Modelo de Petição inicial de ação de usucapião extraordinária para reconhecimento de propriedade rural de 72,6 hectares em favor do autor com base no CCB/2002, art. 1.238 e CPC/2015

Publicado em: 06/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial que propõe ação de usucapião extraordinária visando o reconhecimento da propriedade de imóvel rural de 72,6 hectares, ocupado pelo autor desde 2007 de forma contínua, pacífica e com animus domini, fundamentada no CCB/2002, art. 1.238, com pedidos de citação dos confrontantes, intimação do Ministério Público, produção de provas e expedição de mandado para registro no Cartório de Imóveis.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [inserir município e UF], do Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na Estrada Rural [inserir], Zona Rural, Município de [inserir], Estado de [inserir], CEP [inserir], por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

em face de:

[Nome do proprietário registral], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo], Município de [inserir], Estado de [inserir], CEP [inserir];

e eventuais interessados, cujos nomes e endereços são ignorados, para os fins e efeitos legais, nos termos do CPC/2015, art. 319, II.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., exerce a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, sobre a área rural de 72,6 hectares, situada na Zona Rural do Município de [inserir], Estado de [inserir], desde o ano de 2007.

Desde então, o autor realizou diversas benfeitorias no imóvel, tais como a construção de cercas, mangueiro, casa de moradia, além da implantação de poço semi-artesiano. O imóvel é utilizado para criação de gado, porcos e galinhas, demonstrando a exploração produtiva da terra e o atendimento à função social da propriedade.

O autor reside no imóvel com sua família, utilizando-o como moradia habitual, e mantém a posse de forma exclusiva, sem qualquer oposição de terceiros durante todo o período.

Para comprovar a posse e a utilização produtiva, o autor possui fotografias do imóvel, notas fiscais de aquisição de insumos e animais, Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs), além de comprovantes de pagamento de energia elétrica, ainda que esta esteja registrada em nome do proprietário anterior, pois a concessionária se recusa a efetuar a alteração para o nome do autor. Ressalte-se que todas as despesas relativas ao imóvel, inclusive energia elétrica, são custeadas pelo autor.

O autor não conseguiu obter informações acerca do valor do ITR junto à Receita Federal, em razão da ausência de regularização do imóvel em seu nome, o que reforça a necessidade do reconhecimento da usucapião para a regularização dominial.

Assim, desde 2007, o autor exerce a posse com todos os requisitos legais para a usucapião extraordinária, sem interrupção, oposição ou reconhecimento de superioridade de direito alheio, consolidando situação fática que merece ser reconhecida judicialmente.

Resumo: O autor está na posse do imóvel há mais de 17 anos, realizou benfeitorias, utiliza o bem como moradia e para produção rural, sem oposição, preenchendo os requisitos para a usucapião extraordinária.

4. DO DIREITO

A presente demanda fundamenta-se no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

No caso em tela, o autor exerce a posse sobre o imóvel desde 2007, ou seja, há mais de 17 anos, de forma contínua, mansa, pacífica e com animus domini, utilizando o imóvel como moradia habitual e para produção rural, o que autoriza, inclusive, a redução do prazo aquisitivo para 10 anos, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238.

A usucapião extraordinária é modalidade de aquisição originária da propriedade, prescindindo de justo título e boa-fé, bastando a posse qualificada pelo prazo legal, sem oposição, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.

O princípio da função social da propriedade, previsto na CF/88, art. 5º, XXIII, e CF/88, art. 186, orienta a interpretação do instituto, de modo a privilegiar a regularização da situação fática consolidada e a promoção da justiça social.

O procedimento da ação de usucapião está disciplinado no CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 554 e CPC/2015, art. 941, exigindo-se a qualificação das partes, a individualização do imóvel, a demonstração da posse ad usucapionem e a citação dos confrontantes e eventuais interessados.

Ressalte-se que a ausência de registro da energia elétrica em nome do autor e a impossibilidade de obtenção do ITR não configuram óbice ao reconhecimento da usucapião, pois decorrem da própria ausência de regularização dominial, que ora se busca sanar.

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I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por A. J. dos S. em face de [Nome do proprietário registral] e eventuais interessados, visando à declaração de aquisição originária da propriedade de imóvel rural de 72,6 hectares, localizado na Zona Rural do Município de [inserir], Estado de [inserir].

O autor alega o exercício da posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, desde o ano de 2007, utilizando o imóvel como moradia habitual, realizando benfeitorias e promovendo a exploração produtiva da terra. Juntou aos autos provas documentais e requereu a procedência do pedido.

As partes foram devidamente citadas, observando-se o disposto no CPC/2015, art. 319, e não houve oposição formal ou apresentação de defesa capaz de afastar os fatos constitutivos do direito do autor.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Requisitos para Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária encontra amparo no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

No caso concreto, restou comprovado que o autor detém a posse qualificada sobre o imóvel desde 2007, ou seja, há mais de 17 anos, de forma contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini, tendo realizado benfeitorias e utilizado o imóvel para moradia habitual e produção rural.

Ressalto que a ausência de registro de energia elétrica em nome do autor, bem como a impossibilidade de obtenção do ITR, são consequências da falta de regularização dominial, não constituindo óbice ao reconhecimento do domínio por usucapião.

O conjunto probatório, formado por documentos, fotos, notas fiscais, DAPs e comprovantes de despesas, além de eventual prova testemunhal, é robusto e suficiente para atestar a posse ad usucapionem.

2. Da Função Social da Propriedade

A usucapião extraordinária deve ser interpretada à luz do princípio da função social da propriedade previsto na CF/88, art. 5º, XXIII e CF/88, art. 186, que determina ao proprietário o dever de dar ao bem destinação socialmente adequada, promovendo a justiça social e o desenvolvimento sustentável.

O autor, ao residir com sua família e explorar produtivamente o imóvel, atende plenamente a referida função social, cumprindo requisito constitucional necessário à aquisição do domínio por usucapião.

3. Do Procedimento

O procedimento da presente ação observou o devido processo legal, com a qualificação das partes, individualização do imóvel, citação dos confrontantes e de eventuais interessados, nos termos do CPC/2015, art. 319, e demais dispositivos pertinentes, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de reconhecer o direito à usucapião extraordinária àquele que preenche os requisitos legais, conforme demonstrado nos julgados do TJRS, TJPR e TJSP, todos citados na exordial.

Destaco, a título de exemplo, o seguinte entendimento:

“A usucapião extraordinária prescinde de título e boa-fé, exigindo apenas o exercício da posse com animus domini por no mínimo 15 anos, ou 10 anos quando presente moradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos no imóvel, nos termos do CCB/2002, art. 1.238. [...] Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o reconhecimento da prescrição aquisitiva, com o consequente registro da propriedade em nome do autor.”
(TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS, Rel. Des. Fabiane Borges Saraiva, DJ 30/04/2025)

5. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Atendendo ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), consigno que a análise dos autos evidencia o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, com a consequente aquisição originária da propriedade pelo autor.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no CCB/2002, art. 1.238, CF/88, art. 5º, XXIII, CF/88, art. 186, e em consonância com a obrigação de fundamentação prevista na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Reconhecer o direito do autor A. J. dos S. à aquisição originária da propriedade do imóvel rural de 72,6 hectares, situado na Zona Rural do Município de [inserir], Estado de [inserir], declarando-lhe o domínio em caráter definitivo;
  • Determinar a expedição de mandado para registro desta sentença no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do CPC/2015, art. 941;
  • Facultar ao autor os benefícios da justiça gratuita, caso preenchidos os requisitos legais;
  • Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso tenha havido resistência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta decisão está devidamente fundamentada, conforme exige a CF/88, art. 93, IX, e encontra respaldo na legislação aplicável e na melhor interpretação dos fatos e do direito.

[Município], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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