Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra Telefônica Brasil S.A., com pedido de tutela de urgência para correção de data de vencimento e suspen...
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
(Turma Recursal dos Juizados Especiais)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, doravante denominado Autor;
em face de
TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Av. X, nº Y, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada Ré ou VIVO.
3. DOS FATOS
O Autor firmou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pós-pago com a Ré em 27/04/2025, conforme instrumento anexo. No ato da contratação, foi-lhe assegurada a opção de escolha da data de vencimento da fatura entre os dias 01 ou 06 de cada mês, conforme cláusula contratual expressa e em consonância com a Resolução ANATEL nº 632/2014.
Ocorre que, para surpresa do Autor, a primeira cobrança foi emitida com vencimento em 17/05/2025, sem que lhe fosse oportunizada a escolha da data, contrariando o pactuado. Ademais, a cobrança no valor de R$43,00 refere-se a um período inferior ao mês completo, não havendo proporcionalidade ou detalhamento dos valores cobrados, o que caracteriza falha na prestação do serviço.
O Autor buscou, sem sucesso, solucionar a questão administrativamente junto à Ré, sendo reiteradamente informado de que não seria possível alterar a data de vencimento da primeira fatura, tampouco obter esclarecimentos quanto ao cálculo do valor cobrado.
Ressalte-se que a conduta da Ré viola direitos básicos do consumidor, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo moral, diante da frustração legítima de suas expectativas, da cobrança indevida e da ausência de resposta eficaz por parte da fornecedora.
4. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 300, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, uma vez que:
a) há probabilidade do direito, consubstanciada no contrato e nos comprovantes de cobrança;
b) o perigo de dano é evidente, pois o vencimento antecipado da fatura pode ensejar restrições de crédito, suspensão indevida do serviço e prejuízos financeiros ao Autor;
c) o risco à efetividade do provimento final é manifesto, diante da possibilidade de inclusão do nome do Autor em cadastros restritivos e da continuidade da cobrança irregular.
Assim, requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar à Ré que:
(i) proceda à imediata alteração da data de vencimento das faturas do Autor para o dia 06 de cada mês, conforme opção contratual;
(ii) se abstenha de realizar cobranças e/ou suspender o serviço em razão da fatura com vencimento em 17/05/2025, até decisão final;
(iii) não inscreva o nome do Autor em cadastros de inadimplentes em razão da controvérsia.
5. DO DIREITO
5.1. Da relação de consumo e da vulnerabilidade
O presente caso é regido pelo CDC, pois envolve relação de consumo entre o Autor (consumidor) e a Ré (fornecedora de serviços), nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. O Autor é parte vulnerável, devendo ser protegido contra práticas abusivas e falhas na prestação dos serviços (CF/88, art. 5º, XXXII).
5.2. Da obrigação de fazer e do direito à informação
A Ré descumpriu obrigação contratual ao não permitir a escolha da data de vencimento, afrontando o CDC, art. 6º, III (direito à informação adequada e clara) e o CDC, art. 51, XIII, que veda cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato.
5.3. Da cobrança indevida e do dever de restituição
A cobrança de valor integral por período inferior a um mês viola o CCB/2002, art. 884 (enriquecimento sem causa) e o CDC, art. 42, parágrafo único, que assegura ao consumidor a repetição do indébito em dobro.
5.4. Da responsabilidade objetiva e do dano moral
A Ré responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor (CDC, art. 14). A frustração do direito de escolha, a cobrança indevida e a ausência de solução administrativa caracterizam falha grave, ensejando reparação material e moral (CCB/2002, art. 186).
5.5. Dos princípios aplicáveis
Aplicam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumidor e equilíbrio contratual, todos violados pela conduta da Ré.
5.6. Da inversão do ônus da prova
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