Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais contra Centauro S.A. por Falha na Entrega de Produto e Inadimplemento Contratual com Fundamentação no CDC e Código Civil
Publicado em: 16/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro de Vitória/ES,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/ES, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29090-000,
Requerente,
em face de
Centauro S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Central, nº 500, Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
Requerida,
vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 02 de abril do corrente ano, o Requerente dirigiu-se à loja física da Requerida – Centauro, situada no Shopping Vitória, ocasião em que adquiriu um par de tênis, recebendo-o imediatamente. Na mesma oportunidade, realizou a compra de uma bermuda pelo site da Requerida, com a promessa de entrega do produto em até 10 (dez) dias no endereço residencial do Requerente.
Após o decurso do prazo prometido, a Requerida enviou e-mail solicitando o telefone do Requerente, sem, contudo, efetuar a entrega da bermuda adquirida. Passados vários dias além do prazo estipulado, o produto não foi entregue, tampouco houve qualquer devolução dos valores pagos ou justificativa plausível para o inadimplemento.
O Requerente, na tentativa de resolver a situação de forma amigável, buscou contato com a Requerida por diversos canais, sem sucesso. Tal conduta caracteriza flagrante descaso e desrespeito ao consumidor, que, além de não receber o produto adquirido, teve seu tempo e expectativa frustrados, sendo compelido a recorrer ao Judiciário para ver resguardados seus direitos.
Ressalte-se que a conduta da Requerida ultrapassa o mero inadimplemento contratual, atingindo direitos da personalidade do Requerente, que foi submetido a constrangimento, frustração e perda de tempo útil, em manifesta violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva.
Diante do exposto, resta evidente a necessidade de reparação pelos danos morais sofridos pelo Requerente.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Requerente consumidor e a Requerida fornecedora de produtos e serviços.
O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente de culpa. Assim, basta a demonstração do dano e do nexo causal, ambos presentes no caso em tela.
4.2. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
A Requerida comprometeu-se a entregar o produto adquirido pelo Requerente no prazo de 10 dias, não o fazendo até a presente data, em flagrante descumprimento contratual. O CDC, art. 35, III, assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição da quantia paga.
O CCB/2002, art. 313, reforça que o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa da contratada, sendo direito do Requerente receber o produto adquirido ou ser ressarcido.
4.3. DO DANO MORAL E DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO
A conduta da Requerida não se limita a mero aborrecimento, pois impôs ao Requerente a necessidade de despender tempo e esforço para solucionar um problema criado exclusivamente pela fornecedora, caracterizando o chamado desvio produtivo do consumidor, reconhecido pela jurisprudência pátria como ensejador de dano moral.
O dano moral, neste contexto, decorre da frustração da legítima expectativa do consumidor, da sensação de impotência e da violação à sua dignidade, princípios estes consagrados na CF/88, art. 1º, III. O CDC, art. 6º, VI, garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
A responsabilidade da Requerida é objetiva, não havendo excludente de responsabilidade no presente caso, pois não há prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme CPC/2015, art. 373, II.
O quantum indenizatório deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a reparar o dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito, conforme orientação do STJ.
Por todo o exposto, resta configurado o dever de indenizar.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“A falha na prestação de serviço que leva o consumidor a perder tempo para resolver problemas causados pelo fornecedor constitui dano moral indenizável. O valor da indenização deve ser proporcional aos transtornos sofridos, sem ensejar enriquecimento ilícito à autora. Valor indenizatório majorado para o importe de R$ 3.000,00.”
(TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1019981-18.2024.8.26.0564, Rel. Des. L. G. Costa Wagner, J. em 19/02/20"'>...
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