Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra plano de saúde por negativa indevida de cobertura de tratamento médico urgente, com pedido de tutela de urgência

Publicado em: 08/06/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação judicial contra plano de saúde que se recusou a autorizar tratamento médico urgente prescrito, incluindo pedido de tutela de urgência, fundamentação no CDC e legislação específica, e indenização por danos morais. Contém qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência, pedidos detalhados e valor da causa.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA PLANO DE SAÚDE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Plano de Saúde Vida Plena S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Central, nº 2000, Bairro Centro, CEP 12345-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é beneficiário do plano de saúde administrado pela Ré, conforme contrato firmado em [data], mantendo-se adimplente com todas as obrigações contratuais.

Em [data do evento], o Autor foi acometido por grave enfermidade, sendo diagnosticado com [doença], conforme laudo médico anexo. O médico assistente, Dr. M. F. de S. L., prescreveu tratamento específico e urgente, indispensável à preservação da saúde e integridade física do Autor.

Contudo, ao buscar a autorização junto à Ré para realização do tratamento, o Autor foi surpreendido com a recusa injustificada, sob a alegação de exclusão contratual e/ou suposta ausência de cobertura para o procedimento indicado, mesmo diante da urgência e da expressa recomendação médica.

Tal negativa expôs o Autor a risco iminente de agravamento do quadro clínico, ocasionando-lhe angústia, sofrimento psíquico e abalo moral, que extrapolam o mero dissabor cotidiano, além de violar o direito fundamental à saúde.

Diante da recusa, não restou alternativa ao Autor senão buscar o Poder Judiciário para ver garantido seu direito ao tratamento prescrito e a devida reparação pelos danos morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICABILIDADE DO CDC

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de serviços de saúde. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 608, reconhece a incidência do CDC nos contratos de plano de saúde.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO

A Lei 9.656/1998, art. 35-C, impõe aos planos de saúde a obrigatoriedade de cobertura para casos de emergência ou urgência, sendo vedada a negativa de procedimentos prescritos por profissional habilitado, especialmente quando o quadro clínico do paciente demanda intervenção imediata.
O art. 12, V, “c”, da mesma lei, limita o prazo de carência para atendimento de emergência a 24 horas, não havendo respaldo legal para exclusão de cobertura em situações de risco à vida ou à saúde do beneficiário.
A recusa imotivada de cobertura, além de abusiva (CDC, art. 51, §1º, II), afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à saúde (CF/88, art. 6º e art. 196) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421).

4.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DO DANO MORAL

A responsabilidade da Ré é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, prescindindo da demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. A negativa indevida de cobertura de tratamento médico essencial caracteriza violação aos direitos da personalidade, ensejando reparação por danos morais, conforme entendimento pacífico do STJ e dos Tribunais Estaduais.
O dano moral, neste contexto, decorre do sofrimento, angústia e insegurança vivenciados pelo Autor, que teve sua saúde e vida colocadas em risco, sendo a indenização devida para compensar o abalo experimentado e desestimular condutas semelhantes por parte das operadoras de saúde.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da proteção do consumidor e da razoabilidade/proporcionalidade na fixação da indenização.
O fechamento lógico da argumentação evidencia que a conduta da Ré violou direitos fundamentais do Autor, impondo-se a concessão da tutela jurisdicional para garantir o tratamento médico e a reparação moral devida.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1133336-74.2023.8.26.0100 - Rel.: Des. Marcia Dalla Déa Barone - J. em 09/09/2024
"Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais - Plano de Saúde - Sentença de parcial procedência - Aplicação do CDC - Requerida que se recusou a fornecer o tratamento indicado pelo médico assistente da autora - Abusividade - Aplicação da Súmula 102/Tribunal de Justiça ao caso - Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato - Prevalência d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por A. J. dos S. em face de Plano de Saúde Vida Plena S/A. O autor alega ser beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, estando adimplente com suas obrigações contratuais. Narra ter sido acometido por grave enfermidade, tendo recebido prescrição médica para tratamento urgente, o qual foi indevidamente negado pela ré sob fundamento de exclusão contratual, mesmo diante da urgência.

Afirma que tal negativa expôs sua saúde e integridade física a risco, causando sofrimento psíquico e abalo moral. Pede a concessão de tutela de urgência para autorização do tratamento, confirmação da obrigação de fazer, indenização por danos morais e inversão do ônus da prova.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento do Pedido

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido inicial.

2.2. Dos Fatos e do Direito

O autor comprovou ser beneficiário do plano de saúde e apresentou laudo médico prescrevendo tratamento urgente. A negativa da ré pautou-se em alegação de exclusão contratual, não obstante a urgência do quadro clínico.

Conforme dispõe o art. 35-C da Lei 9.656/98, é obrigatória a cobertura em casos de emergência ou urgência, vedando-se a negativa de procedimentos prescritos por profissional habilitado, especialmente quando há risco à saúde e à vida do beneficiário. Ainda, o prazo de carência para tais situações limita-se a 24 horas, nos termos do art. 12, V, “c” da referida lei.

O Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º, 6º, 14 e 51) se aplica à relação contratual, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 608). A recusa imotivada à cobertura do tratamento revela-se abusiva e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito à saúde (art. 6º e art. 196), bem como a função social do contrato (CCB/2002, art. 421).

2.3. Da Responsabilidade e do Dano Moral

O dano moral restou configurado, uma vez que o autor foi submetido a sofrimento, angústia e insegurança em momento de vulnerabilidade, tendo sua saúde colocada em risco. A responsabilidade da ré é objetiva (CDC, art. 14), bastando a demonstração do dano e nexo de causalidade.

A jurisprudência é pacífica quanto ao dever de indenizar em hipóteses semelhantes, como demonstram os julgados transcritos na inicial, fixando-se a indenização por danos morais em valores próximos a R$ 10.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

2.4. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O direito à saúde é fundamental e deve ser tutelado pelo Estado e pela iniciativa privada (CF/88, art. 6º e art. 196). A negativa de cobertura implica afronta à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88) e à proteção do consumidor (CDC). A função social do contrato obriga as partes a cumprirem seus deveres de boa-fé, especialmente em situações de risco à vida.

A fundamentação do presente voto observa o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo transparência e controle das decisões do Poder Judiciário.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para:

  1. Confirmar a tutela de urgência, determinando que a ré autorize e custeie o tratamento médico prescrito ao autor, enquanto necessário, sob pena de multa diária a ser fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
  2. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desde esta sentença e acrescidos de juros legais a partir do evento danoso.
  3. Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.

4. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Em caso de interposição de recurso, conheço do mesmo por preencher os requisitos legais, mas entendo que não merece provimento, mantendo-se integralmente a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.

5. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, garantindo-se a motivação e transparência do julgado.

[Cidade], [data].

 

_______________________________________
Juiz de Direito


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