Modelo de Petição inicial de arbitramento de honorários advocatícios contra Cooperativa de Crédito SICOOB PARAISOCRED por não pagamento de honorários de sucumbência em mais de 400 processos
Publicado em: 02/05/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso – Estado de Minas Gerais
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. C. J., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº XXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, São Sebastião do Paraíso/MG, endereço eletrônico: [email protected], vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, propor a presente
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO LTDA. (SICOOB PARAISOCRED), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, São Sebastião do Paraíso/MG, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O autor foi contratado pela ré para prestar serviços advocatícios, conforme contrato firmado em julho de 2018, abrangendo consultas jurídicas, ajuizamento de ações e defesas em favor da SICOOB PARAISOCRED e suas agências nas cidades de São Sebastião do Paraíso, Alfenas, Varginha e Três Corações. O contrato previa remuneração mensal de R$ 3.000,00, além do ressarcimento de despesas e, especialmente, estabelecia que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado contratado.
Durante a vigência do contrato, o autor atuou com diligência e zelo, tendo distribuído e patrocinado mais de 400 (quatrocentos) processos judiciais em nome da ré. Sem qualquer justificativa plausível, a ré revogou a procuração outorgada ao autor, substituindo-o por outro advogado, mesmo após a propositura e andamento de centenas de demandas.
Ressalte-se que, conforme pactuado, os honorários de sucumbência decorrentes das ações patrocinadas pelo autor pertencem a este, sendo devidos independentemente da revogação do mandato, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Diante da ausência de pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao autor, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação de arbitramento, para que o juízo fixe o valor justo e devido, considerando a extensão e a relevância dos serviços prestados.
Resumo lógico: O autor atuou em mais de 400 processos para a ré, teve sua procuração revogada sem justificativa e não recebeu os honorários de sucumbência a que faz jus, sendo imprescindível o arbitramento judicial.
4. DO DIREITO
4.1. Do Direito aos Honorários de Sucumbência
O direito do advogado aos honorários de sucumbência está expressamente previsto na Lei 8.906/1994, art. 23, que dispõe: “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado”. O contrato firmado entre as partes reforça tal disposição, ao prever que os honorários de sucumbência pertencem ao autor.
O CPC/2015, art. 85, também estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, sendo estes de titularidade do patrono da causa. A revogação da procuração não retira do advogado o direito aos honorários de sucumbência referentes aos processos em que atuou, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina majoritária.
4.2. Do Arbitramento dos Honorários
Não havendo consenso entre as partes quanto ao valor dos honorários de sucumbência devidos, cabe ao juízo proceder ao arbitramento, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, e do CPC/2015, art. 371. O arbitramento deve considerar a natureza, o vulto, o trabalho realizado, o tempo de tramitação dos processos, a complexidade das demandas e o valor econômico envolvido, observando-se, ainda, a Tabela de Honorários da OAB.
O CCB/2002, art. 658, parágrafo único, reforça que, na ausência de estipulação expressa, o valor dos honorários será fixado por arbitramento judicial.
4.3. Da Legitimidade e da Obrigação da Ré
A legitimidade da ré para figurar no polo passivo da presente demanda decorre do fato de ser a beneficiária dos serviços advocatícios prestados pelo autor, sendo ela responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
4.4. Dos Princípios Aplicáveis
O caso em tela deve ser analisado à luz dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização da advocacia (CF/88, art. 133). Tais princípios impõem o respeito aos direitos do advogado e à remuneração condigna pelo trabalho realizado.
Fechamento argumentativo: O direito do autor aos honorários de sucumbência é líquido e certo, sendo cabível o arbitramento judicial diante da omissão da ré em"'>...
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