Modelo de Petição inicial de ação de usucapião ordinária para reconhecimento judicial da propriedade de imóvel em São Paulo, com posse mansa, pacífica, contínua e justo título, fundamentada no Código Civil e CPC
Publicado em: 15/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
G. L. M., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-01, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Frederico Murnal, nº 123, Bairro X, São Paulo/SP, CEP 01234-567, e E. L. M., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Frederico Murnal, nº 123, Bairro X, São Paulo/SP, CEP 01234-567, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Y, São Paulo/SP, CEP 02345-678, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA em face de eventuais interessados, cujos nomes, endereços e e-mails serão apurados por meio de diligências e editais, conforme determina o CPC/2015, art. 319, II e art. 246, §3º.
3. DOS FATOS
Os autores, G. L. M. e E. L. M., adquiriram em 1993 um imóvel situado na Rua Frederico Murnal, nº 123, Bairro X, São Paulo/SP. Desde então, exercem a posse do bem de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, sem qualquer oposição de terceiros, consolidando-se como legítimos possuidores.
Ressalte-se que, à época da aquisição, foi firmado um documento de transferência do imóvel, o qual, por apresentar vícios formais, não permitiu a regularização da propriedade junto ao Registro de Imóveis. Não obstante, os autores quitaram integralmente o valor ajustado e realizaram diversas benfeitorias, promovendo a valorização do bem e demonstrando inequívoco animus domini.
Durante todo o período de posse, os autores mantiveram o imóvel em perfeito estado de conservação, arcando com tributos, taxas, contas de consumo e demais encargos inerentes à propriedade. Não houve, em momento algum, contestação, reivindicação ou qualquer ato de turbação por parte de terceiros ou do suposto proprietário registral.
Assim, tendo transcorrido mais de 10 (dez) anos de posse contínua, pacífica e com justo título, os autores buscam o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade do imóvel, nos termos da legislação vigente.
Resumo: Os fatos demonstram posse qualificada, com justo título e animus domini, por prazo superior ao exigido, legitimando o pedido de usucapião ordinária.
4. DO DIREITO
O instituto da usucapião encontra respaldo constitucional e infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXIII, consagra o princípio da função social da propriedade, enquanto o Código Civil de 2002 disciplina as modalidades de usucapião, estabelecendo os requisitos para aquisição originária da propriedade.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.241, a usucapião ordinária exige a posse contínua e incontestada por 10 (dez) anos, com justo título e boa-fé. O CCB/2002, art. 1.242 prevê a possibilidade de redução desse prazo para 5 (cinco) anos, caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e os possuidores tenham estabelecido moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
No presente caso, os autores exercem a posse do imóvel desde 1993, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos, com justo título (ainda que defeituoso) e boa-fé, cumprindo todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via ordinária.
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça, inclusive quanto à indicação do valor da causa, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido, provas e opção pela audiência de conciliação.
Ressalta-se, ainda, que a posse exercida pelos autores é revestida de animus domini, conforme exige a doutrina e a jurisprudência, não havendo qualquer elemento que a desqualifique como precária ou dependente de relação de comodato ou mera tolerância.
O direito à usucapião é instrumento de efetivação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da função social da propriedade, permitindo a regularização fundiária e a pacificação das relações possessórias.
Resumo: Preenchidos os requisitos legais da usucapião ordinária, com posse mansa, pacífica, ininterrupta, animus domini, justo título e boa-fé, o reconhecimento judicial da propriedade é medida que se impõe.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 00022"'>...
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