Modelo de Petição Inicial de Ação de Dissolução de União Estável com Partilha Igualitária de Bens e Fixação de Alimentos entre M. F. de S. L. e J. A. dos S., fundamentada na CF/88, CCB e CPC
Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Ananindeua – Estado do Pará
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/PA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Ananindeua/PA, CEP 67000-000,
vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Ananindeua/PA, CEP 67000-000, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
em face de J. A. dos S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-SSP/PA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Centro, Ananindeua/PA, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora e o réu mantiveram união estável por aproximadamente 12 (doze) anos, compreendidos entre 2013 e março de 2025, período em que conviveram de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme preconiza a CF/88, art. 226, § 3º e o CCB/2002, art. 1.723.
Durante a convivência, a autora dedicou-se exclusivamente ao lar e ao cuidado da família, abdicando de sua carreira profissional em benefício do núcleo familiar. Em razão dessa dedicação, a autora ficou financeiramente dependente do réu, tendo inclusive assinado recibos de salário sem receber os valores correspondentes e realizado transações bancárias em nome do réu.
O casal adquiriu, na constância da união, diversos bens móveis e imóveis, a saber: dois imóveis (um localizado em Ananindeua/PA e outro em Brasília/DF, este último registrado em nome do filho do casal por questões relacionadas a dívidas do réu), um barco a motor, um automóvel (igualmente em nome do filho) e diversos móveis e eletrodomésticos distribuídos entre as residências.
Com a dissolução da união, a autora encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira, sem fonte de renda própria e com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, enquanto o réu aufere renda mensal de aproximadamente R$ 18.700,00.
Diante desse cenário, a autora busca a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união estável e a fixação de pensão alimentícia, a fim de garantir sua subsistência e dignidade, conforme os princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Resumo lógico: Os fatos narrados demonstram a existência da união estável, a constituição de patrimônio comum e a necessidade de alimentos, justificando os pedidos formulados na presente ação.
4. DO DIREITO
4.1. DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, § 3º, sendo regulamentada pelo CCB/2002, art. 1.723, que exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. No presente caso, restam preenchidos todos os requisitos legais, conforme fartamente demonstrado nos documentos anexos e na narrativa fática.
A dissolução da união estável pode ser pleiteada judicialmente, nos termos do CPC/2015, art. 319, sendo cabível a cumulação dos pedidos de partilha de bens e alimentos.
4.2. DA PARTILHA DE BENS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.725, aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo estipulação contrária. Assim, todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência presumem-se fruto do esforço comum, devendo ser partilhados em partes iguais entre os companheiros.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a presunção de esforço comum e a necessidade de partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união estável, conforme se verá adiante.
Ressalte-se que a colocação de bens em nome de terceiros, especialmente do filho do casal, não afasta a comunicabilidade, quando comprovado que a aquisição decorreu do esforço comum e ocorreu durante a união.
4.3. DOS ALIMENTOS
O CCB/2002, art. 1.694 assegura aos companheiros o direito de pleitear alimentos, sendo necessário demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. No caso em tela, a autora encontra-se em situação de vulnerabilidade, sem renda própria e com dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, enquanto o réu possui renda mensal elevada.
O dever de prestar alimentos entre ex-companheiros decorre do princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 3º, I), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do dever de mútua assistência (CCB/2002, art. 1.724).
4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, da igualdade entre os companheiros, da boa-fé objetiva e da proporcionalidade na fixação de alimentos e partilha de bens"'>...
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