Modelo de Petição inicial de cumprimento de sentença para execução de custas judiciais decorrentes de divórcio na 2ª Vara de Família de Curitiba, com pedido de bloqueio de ativos e restrição de veículos conforme CPC/201...
Publicado em: 31/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba – Estado do Paraná
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, servidor público, escrivão judicial, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], domiciliado profissionalmente na Rua X, nº Y, Bairro Z, Curitiba/PR, CEP XXXXX-XXX.
Executado: I. A. G., brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua W, nº Q, Bairro R, Curitiba/PR, CEP XXXXX-XXX.
3. DOS FATOS
A presente execução decorre de sentença proferida nos autos do processo de divórcio que tramitou perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, em que figuraram como partes A. M. Z. dos S. e I. A. G.. O requerido, ora executado, foi regularmente citado, mas permaneceu inerte, não apresentando contestação, o que ensejou a decretação de sua revelia.
O casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens desde 19/12/2015, estando separado de fato, sem filhos ou patrimônio comum a partilhar. A sentença, proferida pela MM. Juíza C. M. F. B., decretou o divórcio, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, determinando ainda que A. M. Z. dos S. voltasse a utilizar seu nome de solteira.
Importa ressaltar que, na mesma sentença, o executado I. A. G. foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. O trânsito em julgado já ocorreu, não havendo notícia de pagamento voluntário das custas judiciais devidas, razão pela qual se faz necessária a presente execução, nos termos do CPC/2015, art. 523.
Assim, busca-se a satisfação do crédito referente às custas processuais, em respeito à coisa julgada e ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
A sentença transitada em julgado constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, I, sendo plenamente exequível o comando que condena o executado ao pagamento das custas processuais.
O CPC/2015, art. 523, estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se o cumprimento de sentença, podendo o credor requerer a adoção de medidas executórias, como o bloqueio de valores via sistema BACENJUD (atualmente SISBAJUD), RENAJUD para restrição de veículos, entre outras.
O CPC/2015, art. 824, autoriza a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, em observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), mas também à efetividade da execução.
Ressalte-se que a condenação ao pagamento das custas processuais decorre do princípio da causalidade, sendo obrigação imposta à parte vencida, salvo concessão de gratuidade da justiça, o que não ocorreu no presente caso.
A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de execução de custas processuais, inclusive mediante bloqueio de ativos financeiros e restrição de veículos, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Por fim, a presente petição inicial observa todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas e demais elementos essenciais.
Portanto, resta plenamente configurado o direito do exequente à satisfação do crédito decorrente das custas processuais, sendo cabível a adoção das medidas executórias pleiteadas.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRS (8ª CâmCível) - Apelação Cível 70.024.865.941 - RS - Rel.: Des(a). Claudir Fidelis Faccenda - J. em 11/09/2008
«Sendo a ação de conversão de separação judicial em divórcio processo necessário e do interesse das partes, inexistindo pretensão resistida, o pagamento das custas processuais deve ser suportado em partes iguais pelos interessados, arcando cada um com a verba honorária do seu patrono. RECURSO PROVIDO.»
TJRS (8ª CâmCív) - Agravo de Instrumento 70.068.175.389 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 31/03/2016
«A teor do que dispõe o CPC/2015, art. 90, § 3º, se houver "'>...
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