Modelo de Petição inicial de ação de usucapião extraordinária para reconhecimento de propriedade rural de 72,6 hectares em favor do autor com base no CCB/2002, art. 1.238 e CPC/2015
Publicado em: 06/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [inserir município e UF], do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na Estrada Rural [inserir], Zona Rural, Município de [inserir], Estado de [inserir], CEP [inserir], por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
em face de:
[Nome do proprietário registral], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo], Município de [inserir], Estado de [inserir], CEP [inserir];
e eventuais interessados, cujos nomes e endereços são ignorados, para os fins e efeitos legais, nos termos do CPC/2015, art. 319, II.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., exerce a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, sobre a área rural de 72,6 hectares, situada na Zona Rural do Município de [inserir], Estado de [inserir], desde o ano de 2007.
Desde então, o autor realizou diversas benfeitorias no imóvel, tais como a construção de cercas, mangueiro, casa de moradia, além da implantação de poço semi-artesiano. O imóvel é utilizado para criação de gado, porcos e galinhas, demonstrando a exploração produtiva da terra e o atendimento à função social da propriedade.
O autor reside no imóvel com sua família, utilizando-o como moradia habitual, e mantém a posse de forma exclusiva, sem qualquer oposição de terceiros durante todo o período.
Para comprovar a posse e a utilização produtiva, o autor possui fotografias do imóvel, notas fiscais de aquisição de insumos e animais, Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs), além de comprovantes de pagamento de energia elétrica, ainda que esta esteja registrada em nome do proprietário anterior, pois a concessionária se recusa a efetuar a alteração para o nome do autor. Ressalte-se que todas as despesas relativas ao imóvel, inclusive energia elétrica, são custeadas pelo autor.
O autor não conseguiu obter informações acerca do valor do ITR junto à Receita Federal, em razão da ausência de regularização do imóvel em seu nome, o que reforça a necessidade do reconhecimento da usucapião para a regularização dominial.
Assim, desde 2007, o autor exerce a posse com todos os requisitos legais para a usucapião extraordinária, sem interrupção, oposição ou reconhecimento de superioridade de direito alheio, consolidando situação fática que merece ser reconhecida judicialmente.
Resumo: O autor está na posse do imóvel há mais de 17 anos, realizou benfeitorias, utiliza o bem como moradia e para produção rural, sem oposição, preenchendo os requisitos para a usucapião extraordinária.
4. DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
No caso em tela, o autor exerce a posse sobre o imóvel desde 2007, ou seja, há mais de 17 anos, de forma contínua, mansa, pacífica e com animus domini, utilizando o imóvel como moradia habitual e para produção rural, o que autoriza, inclusive, a redução do prazo aquisitivo para 10 anos, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238.
A usucapião extraordinária é modalidade de aquisição originária da propriedade, prescindindo de justo título e boa-fé, bastando a posse qualificada pelo prazo legal, sem oposição, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
O princípio da função social da propriedade, previsto na CF/88, art. 5º, XXIII, e CF/88, art. 186, orienta a interpretação do instituto, de modo a privilegiar a regularização da situação fática consolidada e a promoção da justiça social.
O procedimento da ação de usucapião está disciplinado no CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 554 e CPC/2015, art. 941, exigindo-se a qualificação das partes, a individualização do imóvel, a demonstração da posse ad usucapionem e a citação dos confrontantes e eventuais interessados.
Ressalte-se que a ausência de registro da energia elétrica em nome do autor e a impossibilidade de obtenção do ITR não configuram óbice ao reconhecimento da usucapião, pois decorrem da própria ausência de regularização dominial, que ora se busca sanar.
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