou litigioso com filho menor, incluindo partilha de imóvel gravado por alienação fiduciária, guarda unilateral, visitas, alimentos e transferência de propriedade ao...

Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que requer a decretação do divórcio judicial consensual ou litigioso entre as partes, com a partilha de bens, especialmente imóvel gravado por alienação fiduciária, regulamentação da guarda unilateral do filho menor, visitas paternas, fixação de pensão alimentícia e transferência do imóvel para o filho menor com usufruto à mãe, fundamentada nos artigos do Código Civil, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, e jurisprudência do STJ.
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PETIÇÃO INICIAL DE DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL/LITIGIOSO COM FILHO MENOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de ________ do Tribunal de Justiça do Estado de ________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão _______, portador do CPF nº ________, RG nº ________, endereço eletrônico ________, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, e
M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão _______, portadora do CPF nº ________, RG nº ________, endereço eletrônico ________, residente e domiciliada à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF,
vêm, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), com escritório profissional à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, endereço eletrônico ________, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL/LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR
em face um do outro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os Requerentes contraíram matrimônio em __/__/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união adveio o nascimento de um filho menor, J. L. dos S. L., nascido em __/__/____, atualmente com __ anos de idade.

O relacionamento conjugal deteriorou-se de forma irreversível, não havendo possibilidade de reconciliação, motivo pelo qual as partes decidiram, de comum acordo (ou, na ausência de consenso, por iniciativa de um dos cônjuges), pela dissolução do vínculo matrimonial, nos termos da CF/88, art. 226, §6º.

Durante a constância do casamento, o casal adquiriu um imóvel situado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, Cidade/UF, registrado sob a matrícula nº ________, atualmente gravado com alienação fiduciária em favor da instituição financeira ________, cuja dívida remanescente será quitada com o valor a ser recebido em processo trabalhista movido por A. J. dos S., conforme documentação anexa.

As partes acordam (ou, na ausência de consenso, requer-se a fixação judicial) que, após a quitação da dívida fiduciária, a titularidade do imóvel será transferida ao filho menor, J. L. dos S. L., ficando a mãe, M. F. de S. L., com o usufruto do bem até a maioridade do menor, visando garantir-lhe moradia e estabilidade.

No tocante à guarda, visitas e alimentos, as partes propõem (ou, na ausência de consenso, requer-se a fixação judicial) a guarda unilateral à mãe, com direito de visitas ao pai e pensão alimentícia a ser fixada em percentual sobre os rendimentos do genitor.

Diante do exposto, buscam a decretação do divórcio, a partilha dos bens, a regulamentação da guarda, visitas e alimentos do filho menor, bem como a transferência do imóvel ao menor, com usufruto à mãe.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio é assegurado como expressão da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, não sendo exigida a demonstração de culpa ou de prazo mínimo de separação, conforme CF/88, art. 226, §6º e CCB/2002, art. 1.571, IV. O CPC/2015, art. 319, exige apenas a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que restou cumprido.

A dissolução do vínculo conjugal independe de prévia partilha de bens, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Rec. Esp. 1.281.236/SP), permitindo-se a decretação do divórcio mesmo que a partilha seja objeto de discussão posterior.

4.2. DA PARTILHA DE BENS

Sob o regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges, nos termos do CCB/2002, art. 1.658. O imóvel adquirido pelo casal, ainda que gravado com alienação fiduciária, integra o patrimônio partilhável, devendo a dívida ser igualmente considerada na divisão, conforme CCB/2002, art. 1.660, IV.

A jurisprudência do STJ admite a partilha de direitos e obrigações relativas a bens gravados com ônus real, inclusive alienação fiduciária, bem como a possibilidade de doação do imóvel ao filho menor, desde que homologada judicialmente, conferindo à sentença eficácia de escritura pública (Rec. Esp. 1.537.287/SP).

A utilização de valores provenientes de ação trabalhista para quitação da dívida fiduciária e subsequente transferência do imóvel ao filho menor, com usufruto à mãe, encontra respaldo no princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA, art. 4º e CCB/2002, art. 1.634, II.

4.3. DA GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS

A guarda do menor deve ser fixada em observância ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 19), podendo ser unilateral ou compartilhada (CCB/2002, art. 1.583). A fixação de alimentos é direito indisponível do menor, devendo ser arbitrada em valor compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante (CCB/2002, art. 1.694 e 1.695).

O acordo sobre guarda, visitas e alimentos, ainda que celebrado entre os genitores, está sujeito à homologação judicial, podendo ser alterado a qualquer tempo diante de circunstâncias supervenientes, conforme e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação de divórcio judicial consensual/litigioso com partilha de bens e regulamentação de guarda, visitas e alimentos em favor de filho menor, proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L.. Conforme relatado, os requerentes contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, tiveram um filho (J. L. dos S. L.), e adquiriram imóvel durante a constância do casamento, atualmente gravado com alienação fiduciária. Pretende-se a decretação do divórcio, partilha do imóvel com transferência ao filho menor, fixação de guarda unilateral à mãe, regulamentação de visitas ao pai e fixação de alimentos.

1. Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifica-se que a petição preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes os elementos necessários à apreciação da lide. Assim, conheço do pedido formulado, nos termos legais.

2. Do Divórcio

O direito ao divórcio é expressão da autonomia da vontade e dignidade da pessoa humana, não se exigindo a demonstração de culpa ou prazo mínimo de separação, nos termos do CF/88, art. 226, §6º. O pedido encontra amparo também no CCB/2002, art. 1.571, IV.

Ressalte-se que a dissolução do vínculo conjugal independe de prévia partilha de bens, conforme orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Dessa forma, presentes os requisitos legais e inexistindo óbice, é de rigor a decretação do divórcio.

3. Da Partilha de Bens

O imóvel adquirido onerosamente durante o casamento, ainda que gravado com alienação fiduciária, integra o patrimônio partilhável, nos termos do CCB/2002, art. 1.658 e art. 1.660, IV. A jurisprudência admite a partilha de direitos e obrigações sobre bens com ônus real, inclusive a possibilidade de transferência ao filho menor, desde que homologada judicialmente (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Ademais, a utilização de valores provenientes de ação trabalhista para quitação da dívida fiduciária, seguida da transferência do imóvel ao filho menor com usufruto à mãe, resguarda o melhor interesse da criança (CCB/2002, art. 1.634, II e ECA, art. 4º).

4. Da Guarda, Visitas e Alimentos

O pedido de guarda unilateral à mãe, com direito de visitas ao pai e alimentos em percentual sobre os rendimentos do genitor, coaduna-se com o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227, ECA, art. 19). O acordo firmado entre os genitores sobre tais questões, por envolver interesse de incapaz, depende de homologação judicial, podendo ser alterado em benefício do menor, conforme a dinâmica familiar (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Os alimentos devem ser arbitrados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante (CCB/2002, art. 1.694 e 1.695).

5. Da Transferência do Imóvel ao Filho Menor com Usufruto à Mãe

A doação do imóvel ao filho menor, com reserva de usufruto à mãe, é juridicamente possível, desde que observados os requisitos legais e a proteção do patrimônio do incapaz (CCB/2002, art. 1.689 e 1.690). A sentença homologatória do acordo possui eficácia de escritura pública, permitindo o registro no cartório de imóveis (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

O usufruto garantirá à mãe o direito de moradia e administração do bem até a maioridade do filho, em consonância com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

6. Do Devido Processo Legal e Fundamentação

Cumpre ressaltar que a fundamentação deste voto atende ao dever constitucional do magistrado de decidir com motivação, nos termos de CF/88, art. 93, IX, para viabilizar o controle jurisdicional e garantir a segurança jurídica das partes.

7. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos seguintes termos:

  • Decretação do divórcio do casal, com expedição do competente mandado ao cartório de registro civil, nos termos do CF/88, art. 226, §6º e CCB/2002, art. 1.571, IV;
  • Homologação do acordo (ou, na ausência de consenso, fixação judicial) quanto à partilha do imóvel descrito, determinando-se a quitação da dívida fiduciária com o valor a ser recebido em processo trabalhista, e, após, a transferência da titularidade do imóvel ao filho menor, J. L. dos S. L., com usufruto à mãe, M. F. de S. L., até a maioridade do menor, expedindo-se o formal de partilha para registro, observando-se o CCB/2002, art. 1.689 e 1.690;
  • Homologação do acordo (ou fixação judicial) sobre guarda unilateral à mãe, visitas ao pai e alimentos ao filho menor, em percentual sobre os rendimentos do genitor (CCB/2002, art. 1.694 e 1.695);
  • Expedição de alvará judicial para registro do formal de partilha no cartório de imóveis;
  • Intimação do Ministério Público para acompanhamento, em razão do interesse do incapaz (CPC/2015, art. 178, II);
  • Designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse;
  • Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso haja resistência injustificada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.

8. Observação Final

Ressalte-se que, havendo interesse de incapaz, a homologação do acordo, bem como quaisquer alterações futuras na guarda, visitas ou alimentos, dependerão de análise judicial, sempre em observância ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.

Local, data.

_______________________________________
Magistrado(a)


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