Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer contra Estado e Município para fornecimento urgente e contínuo do suplemento nutricional Modulen IBD a menor portadora de Doença de Crohn, com pedido de tutela de ur...

Publicado em: 07/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Advogado
Petição inicial propondo ação de obrigação de fazer contra o Estado e o Município para que forneçam de forma contínua e gratuita o suplemento nutricional Modulen IBD, essencial ao tratamento de menor com Doença de Crohn. A ação fundamenta-se no direito constitucional à saúde e à vida, na hipossuficiência financeira da família e na jurisprudência consolidada do STJ (Tema 106). Requer tutela de urgência, citação dos réus, produção de provas, e prioridade na tramitação conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. S. B. dos S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo], neste ato representando sua filha menor M. B. dos S., nascida em [data de nascimento], portadora do CPF nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada no mesmo endereço, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO em face de:

ESTADO DO [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [inserir], com endereço eletrônico [inserir], com sede na [endereço completo]; e

MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [inserir], com endereço eletrônico [inserir], com sede na [endereço completo];

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. S. B. dos S., é mãe e representante legal da menor M. B. dos S., diagnosticada, desde fevereiro de [ano], com Doença de Crohn, enfermidade inflamatória intestinal crônica que demanda acompanhamento médico especializado e tratamento contínuo.

Conforme laudos médicos anexos, a menor faz uso regular dos medicamentos Prednisona, Infliximabe e, especialmente, do suplemento nutricional Modulen IBD, este último essencial para evitar a desnutrição decorrente das dificuldades alimentares impostas pela patologia. O consumo mensal de 12 a 14 latas de Modulen IBD é imprescindível para a manutenção do estado nutricional e da saúde da menor.

Ressalte-se que o custo elevado do suplemento impossibilita a família de arcar, de forma autônoma, com o tratamento, sendo que, até o momento, os valores vêm sendo custeados por meio de doações de familiares e amigos, solução esta precária e insustentável a longo prazo.

A autora buscou administrativamente o fornecimento do suplemento junto à rede pública de saúde, sem êxito, restando comprovada a hipossuficiência financeira da família, que não dispõe de recursos para custear o tratamento indispensável à saúde e à vida da menor.

Diante da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento e da urgência que o caso requer, não restou alternativa à autora senão recorrer ao Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde e à vida de sua filha.

Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a gravidade do quadro clínico, a imprescindibilidade do suplemento Modulen IBD, a hipossuficiência financeira da família e a omissão do Poder Público, elementos que fundamentam o pedido de tutela jurisdicional.

4. DO DIREITO

O direito à saúde é garantido como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e, de forma específica, pelo CF/88, art. 196, que dispõe: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

A Constituição Federal, em seu art. 227, confere especial proteção à criança e ao adolescente, impondo ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde.

A Lei 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), reforça a obrigação do Estado de fornecer assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (Lei 8.080/1990, art. 6º, I, d).

O Código de Processo Civil prevê, em seu CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos presentes no caso em tela, dada a gravidade da doença e o risco iminente à saúde da menor.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.657.156/RJ (Tema 106), fixou os requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, quais sejam: (i) comprovação, por laudo médico fundamentado, da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira do paciente; (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA. Todos os requisitos encontram-se preenchidos no presente caso.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à vida (CF/88, art. 5º, caput) impõem ao Estado o dever de adotar todas as medidas necessárias à preservação da saúde e da integridade física de seus cidadãos, especialmente de crianças em situação de vulnerabilidade.

Por fim, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido.

Resumo: O direito invocado encontra amparo na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e na jurisprudência consolidada, sendo inequívoca a obrigação solidária dos entes públicos de fornecer o medicamento necessário à manutenção da saúde da menor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Menor com 7 anos de idade portadora de diabetes tipo 1 e outras comorbidades, refratária a diversos tratamentos fornecidos pelo SUS. Pedido de fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico que a assiste. Hipossuficiência financeira demonstrada. Decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Contexto probatório que evidencia o periculum in mora constante do risco de graves danos à saúde da menor atestado por profissional competente. Preservação do bem jurídico essencial que é a saúde enquanto discutida a eficácia do fármaco, a realização de cadastro bem como os demais trâmites administrativos. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para conceder a tutela antecipada determinando o fornecimento dos fármacos prescritos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da verba pública necessária à aquisição, na forma do que dispõe o CPC, art. 932, V, «a».
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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. S. B. dos S., em nome de sua filha menor M. B. dos S., visando ao fornecimento do suplemento nutricional Modulen IBD pelos réus Estado do [NOME DO ESTADO] e Município de [NOME DO MUNICÍPIO].

A parte autora relata que a menor é portadora de Doença de Crohn, necessitando de tratamento contínuo com o uso do referido suplemento, conforme prescrição médica, sendo indispensável para a manutenção de sua saúde, diante do risco de desnutrição. Destaca ainda a hipossuficiência financeira da família e a recusa administrativa dos entes públicos em fornecer o medicamento.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que o direito à saúde é direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 6º, cabendo ao Estado a implementação de políticas e ações que visem à sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do CF/88, art. 196. Ademais, a CF/88, art. 227, impõe ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde da criança e do adolescente.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à vida (CF/88, art. 5º, caput) são corolários do ordenamento constitucional, devendo o Estado garantir meios necessários para a preservação da saúde, sobretudo de menores em situação de vulnerabilidade.

A Lei 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde, prevê a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, sendo obrigação solidária dos entes federativos assegurar o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento, conforme Lei 8.080/1990, art. 6º, I, d.

No presente caso, restou comprovada a imprescindibilidade do suplemento Modulen IBD por meio de laudo médico fundamentado, bem como a hipossuficiência financeira da família autora. Observa-se, ainda, que o medicamento encontra-se registrado na ANVISA.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp Acórdão/STJ (Tema 106), assentou que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa de três requisitos: laudo médico circunstanciado, incapacidade financeira do paciente e registro do medicamento na ANVISA. Todos presentes nos autos.

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica quanto à responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos, sendo desnecessária a exigência do exaurimento da via administrativa.

Quanto ao pedido de tutela de urgência, restam preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300, pois há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da gravidade da doença e do risco de agravamento do estado de saúde da menor.

Por fim, ressalto que o dever de fundamentação das decisões judiciais encontra amparo no CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa neste voto.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus, Estado do [NOME DO ESTADO] e Município de [NOME DO MUNICÍPIO], de forma solidária, a fornecerem à autora o suplemento nutricional Modulen IBD, na quantidade de 12 a 14 latas mensais, conforme prescrição médica, pelo tempo que se fizer necessário ao tratamento da menor.

Defiro a tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), determinando o imediato fornecimento do medicamento, sob pena de multa diária, a ser fixada em caso de descumprimento, sem prejuízo do bloqueio de verbas públicas se necessário.

Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.

Considerando tratar-se de menor de idade, determino a prioridade na tramitação do feito, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, “c”.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Local], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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